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norma nº 116/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaConcede incentivos aos doadores de sangue, em âmbito Municipal, e dá outras providências.
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LEI Nº 116/1999
20.12.1999
Súmula: Concede incentivos aos
doadores de sangue, em âmbito
Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes incentivos aos
doadores de sangue residentes no município de Manfrinópolis:
I - Transporte coletivo gratuito no território do Município,
em veículos do transporte escolar;
II - Transporte gratuito, promovido pelo Poder Público
Municipal, desde a residência, até o local da doação e retorno até a residência, por
ocasião da doação de sangue;
III - Ingresso gratuito em eventos esportivos e cultuais
promovidos pelo Município de Manfrinópolis, como bailes, festivais, campeonatos e
similares;
IV - Destinação de uma cesta básica de alimentos, pelo
Poder público Municipal, no mês de dezembro, a todos os doadores que tiverem
efetuado três ou mais doações de sangue no transcorrer do ano.
Art.2º - Para fazer jus aos benefícios elencados no
artigo primeiro desta Lei, os Doadores de Sangre deverão apresenta a Credencial
de Doador de Sangue, expedida pelo Departamento Municipal de Saúde e
Assistência Social de Manfrinópolis.
§1º - A Credencial de Doador de Sangue será expedida
inicialmente mediante a comprovação de uma doação recente de sangue, e terá
validade de 120 dias da data de doação de sangue;
§2º - A Credencial de Doador de Sangue será renovada
por mais 120 dias a cada nova doação de sangue efetuada;
§3º - Para comprovar a doação de sangue, o doador
apresentará declaração do Hemocentro.
Art.3º - O Departamento Municipal de Saúde e
Assistência Social manterá um cadastro atualizado de todos os doadores de
sangue residentes no Município de Manfrinópolis, podendo ainda realizar diversas
atividades de valorização do gesto de doar sangue, como:
I - Encontros e reuniões com os doadores, com fins
educativos e recreativos;
II - Prestar homenagens aos doadores de sangue em
eventos públicos no Município;
III - Criar um associação dos doadores de sangue no
Município;
IV - Manter constante comunicação com os doadores de
sangue no Município, através de visitas domiciliares, informativos,
correspondências, programas de rádio e outros meio possíveis;
V - Dispensar cuidados especiais com a saúde dos
doadores de sangue residentes no Município, realizando consultas periódicas,
vacinas, orientações quanto à medicina preventiva e executando os tratamentos
necessários em caso de doença.
Art.4º - A doação de sangue será considerada um gesto
de elevada solidariedade, cabendo ao doador de sangue o respeito e a gratidão da
sociedade.
Art.5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20
de dezembro de 1999.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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