| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | Concede incentivos aos doadores de sangue, em âmbito Municipal, e dá outras providências. |
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LEI Nº 116/1999 20.12.1999 Súmula: Concede incentivos aos doadores de sangue, em âmbito Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes incentivos aos doadores de sangue residentes no município de Manfrinópolis: I - Transporte coletivo gratuito no território do Município, em veículos do transporte escolar; II - Transporte gratuito, promovido pelo Poder Público Municipal, desde a residência, até o local da doação e retorno até a residência, por ocasião da doação de sangue; III - Ingresso gratuito em eventos esportivos e cultuais promovidos pelo Município de Manfrinópolis, como bailes, festivais, campeonatos e similares; IV - Destinação de uma cesta básica de alimentos, pelo Poder público Municipal, no mês de dezembro, a todos os doadores que tiverem efetuado três ou mais doações de sangue no transcorrer do ano. Art.2º - Para fazer jus aos benefícios elencados no artigo primeiro desta Lei, os Doadores de Sangre deverão apresenta a Credencial de Doador de Sangue, expedida pelo Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social de Manfrinópolis. §1º - A Credencial de Doador de Sangue será expedida inicialmente mediante a comprovação de uma doação recente de sangue, e terá validade de 120 dias da data de doação de sangue; §2º - A Credencial de Doador de Sangue será renovada por mais 120 dias a cada nova doação de sangue efetuada; §3º - Para comprovar a doação de sangue, o doador apresentará declaração do Hemocentro. Art.3º - O Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social manterá um cadastro atualizado de todos os doadores de sangue residentes no Município de Manfrinópolis, podendo ainda realizar diversas atividades de valorização do gesto de doar sangue, como: I - Encontros e reuniões com os doadores, com fins educativos e recreativos; II - Prestar homenagens aos doadores de sangue em eventos públicos no Município; III - Criar um associação dos doadores de sangue no Município; IV - Manter constante comunicação com os doadores de sangue no Município, através de visitas domiciliares, informativos, correspondências, programas de rádio e outros meio possíveis; V - Dispensar cuidados especiais com a saúde dos doadores de sangue residentes no Município, realizando consultas periódicas, vacinas, orientações quanto à medicina preventiva e executando os tratamentos necessários em caso de doença. Art.4º - A doação de sangue será considerada um gesto de elevada solidariedade, cabendo ao doador de sangue o respeito e a gratidão da sociedade. Art.5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de dezembro de 1999. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal