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norma nº 118/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2000
Date 2000-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel urbano e dá outras providências.
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LEI Nº 118/2000
09.03.2000
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder a doação de
imóvel urbano e dá outras
providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
terreno, a Telepar – Telecomunicações do Paraná S/A, cadastrada no CNPJ/MF sob
nº 76.535.764/0001-43, sendo o lote urbano nº 4-A(quatro A) da quadra nº 4(quatro),
de 12x40 m , com área total de 480,00m²(quatrocentos e oitenta metros quadrados),
de propriedade do município de Manfrinópolis, localizado na Avenida Beira Rio.
Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar-se￾a para a implantação da torre para instalação de uma nova central telefônica
Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e
registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com
despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais
descritivos da localização do imóvel.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de
março de 2000.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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