| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2000 |
| Date | 2000-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel urbano e dá outras providências. |
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LEI Nº 118/2000 09.03.2000 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel urbano e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno, a Telepar – Telecomunicações do Paraná S/A, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 76.535.764/0001-43, sendo o lote urbano nº 4-A(quatro A) da quadra nº 4(quatro), de 12x40 m , com área total de 480,00m²(quatrocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade do município de Manfrinópolis, localizado na Avenida Beira Rio. Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar-sea para a implantação da torre para instalação de uma nova central telefônica Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de março de 2000. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal