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norma nº 120/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2000
Date 2000-04-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.
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LEI Nº 0120/2000
14.04.2000
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio financeiro
à Casa Familiar Rural e dá outras
providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de
Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte.
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder auxílio financeiro à Casa
Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais),
divididos em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 870,00(oitocentos e
setenta reais) e as onze restantes de R$ 830,00(oitocentos e trinta reais), para o
exercício de 2000.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta)
dias, após a liberação da última parcela prestar conta ao executivo municipal dos
recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente
Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
05.00 Dpto. de Educação e Cultura
05.01 Divisão de educação e Cultura
08.42.1882-015 Manutenção do Ensino Fundamental
3233.00 Contribuições Correntes
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 14 de
abril de 2000.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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