| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2000 |
| Date | 2000-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. |
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LEI Nº 0120/2000 14.04.2000 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 870,00(oitocentos e setenta reais) e as onze restantes de R$ 830,00(oitocentos e trinta reais), para o exercício de 2000. Art. 2º - A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação da última parcela prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos. Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município. 05.00 Dpto. de Educação e Cultura 05.01 Divisão de educação e Cultura 08.42.1882-015 Manutenção do Ensino Fundamental 3233.00 Contribuições Correntes Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 14 de abril de 2000. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal