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norma nº 122/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2000
Date 2000-05-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel urbano e dá outras providências.
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LEI Nº 0122/2000
23.05.2000
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder a doação de
imóvel urbano e dá outras
providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de
Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
um terreno urbano, ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Manfrinópolis,
cadastrada no CNPJ/MF sob nº 02.861.790/0001-25, situado a Avenida São Cristóvão,
s/n nesta cidade. Sendo o lote a ser doado nº 8-A(oito A) da quadra nº 4(quatro), de
10x10 m², com área total de 100,00m²(cem metros quadrados), de propriedade do
município de Manfrinópolis, localizado na Avenida Beira Rio.
Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar-se￾a para a implantação da sede do cartório de registro em nosso município.
Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e
registro, correrão por conta do beneficiado, ficando ainda autorizado a arcar com
despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais
descritivos da localização do imóvel.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de
maio de 2000
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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