| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2000 |
| Date | 2000-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel urbano e dá outras providências. |
| native_id | 180 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0122/2000 23.05.2000 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel urbano e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno urbano, ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Manfrinópolis, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 02.861.790/0001-25, situado a Avenida São Cristóvão, s/n nesta cidade. Sendo o lote a ser doado nº 8-A(oito A) da quadra nº 4(quatro), de 10x10 m², com área total de 100,00m²(cem metros quadrados), de propriedade do município de Manfrinópolis, localizado na Avenida Beira Rio. Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar-sea para a implantação da sede do cartório de registro em nosso município. Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do beneficiado, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de maio de 2000 Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal