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norma nº 123/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2000
Date 2000-07-18
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.001 e dá outras providências.
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Lei nº 0123/2000
18.07.2000
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2.001 e
dá outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - A elaboração do orçamento do Município de Manfrinópolis
para o exercício de 2.001, obedecerá as diretrizes básicas estabelecidas por esta Lei, que estabelece as
metas e prioridades da Administração Municipal.
Art. 2º - As receitas e despesas serão estimadas de acordo com os preços
correntes de mercado vigentes no mês de Janeiro de 2000, observando ainda as modificações na
Legislação Tributária, podendo serem corrigidas com base no índice inflacionário que possa vir a ocorrer
no período de elaboração desta Lei até 31 de dezembro de 2000.
Art. 3º - A Administração Municipal dará prioridade à manutenção de
atividades, conservação e recuperação de bens públicos sobre as ações de expansão e novos
investimentos.
Art. 4º - Os recursos destinados às despesas de capital para o exercício
de 2.001, serão assegurados observando-se os projetos e atividades relacionados nesta Lei.
Art. 5º - Projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos
investimentos, principalmente aqueles que exijam contrapartida do município.
Art. 6º - O orçamento do Poder Legislativo será elaborado juntamente
com o do Poder Executivo e as despesas serão contabilizadas na contabilidade própria do município
observada a legislação sobre a matéria.
Art. 7º - O Orçamento Programa do município evidenciará as políticas e
programas do governo municipal, detalhando as receitas e despesas, observando para sua elaboração os
princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 8º - As despesas com pessoal e encargos sociais deverão observar
os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
Art. 9º - Havendo necessidade o município realizará Testes Seletivos e
Concursos Públicos, para contratação de pessoal necessário ao bom funcionamento das atividades da
Administração Municipal, com prévia autorização legislativa
Art. 10º - O montante das despesas não deverá ser superior ao da receita.
Art. 11º - As metas e objetivos da Administração Municipal para o
exercício de 2.001, são as seguintes:
I. LEGISLATIVA
 Adquirir móveis, utensílios e equipamentos para o perfeito
funcionamento do Poder Legislativo;
 Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo;
 Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentaria do
Município;
II. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 Programar, coordenar, desenvolver e planejar as atividades do 
município, procurando implantar atividades e projetos, sempre
observando os programas a serem desenvolvidos pelos órgãos que
compõe a estrutura organizacional do município;
 Incentivar o treinamento de recursos humanos;
 Promover assistência jurídica;
 Reformar e adequar os próprios municipais;
 Adquirir máquinas e equipamentos;
 Adquirir móveis e utensílios;
 Procurar conscientizar a indústria, comércio, serviços e produtores
rurais, no sentido de evitar a evasão de rendas;
 Adquirir veículos;
 Realizar testes seletivos e concursos públicos para contratação de
servidores;
 Implantar e manter postos telefônicos nas comunidades do interior.
 Criar o sistema de planejamento, orçamentário e controle interno;
 Atender despesas de contribuições à associações;
 Buscar junto aos órgãos da esfera estadual e federal, recursos de
acordo com os programas de atendimento aos município;
 Informatizar os serviços da administração.
III. AGRICULTURA
 Incentivar o programa de inseminação artificial;
 Incentivar a implantação de agroindústrias;
 Incentivar programas de conservação de solos;
 Desenvolver atividades de produção agropecuária;
 Implantar programas de mudas, insumos e sementes, inclusive
firmando convênios com órgãos do governo e iniciativa privada;
 Incentivar a fruticultura;
 Incentivar a bacia leiteira;
 Incentivar campanhas de vacinação;
 Construção de açudes para incentivar a piscicultura;
 Promover palestras e cursos de aperfeiçoamento sobre suinocultura,
apicultura e outras atividades, através de convênios;
 Prestar, no que for possível, assistência técnica aos agricultores para o
desenvolvimento de suas atividades;
 Intensificar a produção de mudas, visando o reflorestamento do
município, com a manutenção do viveiro municipal;
 Promover a celebração de convênios para construção de sanitários na
área rural;
 Incentivar o programa de proteção de fontes;
 Buscar recursos para aquisição de equipamentos para fomentar a
agricultura.
 Manter o Fundo Rotativo no Município;
 Incentivar a avicultura;
 Trabalhar junto às associações ligadas à agricultura familiar,
incentivando-as
 Incentivar a utilização de adubação orgânica através de subsídios para
sementes de adubação verde
 Criar o Fundo Municipal de Desenvolvimento da Agricultura
IV. EDUCAÇÃO E CULTURA
 Manter e melhorar o ensino fundamental do município;
 Realizar cursos de capacitação profissional aos professores;
 Manter o transporte escolar;
 Prestar atendimento às necessidades da população estudantil;
 Implantar biblioteca pública municipal;
 Promover a complementação e distribuição de merenda escolar,
procurando adquirir produtos produzidos no próprio município;
 Apoiar a cultura de maneira geral;
 Dar atendimento à pré-escola;
 Dar atendimento básico e prioritário em termos de equipamentos,
material permanente e de consumo às escolas municipais;
 Adquirir equipamentos para ministrar cursos de capacitação de
professores, extensivo aos alunos;
 Ampliar, reformar e construir salas de aula;
 Incentivar e apoiar o pessoal do corpo docente a freqüentar cursos de
formação profissional;
 Manter e incentivar o funcionamento do 2º grau no município;
 Complementar a nuclearização do ensino
V - ESPORTES E TURISMO
 Construir e manter quadras esportivas e campos de futebol;
 Incentivar o esporte amador, com a realização de campeonatos
municipais e intermunicipais;
VI - HABITAÇÃO E URBANISMO
 Manter e ampliar a rede de iluminação pública;
 Construir e ajardinar praças de recreação;
 Arborizar ruas e praças, inclusive nos distritos;
 Promover projetos de estudos para a canalização de córregos no
perímetro urbano;
 Manter a limpeza e urbanização de vias públicas, da sede e distritos;
 Construir, melhorar, conservar, pavimentar e sinalizar vias urbanas;
 Adquirir veículos e máquinas;
 Construção de galerias;
 Adquirir ou desapropriar terrenos e/ou área de terras;
 Reurbanizar o perímetro urbano da sede e distritos.
VII - SAÚDE E SANEAMENTO
 Executar a política do sistema de saúde;
 Implantar saneamento básico na zona urbana;
 Manter assistência médica e odontológica;
 Adquirir veículos;
 Proceder a contratação de profissionais da área de saúde;
 Manter e construir novos postos de saúde;
 Construir poço artesiano;
 Conveniar com órgãos estaduais e/ou federais para a implantação do
centro municipal de saúde, com a completa infra-estrutura;
 Manter em perfeito funcionamento os postos de atendimento médico e
odontológico;
 Manter, coordenar, supervisionar e orientar o desenvolvimento de
atividades administrativas necessárias ao perfeito funcionamento da
área de saúde.
 Executar programa de saneamento básico na zona rural, com proteção
de fontes, construção de banheiros, destinação de lixo, esgoto e
dejetos, acompanhados de campanhas educativas.
VIII - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
 Garantir apoio financeiro para manutenção e funcionamento de
entidades ligadas a área social;
 Promover eventos voltados à beneficiar grupos de 3º idade;
 Executar programa de assistência ao menor carente;
 Incentivar e participar no programa de distribuição de energia elétrica
às pessoas carentes;
 Buscar recursos para atendimento à pessoas carentes, quanto ao
fornecimento de documentos pessoais;
 Incentivar e apoiar a criação de associações de classe e fomentar as
existentes.
 Atender despesas com contribuições ao Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
 Construir Centros Comunitários
 Proporcionar condições para o perfeito funcionamento do Conselho
Tutelar
IX - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
 Viabilizar ações para atrair indústrias;
 Alocar recursos para aquisição de terrenos destinados às indústrias;
 Proporcionar a infra-estrutura necessária, visando atrair empresas
comerciais e prestadoras de serviços;
 Implantar política de incentivo fiscal para empresas que queiram
instalar-se no município;
 Gestionar junto a agências bancárias oficiais e/ou particulares para
viabilizar a implantação de uma agência na sede do município;
X - TRANSPORTE E INTERIOR
 Manter e melhorar as rodovias municipais;
 Construir e recuperar pontes e bueiros;
 Renovar, manter e ampliar a frota de máquinas e veículos;
 Buscar firmar convênios com o Governo Estadual e Governo Federal,
procurando viabilizar recursos para cascalhamento e pavimentação de
estradas;
 Dar atendimento, através da recuperação e manutenção dos acessos as
propriedades rurais;
XI - SEGURANÇA PÚBLICA
 Viabilizar convênio com o Governo do Estado procurando equipar a
Guarnição da Polícia Militar na sede do município;
 Gestionar junto ao governo do estado para estruturar a delegacia da
policia civil do município;
 Conveniar a construção do prédio próprio da Polícia Militar e
Delegacia de Polícia.
Parágrafo Único - As metas e objetivos, objeto do “Caput” deste artigo
compõem as prioridades para incrementação das atividades e implantação dos projetos de investimentos
da Administração Municipal.
Art. 12º - Os programas de investimentos serão executados com recursos
próprios do município, com financiamentos ou mediantes convênios celebrados com o Governo Estadual
e Federal, podendo ainda, buscar a participação da iniciativa privada.
Art. 13º - As despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino,
deverá observar a lei nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996.
Art. 14º - Atender os dispositivos que determinam o funcionamento dos
fundos municipais, bem como seus conselhos
Art. 15º - A coordenação e encaminhamentos para elaboração do Orçamento￾Programa para 2.001 caberá ao Departamento de Administração e Finanças, que buscará a colaboração
dos demais órgãos da Administração Municipal.
Art. 16º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 18 de julho de
2000.
Eugenio Francisconi
Prefeito Municipal

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