| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2000 |
| Date | 2000-09-11 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Subsidio do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis para a Legislatura de 2001 a 2004 e dá outras providências. |
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LEI Nº 0124/2000 11.09.2000 Súmula: Dispõe Sobre o Subsidio do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis para a Legislatura de 2001 a 2004 e dá outras providências. Eugenio Francisconi, prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - O subsidio do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1º de janeiro de 2001é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores: I - Prefeito Municipal R$ 2.000,00(dois mil reais) II - Vice prefeito R$ 800,00(oitocentos reais) III - Secretários Municipais R$ 825,00(oitocentos e vinte e cinco reais) Parágrafo Único – Os titulares dos cargos que trata o inciso III do caput deste artigo farão jus, nos termos da legislação municipal, ao decimo terceiro salário e às férias remuneradas. Art.2º - A alteração do subsidio de que trata o artigo anterior darse-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver: I - Reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais; II - Revisão geral anual da remuneração dos servidores ‘públicos municipais Parágrafo Único - A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 1º janeiro de 2.001. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 11 de setembro de 2000 Eugenio Francisconi Prefeito Municipal