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norma nº 124/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2000
Date 2000-09-11
EmentaDispõe Sobre o Subsidio do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis para a Legislatura de 2001 a 2004 e dá outras providências.
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LEI Nº 0124/2000
11.09.2000
Súmula: Dispõe Sobre o Subsidio do Prefeito,
Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do
Município de Manfrinópolis para a Legislatura de
2001 a 2004 e dá outras providências.
Eugenio Francisconi, prefeito Municipal em Exercício de
Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte.
Art. 1º - O subsidio do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários 
Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1º de janeiro de 2001é fixado em
parcela única mensal, nos seguintes valores:
I - Prefeito Municipal R$ 2.000,00(dois mil reais)
II - Vice prefeito R$ 800,00(oitocentos reais)
III - Secretários Municipais R$ 825,00(oitocentos e vinte e cinco reais)
Parágrafo Único – Os titulares dos cargos que trata o inciso III do
caput deste artigo farão jus, nos termos da legislação municipal, ao decimo terceiro
salário e às férias remuneradas.
Art.2º - A alteração do subsidio de que trata o artigo anterior dar￾se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
I - Reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais;
II - Revisão geral anual da remuneração dos servidores ‘públicos municipais
Parágrafo Único - A alteração prevista no Inciso I do caput deste
artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput
deste artigo será automática.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em 1º janeiro de 2.001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 11 de
setembro de 2000
Eugenio Francisconi
Prefeito Municipal

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