| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2000 |
| Date | 2000-09-11 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Subsidio dos vereadores do Município de Manfrinópolis para a Legislatura de 2001 a 2004 e dá outras providências. |
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LEI Nº 0125/2000 11.09.2000 Súmula: Dispõe Sobre o Subsidio dos vereadores do Município de Manfrinópolis para a Legislatura de 2001 a 2004 e dá outras providências. Eugenio Francisconi, prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - O subsidio mensal dos Vereadores do Município de Manfrinópolis, fixado para a legislatura de 2001 a 2004, é de R$ 500,00quinhentos reais) pago em parcela única mensal a cada vereador. Parágrafo Único – O subsidio do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores será de R% 650,00(seiscentos e cinquenta reais) mensais. Art.2º - A alteração do subsidio de que trata o artigo anterior darse-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver: I - Reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais; II - Revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único - A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática. Art.3º - A indenização das sessões extraordinárias e a forma de desconto por não comparecimento às sessões serão previstas em resolução Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em 1º janeiro de 2.001. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 11 de setembro de 2000 Eugenio Francisconi Prefeito Municipal