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norma nº 125/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2000
Date 2000-09-11
EmentaDispõe Sobre o Subsidio dos vereadores do Município de Manfrinópolis para a Legislatura de 2001 a 2004 e dá outras providências.
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LEI Nº 0125/2000
11.09.2000
Súmula: Dispõe Sobre o Subsidio dos
vereadores do Município de Manfrinópolis para
a Legislatura de 2001 a 2004 e dá outras
providências.
Eugenio Francisconi, prefeito Municipal em Exercício de
Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte.
Art. 1º - O subsidio mensal dos Vereadores do Município de
Manfrinópolis, fixado para a legislatura de 2001 a 2004, é de R$ 500,00quinhentos
reais) pago em parcela única mensal a cada vereador.
Parágrafo Único – O subsidio do Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores será de R% 650,00(seiscentos e cinquenta reais) mensais.
Art.2º - A alteração do subsidio de que trata o artigo anterior dar￾se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
I - Reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais;
II - Revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos
termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A alteração prevista no Inciso I do caput
deste artigo dar-se-á por lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no Inciso II
do caput deste artigo será automática.
Art.3º - A indenização das sessões extraordinárias e a forma de 
desconto por não comparecimento às sessões serão previstas em resolução
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará
em 1º janeiro de 2.001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 11 de
setembro de 2000
Eugenio Francisconi
Prefeito Municipal

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