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norma nº 126/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2000
Date 2000-09-11
EmentaInstitui o Programa de Saneamento Rural no Município de Manfrinópolis e dá outras providências.
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LEI Nº 0126/2000
11.09.2000
Súmula: Institui o Programa de Saneamento
Rural no Município de Manfrinópolis e dá
outras providências.
Eugenio Francisconi, prefeito Municipal em Exercício de
Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a
seguinte.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Saneamento
Rural – PMSR, abrangendo toda a zona rural do Município de Manfrinópolis, composto
por ações efetivas de melhoria das condições de saneamento nas propriedades rurais.
 Art.2º - O Programa Municipal de Saneamento Rural – PMSR
será executado pelo Poder Público Municipal de Manfrinópolis, através do
Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social.
Parágrafo Único - O Departamento Municipal de Saúde e
Assistência Social poderá realizar trabalhos em parceria com outros Departamentos
municipais da Municipalidade de Manfrinópolis, podendo ainda realizar convênios com
entidades afins para a consecução dos objetivos do PMSR.
Art.3º - Constituem ações específicas do Programa Municipal
de Saneamento Rural:
I - Conscientização e educação ambiental, no sentido de
melhorar a qualidade da água consumida nos domicílios e dar o destino correto ao lixo
e esgoto doméstico;
II - Execução de proteção de fontes de água potável, com a
tecnologia solo/cimento e encanamento da água até a residência de cada família
beneficiada;
III - Construção de módulos sanitários em cada propriedade
beneficiada, com vaso sanitário e chuveiro, dando o destino correto ao esgoto, através
da construção de fossas sépticas.
Art. 4º - O Município de Manfrinópolis fornecerá gratuitamente às
famílias beneficiadas pelo PMSR o material necessário para proteção de fonte,
encanamentos, banheiros, vaso sanitário e fossa.
Art. 5º - A execução dos serviços em cada propriedade será feita
pelo sistema de mutirão, com a participação efetiva da família beneficiada e com a
orientação técnica feita por pessoa capacitada e remunerada pelo Poder Público
Municipal.
Art. 6º - Os materiais doados pelo Poder Público Municipal a
cada proprietário rural beneficiado por este programa deve seguir um padrão básico,
sendo que os banheiros deverão Ter o mesmo tamanho e materiais idênticos na sua
construção.
Art. 7º - Para a implantação Programa Municipal de Saneamento
Rural, o Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social de Manfrinópolis
procederá a amplo levantamento a demanda, realizando um cadastro de cada família
residente na zona rural do Município, elencando todas as informações necessárias ao
bom desempenho deste programa, especialmente aquelas ligadas ao saneamento na
propriedade.
§ 1º - De posse do cadastro das propriedades, o Departamento
Municipal de Saúde e Assistência Social publicará uma listagem de todas as famílias
que serão beneficiadas pelo PMSR, classificados por comunidade.
§ 2º - Após a publicação da listagem das propriedades
beneficiadas, o Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social fará um sorteio
público das comunidades, para definir a ordem da execução dos trabalhos.
§ 3º - Ao iniciar os trabalhos do PMSR em uma comunidade
deverão ser atendidas todas as propriedades daquela comunidade, conforme listagem
publicada, antes de passar a executar os serviços em outra comunidade.
Art. 8º - Todas as comunidades residentes na zona rural do
Município de Manfrinópolis que não possuírem água potável de boa qualidade na
residência, banheiro com chuveiro e vaso sanitário, e fossa séptica serão beneficiadas
indistintamente com os benefícios que ainda não existam na propriedade.
Art. 9º - O Município poderá utilizar recursos próprios, ou
recursos repassados pelos governos Estadual e Federal na implantação e manutenção
do Programa Municipal de Saneamento Rural.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em
vigor a presente lei na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 11 de
setembro de 2000.
Eugênio Francisconi
Prefeito Municipal

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