| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2000 |
| Date | 2000-09-11 |
| Ementa | Institui o Programa de Saneamento Rural no Município de Manfrinópolis e dá outras providências. |
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LEI Nº 0126/2000 11.09.2000 Súmula: Institui o Programa de Saneamento Rural no Município de Manfrinópolis e dá outras providências. Eugenio Francisconi, prefeito Municipal em Exercício de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Saneamento Rural – PMSR, abrangendo toda a zona rural do Município de Manfrinópolis, composto por ações efetivas de melhoria das condições de saneamento nas propriedades rurais. Art.2º - O Programa Municipal de Saneamento Rural – PMSR será executado pelo Poder Público Municipal de Manfrinópolis, através do Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social. Parágrafo Único - O Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social poderá realizar trabalhos em parceria com outros Departamentos municipais da Municipalidade de Manfrinópolis, podendo ainda realizar convênios com entidades afins para a consecução dos objetivos do PMSR. Art.3º - Constituem ações específicas do Programa Municipal de Saneamento Rural: I - Conscientização e educação ambiental, no sentido de melhorar a qualidade da água consumida nos domicílios e dar o destino correto ao lixo e esgoto doméstico; II - Execução de proteção de fontes de água potável, com a tecnologia solo/cimento e encanamento da água até a residência de cada família beneficiada; III - Construção de módulos sanitários em cada propriedade beneficiada, com vaso sanitário e chuveiro, dando o destino correto ao esgoto, através da construção de fossas sépticas. Art. 4º - O Município de Manfrinópolis fornecerá gratuitamente às famílias beneficiadas pelo PMSR o material necessário para proteção de fonte, encanamentos, banheiros, vaso sanitário e fossa. Art. 5º - A execução dos serviços em cada propriedade será feita pelo sistema de mutirão, com a participação efetiva da família beneficiada e com a orientação técnica feita por pessoa capacitada e remunerada pelo Poder Público Municipal. Art. 6º - Os materiais doados pelo Poder Público Municipal a cada proprietário rural beneficiado por este programa deve seguir um padrão básico, sendo que os banheiros deverão Ter o mesmo tamanho e materiais idênticos na sua construção. Art. 7º - Para a implantação Programa Municipal de Saneamento Rural, o Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social de Manfrinópolis procederá a amplo levantamento a demanda, realizando um cadastro de cada família residente na zona rural do Município, elencando todas as informações necessárias ao bom desempenho deste programa, especialmente aquelas ligadas ao saneamento na propriedade. § 1º - De posse do cadastro das propriedades, o Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social publicará uma listagem de todas as famílias que serão beneficiadas pelo PMSR, classificados por comunidade. § 2º - Após a publicação da listagem das propriedades beneficiadas, o Departamento Municipal de Saúde e Assistência Social fará um sorteio público das comunidades, para definir a ordem da execução dos trabalhos. § 3º - Ao iniciar os trabalhos do PMSR em uma comunidade deverão ser atendidas todas as propriedades daquela comunidade, conforme listagem publicada, antes de passar a executar os serviços em outra comunidade. Art. 8º - Todas as comunidades residentes na zona rural do Município de Manfrinópolis que não possuírem água potável de boa qualidade na residência, banheiro com chuveiro e vaso sanitário, e fossa séptica serão beneficiadas indistintamente com os benefícios que ainda não existam na propriedade. Art. 9º - O Município poderá utilizar recursos próprios, ou recursos repassados pelos governos Estadual e Federal na implantação e manutenção do Programa Municipal de Saneamento Rural. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 11 de setembro de 2000. Eugênio Francisconi Prefeito Municipal