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norma nº 127/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício do ano 2.001 e dá outras providências.
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LEI Nº 0127/2000
18.12.2000
Súmula: Estima a Receita e Fixa a
Despesa para o exercício do ano 2.001 e
dá outras providências.
Eugenio Francisconi, prefeito Municipal em Exercício de
Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município de
MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, para o exercício do ano de 2.001, composto pela
RECEITA e DESPESA da Administração Direta, discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, que estima a RECEITA em R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) e fixa a DESPESA
em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e de acordo
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 2.749.000,00
Receita Tributária 88.000,00
Receita Patrimonial 12.000,00
Receita Industrial 5.000,00
Receita de Serviços 100.000,00
Transferências Correntes 2.456.000,00
Outras Receitas Correntes 88.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 251.000,00
Transferências de Capital 250.000,00
Outras Receitas de Capital 1.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 3.000.000,00
Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os
órgãos da Administração
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal 100.000,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 105.000,00
Administração e Finanças 555.000,00
Agricultura e Meio Ambiente 350.000,00
Educação Cultura 815.000,00
Infraestrutura 650.000,00
Saúde, saneamento e ação social 360.000,00
Esportes 65.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 3.000.000,00
Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a Despesa está fixada com a
seguinte distribuição:
DESPESAS CORRENTES 2.172.000,00
Despesas de Custeio 2.072.000,00
Transferências Correntes 100.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 828.000,00
Investimentos 771.000,00
Inversões Financeiras 22.000,00
Transferencia de Capital 35.000,00
TOTAL GERAL POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.000.000,00
 
Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Paraná e na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica
autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do
total da receita orçada, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das
formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, para atender
quaisquer insuficiências de dotações, inclusive as relativas a encargos com pessoal, desde
que sua execução não ultrapasse os limites fixados na Constituição Federal, podendo ainda
criar elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade;
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender
insuficiência de caixa, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da receita prevista, podendo
para isso, vincular valores provenientes das cotas de participação do Município no imposto de
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;
III - Realizar operações, dentro das normas e determinações estabelecidas
pelas instituições financeiras nacionais observados os limites de capacidade de endividamento
do Município, de acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e de acordo
com a lei complementar 101, de 04.05.00.
Art. 6º - A execução de despesas dependerá do comportamento efetivo da
receita, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar por decreto, um plano de contenção
de despesas até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2.001.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 18 de dezembro de 2000.
EUGENIO FRANCISCONI
Prefeito Municipal

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