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norma nº 128/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2001
Date 2001-03-16
EmentaAltera disposições da Lei Municipal nº 019/97, de 10 de abril de 1997, que Cria o Conselho de Alimentação Escolar-CAE e dá outra providências
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LEI Nº 0128/2001
16.03.2001
Súmula: Altera disposições da Lei Municipal nº 019/97, de
10 de abril de 1997, que Cria o Conselho de Alimentação
Escolar-CAE e dá outra providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Os artigos 1º, 2º 3º e parágrafo único da Lei Municipal nº 019/97 de
10 de abril de 1997 passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, o qual
terá função como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento.
Artigo 2º - O CAE será composto por:
I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo prefeito municipal;
II - um representante do Poder Legislativo, indicado pela mesa diretora ;
III - dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão da
classe;
IV - dois representantes de pais de alunos indicados pelos Conselhos
Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares;
V - um representante de outro segmento da sociedade local.
§1º Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria
representada;
§2º Os membros e o presidente terão mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos uma única vez;
§3º O exercício do mandato do Conselheiro do CAE é considerado serviço
público relevante e não será remunerado;
§4º Compete ao CAE:
I acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do
PNAE.
II zelar pela qualidade dos produtos em todos os níveis, desde a aquisição até
a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as
prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo município.
Artigo 3º - O Chefe do Poder Executivo , baixara portaria, nomeando os
membros do CAE – Conselho Municipal da Alimentação Escolar.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, está lei entra em vigor ma
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de março de
2001.
. 
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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