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norma nº 130/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2001
Date 2001-05-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.
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LEI Nº 0130/01
25.05.2001
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio
financeiro à Casa Familiar Rural e dá
outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado
do Paraná.
Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa
Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 12.000,00(doze mil
reais), divididos em 07(sete) parcelas, sendo a primeira no valor de R$
1.800,00(hum mil e oitocentos reais) e as seis restantes de R$ 1.700,00(hum mil e
setecentos reais), para o exercício de 2001.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta)
dias, após a liberação da última parcela prestar conta ao executivo municipal dos
recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na
presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do
Município.
03.00 Dpto. de Administração e Finanças
03.01 Dpto de Adm. e Finanças
03.07.0212-005 Manutenção do Serviços da Divisão
3233.00 Contribuições Correntes
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25
de maio de 2001.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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