| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2001 |
| Date | 2001-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. |
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LEI Nº 0130/01 25.05.2001 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), divididos em 07(sete) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.800,00(hum mil e oitocentos reais) e as seis restantes de R$ 1.700,00(hum mil e setecentos reais), para o exercício de 2001. Art. 2º - A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação da última parcela prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos. Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município. 03.00 Dpto. de Administração e Finanças 03.01 Dpto de Adm. e Finanças 03.07.0212-005 Manutenção do Serviços da Divisão 3233.00 Contribuições Correntes Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25 de maio de 2001. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal