| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2001 |
| Date | 2001-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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LEI Nº 0131/01 26.06.2001 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 10%(dez porcento) as tabelas de vencimentos aos funcionários públicos municipais de Manfrinópolis, apartir de dia 1º de junho de 2001 ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 26 de junho de 2001. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal