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norma nº 131/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2001
Date 2001-06-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a Reajustar os Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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LEI Nº 0131/01
26.06.2001
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a Reajustar os Vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais e dá
outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná.
Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a reajustar em 10%(dez porcento) as tabelas de vencimentos aos funcionários
públicos municipais de Manfrinópolis, apartir de dia 1º de junho de 2001
ART. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 26 de
junho de 2001.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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