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norma nº 132/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2001
Date 2001-07-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.
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LEI Nº 0132/01
09-07-2001
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir, por compra,
imóveis urbanos e dá outras
providências.
Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, as chácaras urbanas nºs 33-A, 
com 631,31m²(seiscentos e trinta e um metros quadrados e trinta e um centímetros), a chácara
urbana nº 33-B, com área de 571,05m²(quinhentos e setenta e um metros quadrados e cinco
centímetros, a chácara urbana nº 33-C, com área de 598,65m² (quinhentos e noventa e oito
metros quadrados e sessenta e cinco centímetros) e a chácara nº 33-D, com área de 698,25m²
(seiscentos e noventa e oito metros quadrados e vinte e cinco centímetros), de propriedade do Sr.
Darci Luiz Pansera, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de
R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) cada. 
ART. 2º - Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados
pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 321/01 de 15/05/2001, no valor de R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), cada.
ART. 3º - Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão
efetuados da seguinte forma:
Uma parcela no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), na assinatura
da escritura e 2(duas) parcelas iguais no valor de R$ 3.000,00(três mil reais) vencíveis a cada
30(trinta) dias.
ART. 4º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da
presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
03.00 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.05 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.62.3461-001 INCENTIVOS INDUSTRIAS
421000 AQUIISÇÃO DE IMOVEIS
ART. 5º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se Ao
aumento do patrimônio do município para posterior doação e implantação de industrias que
venham a ser instaladas no município .
ART. 6º - As despesas com transferência, escrituração e registro,
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da
área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
ART. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de julho de
2001.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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