| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2001 |
| Date | 2001-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. |
| native_id | 190 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0132/01 09-07-2001 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, as chácaras urbanas nºs 33-A, com 631,31m²(seiscentos e trinta e um metros quadrados e trinta e um centímetros), a chácara urbana nº 33-B, com área de 571,05m²(quinhentos e setenta e um metros quadrados e cinco centímetros, a chácara urbana nº 33-C, com área de 598,65m² (quinhentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta e cinco centímetros) e a chácara nº 33-D, com área de 698,25m² (seiscentos e noventa e oito metros quadrados e vinte e cinco centímetros), de propriedade do Sr. Darci Luiz Pansera, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) cada. ART. 2º - Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 321/01 de 15/05/2001, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), cada. ART. 3º - Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma: Uma parcela no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), na assinatura da escritura e 2(duas) parcelas iguais no valor de R$ 3.000,00(três mil reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias. ART. 4º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 03.00 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.05 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 11.62.3461-001 INCENTIVOS INDUSTRIAS 421000 AQUIISÇÃO DE IMOVEIS ART. 5º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se Ao aumento do patrimônio do município para posterior doação e implantação de industrias que venham a ser instaladas no município . ART. 6º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. ART. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de julho de 2001. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal