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norma nº 136/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2001
Date 2001-07-31
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 0136/2001
31.07.2001
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar Especial no Orçamento Vigente,
e dá outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito
Suplementar Especial no orçamento vigente no valor de R$ 95.229,00(Noventa e cinco mil
duzentos e vinte e nove reais), para reforço do seguinte elemento discriminativo:
02.00 GABINETE DO PREFEITO 
02.01 GABINETE DO PREFEITO 
03.07.0202-0002 Supervisão e Coordenação Superior 
4120.00 Equipamento e Material Permanente .................... R$ 19.899,00
04.00 DEPTO. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 
04.01 DIVISÃO DE SAÚDE 
13.75.0212-0012 Manutenção dos Serviços da Divisão 
3120.00 Material de Consumo .............................................. R$ 20.000,00
4120.00 Equipamento e Material Permanente ..................... R$ 40.330,00
05.00 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
08.42.1882-0019 Manutenção Ensino Fundamental
3120.00 Material de Consumo ............................................. R$ 10.000,00
06.00 DEPTO. DE ESPORTES
06.01 DIVISÃO DE ESPORTES
08.46.2242-0026 Manutenção das Atividades Esportivas 
3120.00 Material de Consumo ............................................... R$ 5.000,00
ART. 2º - Para cobertura dos recursos com as suplementações 
mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes dotações:
03.00 DPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.05 DIVISÃO DE ADM E FINANÇAS 
11.62.3462-0011 Incentivos Industriais 
4111.00 Obras e Instalações – Bens Incorp. ........................ R$ 24.899,00
04.00 DEPTO. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 
04.01 DIVISÃO DE SAÚDE 
13.75.0212-0012 Manutenção dos Serviços da Divisão
4111.00 Obras e Instalações – Bens Incorp. ........................ R$ 10.000,00
13.75.0251-0001 Construção de Prédios Públicos
4111.00 Obras e Instalações – Bens Incorp. ......................... R$ 39.000,00
13.76.4482-0014 Saneamento Geral
4112.00 Obras e Instalações – Patrim. Pub. ......................... R$ 6.330,00
05.00 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
08.41.1902-0018 Manutenção da Educação Pré Escolar
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .............................. R$ 2.000,00
08.42.1882-0020 Encargos do Fundef
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... R$ 8.000,00
06.00 DEPTO. DE ESPORTES
06.01 DIVISÃO DE ESPORTES
08.46.2241-0004 Construção de praças Esportivas
4111.00 Obras e Instalações – Bens Incorp. ........................ R$ 5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 31 de julho de 2001.
ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
Prefeito Municipal

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