| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2001 |
| Date | 2001-07-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 0136/2001 31.07.2001 Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente no valor de R$ 95.229,00(Noventa e cinco mil duzentos e vinte e nove reais), para reforço do seguinte elemento discriminativo: 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 GABINETE DO PREFEITO 03.07.0202-0002 Supervisão e Coordenação Superior 4120.00 Equipamento e Material Permanente .................... R$ 19.899,00 04.00 DEPTO. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 04.01 DIVISÃO DE SAÚDE 13.75.0212-0012 Manutenção dos Serviços da Divisão 3120.00 Material de Consumo .............................................. R$ 20.000,00 4120.00 Equipamento e Material Permanente ..................... R$ 40.330,00 05.00 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 08.42.1882-0019 Manutenção Ensino Fundamental 3120.00 Material de Consumo ............................................. R$ 10.000,00 06.00 DEPTO. DE ESPORTES 06.01 DIVISÃO DE ESPORTES 08.46.2242-0026 Manutenção das Atividades Esportivas 3120.00 Material de Consumo ............................................... R$ 5.000,00 ART. 2º - Para cobertura dos recursos com as suplementações mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes dotações: 03.00 DPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.05 DIVISÃO DE ADM E FINANÇAS 11.62.3462-0011 Incentivos Industriais 4111.00 Obras e Instalações – Bens Incorp. ........................ R$ 24.899,00 04.00 DEPTO. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL 04.01 DIVISÃO DE SAÚDE 13.75.0212-0012 Manutenção dos Serviços da Divisão 4111.00 Obras e Instalações – Bens Incorp. ........................ R$ 10.000,00 13.75.0251-0001 Construção de Prédios Públicos 4111.00 Obras e Instalações – Bens Incorp. ......................... R$ 39.000,00 13.76.4482-0014 Saneamento Geral 4112.00 Obras e Instalações – Patrim. Pub. ......................... R$ 6.330,00 05.00 DEPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 08.41.1902-0018 Manutenção da Educação Pré Escolar 3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .............................. R$ 2.000,00 08.42.1882-0020 Encargos do Fundef 3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... R$ 8.000,00 06.00 DEPTO. DE ESPORTES 06.01 DIVISÃO DE ESPORTES 08.46.2241-0004 Construção de praças Esportivas 4111.00 Obras e Instalações – Bens Incorp. ........................ R$ 5.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 31 de julho de 2001. ADELAR GUIMARÃES DA SILVA Prefeito Municipal