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norma nº 137/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2001
Date 2001-09-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a APMI e dá outras providências.
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LEI Nº 0137/2001
20.09.2001
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a repassar recursos financeiros
a APMI e dá outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, de
Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 02.350.341/0001-12 a título de ajuda, para
ressarcir despesas com a manutenção do Programa Agente Comunitárias de Saúde.
Art.2º - A referida importância a ser repassada, será de até R$
4.000,00 (quatro mil reais) mensais, a partir do mês de agosto de 2001, reajustado de acordo
com o índice do Salário Mínimo.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar contas dos
recursos recebidos a administração Municipal no final do exercício fiscal.
Art. 4º - Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão
utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação:
04.00 DEPTO SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
04.01 DIVISÃO DE SAÚDE
13.75.0212-012 Manutenção Serviços da Divisão
3132.00 Outros Serviços e Encargos
Art.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis,
em 20 de setembro de 2001.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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