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norma nº 138/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2001
Date 2001-09-20
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros ao Conselho Comunitário São Sebastião da Bela Vista e dá outras providências.
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LEI Nº 01382001
20.09.2001
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a repassar recursos financeiros
ao Conselho Comunitário São Sebastião
da Bela Vista e dá outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
repassar recursos financeiros ao Conselho Comunitário denominado São Sebastião da Bela
Vista, localizado no distrito Administrativo de São Sebastião da Bela Vista, município de
Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 01.822.440/0001-97, para ressarcir despesas
com a manutenção do Ginásio de Esportes.
Art.2º - A referida importância a ser repassada será de até R$
200,00 (duzentos reais) mensais, iniciando-se no mês de Agosto de 2001, com reajuste de
acordo como o índice do Salário Mínimo.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar contas dos
recursos recebidos até 30 dias após do encerramento do ano fiscal, detalhando de forma
sucinta a utilização dos mesmos.
Art. 4º - Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão
utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação:
03.00 DEPTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.01 DEPTO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.07.0212-005 Manutenção Serviços da Divisão
3233.00 Contribuições Correntes
Art.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis,
em 20 de setembro de 2001.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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