br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 139/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2001
Date 2001-11-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.
native_id196

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 0139/01
01.11.2001
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir, por compra, imóveis
urbanos e dá outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte.
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, a chácara urbana nº 79-A(setenta
e nove A, com 3.749,00,m²(três mil setecentos e quarenta e nove metros quadrados),de
propriedade do Sr. Sidenei da Costa, localizados no perímetro urbano do Município de
Manfrinópolis, pelo valor de R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais).
ART. 2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela
Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 339/01 de 03/09/2001, no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais).
ART. 3º - Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão
efetuados da seguinte forma:
Uma parcela no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), na assinatura
da escritura e 2(duas) parcelas iguais no valor de R$ 1.750,00(hum mil setecentos e cinqüenta
reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias.
ART. 4º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da
presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
03.00 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.05 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.07.0212-005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA DIVISÃO
421000 AQUIISÇÃO DE IMOVEIS
ART. 5º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se Ao
aumento do patrimônio do município para posterior construção do parque rodoviário(Garagem).
ART. 6º - As despesas com transferência, escrituração e registro,
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da
área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
ART. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 01 de novembro
de 2001.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

open original →