| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2001 |
| Date | 2001-11-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. |
| native_id | 196 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0139/01 01.11.2001 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, a chácara urbana nº 79-A(setenta e nove A, com 3.749,00,m²(três mil setecentos e quarenta e nove metros quadrados),de propriedade do Sr. Sidenei da Costa, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais). ART. 2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 339/01 de 03/09/2001, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). ART. 3º - Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma: Uma parcela no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), na assinatura da escritura e 2(duas) parcelas iguais no valor de R$ 1.750,00(hum mil setecentos e cinqüenta reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias. ART. 4º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 03.00 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.05 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.07.0212-005 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA DIVISÃO 421000 AQUIISÇÃO DE IMOVEIS ART. 5º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se Ao aumento do patrimônio do município para posterior construção do parque rodoviário(Garagem). ART. 6º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. ART. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 01 de novembro de 2001. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal