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norma nº 140/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2001
Date 2001-10-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.
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LEI Nº 0140/2001
31.10.2001
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar Especial no Orçamento Vigente,
e dá outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito
Suplementar Especial no orçamento vigente no valor de R$ 133.200,00(Cento e trinta e três mil e
duzentos reais), para reforço do seguinte elemento discriminativo:
01.00 CAMARA MUNICIPAL
01.01 CAMARA MUNICIPAL
01.01.0012-001 Manutenção das Atividades Legislativas
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas........................................R$ 7.000,00
3113.00 Obrigações Patronais ........................................................R$ 2.000,00
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 GABINETE DO PREFEITO
03.07.0202-002 Supervisão e Coordenação Superior
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................R$ 7.000,00
02.03 ASSESSORAMENTO DIVULGAÇÃO E RELAÇÕES PUBLICAS
03.07.0232-004 Divulgação e Relações Públicas
3132.00 Outros Serviços e Encargos .............................................R$ 2.000,00
03.00 DEPTO DE ADM E FINANÇAS
03.03 DIVISÃO CONTABILIDADE E TESOURARIA
03.08.0302-008 Manutenção dos Serviços da Divisão
3132.00 Outros Serviços e Encargos .............................................R$ 2.600,00
04.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL
04.01 DIVISÃO DE SAÚDE
13.75.0212-012 Manutenção dos Serviços da Divisão
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................R$ 3.000,00
3114.00 Outras Despesas com Pessoal .......................................R$ 24.100,00
3132.00 Outros Serviços e Encargos .............................................R$ 3.800,00
05.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
08.42.1882-019 Manutenção do Ensino Fundamental
3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................R$ 3.800,00
3120.00 Material de Consumo ........................................................R$ 3.000,00
08.42.2392-022 Transporte Escolar – FUNDEF
3120.00 Material de Consumo ........................................................R$ 5.000,00
05.02 DIVISÃO DE CULTURA
08.48.2472-025 Manutenção das Atividades Culturais
3132.00 Outros Serviços e Encargos ................................................R$ 900,00
08.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.18.0212-029 Manutenção dos Serviços da Divisão
3120.00 Material de Consumo ........................................................R$ 2.000,00
11.62.3461-006 Incentivo a Agro Indústria
4120.00 Equipamento e Material Permanente ..............................R$ 67.000,00
ART. 2º - Para cobertura dos recursos com as suplementações
mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes dotações:
01.00 CAMARA MUNICIPAL
701.01 CAMARA MUNICIPAL
01.01.0012-001 Manutenção das Atividades Legislativas
4120.00 Equipamento e Mat. Permanente .................................... R$ 9.000,00
02.00 GABINETE DO PREFEITO
02.01 GABINETE DO PREFEITO
03.07.0202-002 Supervisão e Coordenação Superior
3120.00 Material de Consumo ........................................................R$ 6.000,00
03.00 DEPTO DE ADM E FINANÇAS
03.02 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
15.82.4922-006 Encargos Sociais
3132.00 Outros Serviços e Encargos ............................................ R$ 4.000,00
03.04 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
03.08.0322-0009 Manutenção dos Serviços da Divisão
3114.00 Outras despesas com Pessoal ........................................ R$ 4.200,00
05.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.02 DIVISÃO DE CULTURA
08.48.2472-0025 Manutenção das Atividades Culturais
4110.00 Obras e instalações ...................................................... R$ 10.000,00
07.00 DEPTO. DE INFRAESTRUTURA 
07.01 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS
16.88.5342-0028 Manutenção dos Serviços da Divisão
4120.00 Equipamento e Material Permanente ............................. R$ 50.000,00
08.00 DEPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.18.0212-0029 Manutenção dos Serviços da Divisão
3132.00 Outros Serviços e Encargos .....................................R$ 50.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 31 de Outubro de 2001.
ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
Prefeito Municipal

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