| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2001 |
| Date | 2001-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. |
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LEI Nº 0140/2001 31.10.2001 Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar Especial no Orçamento Vigente, e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente no valor de R$ 133.200,00(Cento e trinta e três mil e duzentos reais), para reforço do seguinte elemento discriminativo: 01.00 CAMARA MUNICIPAL 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.01.0012-001 Manutenção das Atividades Legislativas 3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas........................................R$ 7.000,00 3113.00 Obrigações Patronais ........................................................R$ 2.000,00 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 GABINETE DO PREFEITO 03.07.0202-002 Supervisão e Coordenação Superior 3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................R$ 7.000,00 02.03 ASSESSORAMENTO DIVULGAÇÃO E RELAÇÕES PUBLICAS 03.07.0232-004 Divulgação e Relações Públicas 3132.00 Outros Serviços e Encargos .............................................R$ 2.000,00 03.00 DEPTO DE ADM E FINANÇAS 03.03 DIVISÃO CONTABILIDADE E TESOURARIA 03.08.0302-008 Manutenção dos Serviços da Divisão 3132.00 Outros Serviços e Encargos .............................................R$ 2.600,00 04.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE SANEAMENTO E AÇÃO SOCIAL 04.01 DIVISÃO DE SAÚDE 13.75.0212-012 Manutenção dos Serviços da Divisão 3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................R$ 3.000,00 3114.00 Outras Despesas com Pessoal .......................................R$ 24.100,00 3132.00 Outros Serviços e Encargos .............................................R$ 3.800,00 05.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 08.42.1882-019 Manutenção do Ensino Fundamental 3111.01 Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................R$ 3.800,00 3120.00 Material de Consumo ........................................................R$ 3.000,00 08.42.2392-022 Transporte Escolar – FUNDEF 3120.00 Material de Consumo ........................................................R$ 5.000,00 05.02 DIVISÃO DE CULTURA 08.48.2472-025 Manutenção das Atividades Culturais 3132.00 Outros Serviços e Encargos ................................................R$ 900,00 08.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 04.18.0212-029 Manutenção dos Serviços da Divisão 3120.00 Material de Consumo ........................................................R$ 2.000,00 11.62.3461-006 Incentivo a Agro Indústria 4120.00 Equipamento e Material Permanente ..............................R$ 67.000,00 ART. 2º - Para cobertura dos recursos com as suplementações mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes dotações: 01.00 CAMARA MUNICIPAL 701.01 CAMARA MUNICIPAL 01.01.0012-001 Manutenção das Atividades Legislativas 4120.00 Equipamento e Mat. Permanente .................................... R$ 9.000,00 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 GABINETE DO PREFEITO 03.07.0202-002 Supervisão e Coordenação Superior 3120.00 Material de Consumo ........................................................R$ 6.000,00 03.00 DEPTO DE ADM E FINANÇAS 03.02 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 15.82.4922-006 Encargos Sociais 3132.00 Outros Serviços e Encargos ............................................ R$ 4.000,00 03.04 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 03.08.0322-0009 Manutenção dos Serviços da Divisão 3114.00 Outras despesas com Pessoal ........................................ R$ 4.200,00 05.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.02 DIVISÃO DE CULTURA 08.48.2472-0025 Manutenção das Atividades Culturais 4110.00 Obras e instalações ...................................................... R$ 10.000,00 07.00 DEPTO. DE INFRAESTRUTURA 07.01 DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS 16.88.5342-0028 Manutenção dos Serviços da Divisão 4120.00 Equipamento e Material Permanente ............................. R$ 50.000,00 08.00 DEPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.01 DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 04.18.0212-0029 Manutenção dos Serviços da Divisão 3132.00 Outros Serviços e Encargos .....................................R$ 50.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 31 de Outubro de 2001. ADELAR GUIMARÃES DA SILVA Prefeito Municipal