| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Manfrinópolis, para o exercício financeiro de 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS C.G.C. 01.614.343/0001-09 Rua Doze, s/n Centro (** 46 5621001) prefmf@wln.com.br. 85.628-000 MANFRINÓPOLIS PARANÁ LEI Nº 0141/2001 21.12.2001 SÚMULA – Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Manfrinópolis, para o exercício financeiro de 2002. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2002, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta, demonstrado nos anexos que integram esta lei, que ESTIMA A RECEITA em R$ 3.000.000,00 (Três milhões reais) e FIXA A DESPESA em igual Valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, especificados no Anexo 2, segundo as suas estimativas: I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 2.898.000,00 Receita Tributária 112.000,00 Receita Patrimonial 15.700,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita de Serviços 154.500,00 Transferências Correntes 2.605.500,00 Outras Receitas Correntes 10.300,00 RECEITAS DE CAPITAL 391.500,00 Operações de Crédito 20.000,00 Alienações de Bens 23.000,00 Transferências de Capital 347.500,00 Outras Receitas de Capital 1.000,00 SUB – TOTAL 3.289.500,00 (-) Dedução da Contribuição para o FUNDEF 289.500,00 TOTAL 3.000.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 3.000.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e de acordo com a seguinte distribuição: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS C.G.C. 01.614.343/0001-09 Rua Doze, s/n Centro (** 46 5621001) prefmf@wln.com.br. 85.628-000 MANFRINÓPOLIS PARANÁ I – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO 130.000,00 Câmara Municipal 130.000,00 PODER EXECUTIVO 2.870.000,00 Executivo Municipal 122.000,00 Departamento de Administração e Finanças 322.500,00 Departamento de Saúde e Ação Social 566.000,00 Departamento de Educação e Cultura 747.000,00 Departamento de Esporte e Turismo 84.000,00 Departamento de Infra Estrutura 703.000,00 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 285.500,00 Reserva de Contingência 40.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 3.000.000,00 Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a despesa da Administração Direta está fixada com a seguinte distribuição: DESPESAS CORRENTES 1.982.500,00 Pessoal e Encargos 824.500,00 Juros e Encargos 27.000,00 Outras Despesas Correntes 1.131.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 977.500,00 Investimentos 957.500,00 Inversões Financeiras 0,00 Amortização da Dívida 20.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 40.000,00 T O T A L 3.000.000,00 Art. 5º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei, bem como os demais quadros e anexos. Art. 6º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal n.º 4.320/64 e demais normas da legislação vigente, fica autorizado: I - A abrir créditos adicionais suplementares no orçamento até o limite de 10% (dez por cento) do previsto, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. II – Realizar operações de crédito internas, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas do Banco Central e Lei de Responsabilidade Fiscal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS C.G.C. 01.614.343/0001-09 Rua Doze, s/n Centro (** 46 5621001) prefmf@wln.com.br. 85.628-000 MANFRINÓPOLIS PARANÁ Art. 7º As despesas com pessoal, materiais, serviços ou outras necessárias a execução de obras correrão a conta do elemento 51 – Obras e Instalações. Art. 8 - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002. Gabinete do Prefeito do Município de Manfrinópolis, em 21 de dezembro de 2001. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal