| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2002 |
| Date | 2002-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel rural e dá outras providências. |
| native_id | 200 |
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LEI Nº 0143/2002 26.01.02 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel rural e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a parte ideal da área de 700 m² em condomínio com a parte maior, do lote nº 69(sessenta e nove) da gleba nº 02-BA, ao senhor Osmarino Dardim, cadastrado no CPF/MF sob nº 031.216.249-97, situado na Linha Jacutinga, município de Manfrinópolis de propriedade do município de Manfrinópolis. Art.2º - O imóvel objeto do “caput” do artigo 1º, destinarse à devolução da referida área ao proprietário. Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do beneficiado, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 26 de janeiro de 2002 Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal