| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2002 |
| Date | 2002-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel de propriedade do município. |
| native_id | 203 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 0146/02 08.04.2002 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel de propriedade do município. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante procedimento licitatório, a venda do veículo marca General Motors, modelo Kadett/Ipanema, ano de fabricação e modelo 1994, placas AFB7339, registrado no Cadastro de Patrimônio do Município sob n.º 15 (quinze). Art.2º - O bem móvel objeto do “caput” deste artigo não poderá ser alienado em valor inferior a R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), conforme consta do Laudo de Avaliação exarado pela comissão municipal de avaliação nomeada pela portaria municipal n.º 355/02. Art.3º - As despesas com transferência do bem serão de inteira responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 08 de abril de 2002. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal