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norma nº 147/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2002
Date 2002-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel de propriedade do município.
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Lei nº 0147/02
09.04.2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar bem móvel de
propriedade do município.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de
Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetivar, mediante procedimento licitatório, a venda do veículo marca e
modelo VWKOMBI, Tipo MIS/CAMIONETA, combustível GASOLINA, Ano e Modelo
de Fabricação 1997/1997, cor Branca, Placa AHE 4362, Chassi
9BWZZZ231VP016381.
Art.2º - O bem móvel objeto do “caput” deste artigo não
poderá ser alienado em valor inferior a R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais),
conforme consta do Laudo de Avaliação exarado pela comissão municipal de
avaliação nomeada pela portaria municipal n.º 361/02.
Art.3º - As despesas com transferência do bem serão de
inteira responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo
pagamento de eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de
avaliação.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09
de abril de 2002.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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