| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. |
| native_id | 205 |
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LEI Nº 0148/02 30.042002 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. Cláudio Gubertt, prefeito Municipal em exercício de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2002. Art. 2º - A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação da última parcela prestar, conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos. Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município. 05.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.02 Divisão de Educação 12.244.12010-022 Implementação de Programa com a Casa Familiar Rural 3340.41.00 Contribuições ............................................... R$ 12.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de abril de 2002. Cláudio Gubertt Prefeito Municipal em Exercício