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norma nº 148/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 2002
Date 2002-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.
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LEI Nº 0148/02
30.042002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio financeiro
à Casa Familiar Rural e dá outras
providências.
Cláudio Gubertt, prefeito Municipal em exercício de
Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte.
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de
Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar
Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), para
manutenção da entidade, referente ao exercício de 2002.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta)
dias, após a liberação da última parcela prestar, conta ao executivo municipal dos
recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente
Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
05.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.02 Divisão de Educação 
12.244.12010-022 Implementação de Programa com a Casa Familiar Rural
3340.41.00 Contribuições ............................................... R$ 12.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de
abril de 2002.
Cláudio Gubertt
Prefeito Municipal em Exercício

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