| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar Especial ao Orçamento De 2002 e da outras providencias |
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LEI Nº 0149/02 30.04.2002 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar Especial ao Orçamento De 2002 e da outras providencias Cláudio Gubertt, prefeito Municipal em exercício de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, autorizado a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), para abertura da seguinte dotação orçamentaria. 05.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.02 Divisão de Educação 12.244.12010-022 Implementação de Programa com a Casa Familiar Rural 3340.41.00 Contribuições .................................................................. R$ 12.000,00 ART. 2º - Para cobertura dos recursos com as suplementações mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes dotações: 05.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.02 Divisão de Educação 12.361.12010-006 Construção Ampliação e Melhorias Prédios Escolares 4490.51.00 Obras e Instalações ............................................................ R$ 12.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 30 de abril de 2002. Cláudio Gubertt Prefeito Municipal em Exercício