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norma nº 149/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2002
Date 2002-04-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar Especial ao Orçamento De 2002 e da outras providencias
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LEI Nº 0149/02
30.04.2002
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a abrir um Crédito 
Suplementar Especial ao Orçamento De 2002
e da outras providencias
Cláudio Gubertt, prefeito Municipal em exercício de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis,
autorizado a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente, no valor de R$
12.000,00(doze mil reais), para abertura da seguinte dotação orçamentaria.
05.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.02 Divisão de Educação 
12.244.12010-022 Implementação de Programa com a Casa Familiar Rural
3340.41.00 Contribuições .................................................................. R$ 12.000,00
ART. 2º - Para cobertura dos recursos com as suplementações 
mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes dotações:
05.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.02 Divisão de Educação 
12.361.12010-006 Construção Ampliação e Melhorias Prédios Escolares
4490.51.00 Obras e Instalações ............................................................ R$ 12.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 30 de abril de 2002.
Cláudio Gubertt
Prefeito Municipal em Exercício

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