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norma nº 153/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2002
Date 2002-05-27
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar Especial ao Orçamento De 2002 e da outras providencias
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LEI Nº 0153/02
27.05.2002
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a abrir um Crédito 
Suplementar Especial ao Orçamento De
2002 e da outras providencias
Cláudio Gubertt, prefeito Municipal em exercício de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis,
autorizado a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente, no valor de R$
45.000,00(quarenta e cinco mil reais), para abertura da seguinte dotação orçamentaria.
04.00 DEPARTAMENTO DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL 
04.02 Divisão de Saúde 
10.302.10011-048 Apoio a Casa Hospitalar
3390.90.00 Contribuições .............................................................. R$ 45.000,00
ART. 2º - Para cobertura dos recursos com as suplementações 
mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes dotações:
04.00 DEPARTAMENTO DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL 
04.02 Divisão de Saúde 
10.301.10010-043 Const. Amp. Prédios Públicos
490.51.00 Obras e Instalações ...................................................... R$ 10.000,00
10.301.10011-014 Man. Fundo Municipal de Saúde
3390.30.00 Material de Consumo ..................................................... R$ 2.000,00 
3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita .................................... R$ 5.000,00 
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente ........................... R$ 8.000,00
05.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.03 Divisão de Cultura 
13.392.13010-008 Construção Prédio Biblioteca Publica
4490.51.00 Obras e Instalações ..................................................... R$ 12.000,00
07.00 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
07.02 Divisão de Obras e Urbanismo
15.451.15010-015 Construção Praça Municipal
4490.51.00 Obras e Instalações .................................................... R$ 8.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 27 de maio de 2002.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal em Exercício

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