| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2002 |
| Date | 2002-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar Especial ao Orçamento De 2002 e da outras providencias |
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LEI Nº 0153/02 27.05.2002 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar Especial ao Orçamento De 2002 e da outras providencias Cláudio Gubertt, prefeito Municipal em exercício de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, autorizado a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais), para abertura da seguinte dotação orçamentaria. 04.00 DEPARTAMENTO DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL 04.02 Divisão de Saúde 10.302.10011-048 Apoio a Casa Hospitalar 3390.90.00 Contribuições .............................................................. R$ 45.000,00 ART. 2º - Para cobertura dos recursos com as suplementações mencionadas no artigo anterior, fica reduzido das seguintes dotações: 04.00 DEPARTAMENTO DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL 04.02 Divisão de Saúde 10.301.10010-043 Const. Amp. Prédios Públicos 490.51.00 Obras e Instalações ...................................................... R$ 10.000,00 10.301.10011-014 Man. Fundo Municipal de Saúde 3390.30.00 Material de Consumo ..................................................... R$ 2.000,00 3390.32.00 Material de Distribuição Gratuita .................................... R$ 5.000,00 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente ........................... R$ 8.000,00 05.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.03 Divisão de Cultura 13.392.13010-008 Construção Prédio Biblioteca Publica 4490.51.00 Obras e Instalações ..................................................... R$ 12.000,00 07.00 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 07.02 Divisão de Obras e Urbanismo 15.451.15010-015 Construção Praça Municipal 4490.51.00 Obras e Instalações .................................................... R$ 8.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis, em 27 de maio de 2002. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal em Exercício