| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2002 |
| Date | 2002-05-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio com A Prefeitura Municipal de Salgado Filho e dá outras providências. |
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LEI Nº 0154/02 27.05.2002 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio com A Prefeitura Municipal de Salgado Filho e dá outras providências. Cláudio Gubertt, prefeito Municipal em exercício de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura Municipal de Salgado Filho, no valor de R$ 9.000,00(nove mil reais) mensais, para manutenção do Hospital Salgado Filho. Art. 2º - A entidade beneficiada deverá fazer prestação de contas mensal dos recursos despendidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos. Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município. 04.00 DEPARTAMENTO DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL 04.02 Divisão de Saúde 10.302.10011-048 Apoio a Casa Hospitalar 3390.90.00 Contribuições ......................................................... R$ 45.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 27 de maio de 2002. Cláudio Gubertt Prefeito Municipal em Exercício