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norma nº 154/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2002
Date 2002-05-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio com A Prefeitura Municipal de Salgado Filho e dá outras providências.
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LEI Nº 0154/02
27.05.2002
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Firmar Convênio com A Prefeitura Municipal de
Salgado Filho e dá outras providências.
Cláudio Gubertt, prefeito Municipal em exercício de
Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte.
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura Municipal de Salgado
Filho, no valor de R$ 9.000,00(nove mil reais) mensais, para manutenção do Hospital Salgado
Filho.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá fazer prestação de contas
mensal dos recursos despendidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei,
serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
04.00 DEPARTAMENTO DE SAUDE E AÇÃO SOCIAL 
04.02 Divisão de Saúde 
10.302.10011-048 Apoio a Casa Hospitalar
3390.90.00 Contribuições ......................................................... R$ 45.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 27 de maio 
de 2002.
Cláudio Gubertt
Prefeito Municipal em Exercício 

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