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norma nº 158/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 2002
Date 2002-08-12
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2003 e dá outras providências.
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LEI Nº 0158/2002
12.08.2002
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2003 e dá outras
providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do município de
Manfrinópolis, relativo ao Exercício de 2003, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei
Federal n.º 4.320 de Março de 1964, e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
I – as prioridades e as metas da administração pública municipal;
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município
e as suas alterações;
IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;
V – as disposições relativas às despesas do Município com o pessoal e encargos
sociais;
VI – as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município para o
exercício correspondente;
VII – as disposições finais.
Art. 2º - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2003, especificadas de
acordo com os macroobjetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2002-2005, encontram-se
detalhadas em anexo a Lei.
Art. 3º - O Orçamento Programa para o exercício de 2003, deverá observar a estrutura
organizacional do Município.
Art. 4º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais,
deverão atender a Estrutura Organizacional e as determinações emanadas pelos setores
competentes da área.
Art. 5º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação das despesas, face à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101/2000,
atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação
comunitária e compreenderá:
§ 1º - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus
fundos mantidas pelo Poder Público Municipal;
§ 2º - Transferir recursos às entidades das Administrações Indiretas, com base nas
dotações orçamentárias específicas;
§ 3º - O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde,
previdência e assistência social, quando couber;
§ 4º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o
dia 15 de Julho, de conformidade com a Emenda Constitucional n.º 25/2000.
Art. 6º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita,
atenção aos princípio de:
I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II. Austeridade na gestão dos recursos sociais;
III. Modernização na ação governamental.
Art. 9º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação em
vigor;
II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor,
observada a capacidade de endividamento;
III. Abrir créditos adicionais ou especiais, mediante autorização legislativa, com a indicação
dos recursos correspondentes.
Art. 10 - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2003 não for sancionado pelo Executivo até
o dia 31 de Dezembro de 2002 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a
respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada
dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal.
§ 1º - Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo se
incumbirá do seguinte:
I. Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de
desembolso;
II. Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance de dotações da Prefeitura e da Câmara;
III. A cada 06(seis) meses, o Poder Executivo emitirá, relatório de Gestão fiscal, avaliando
o cumprimento das Metas Fiscais.
IV.Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do T.C.E., serão
amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficarão à disposição da comunidade.
Art. 11 - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades
das administrações direta e indireta.
Art. 12 - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e
máximos:
I. As despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino não serão inferiores à
25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as
transferências oriundas de impostos consoante o disposto no Artigo 212 da
Constituição federal;
II. As despesas com saúde não serão inferiores à 15% (quinze por cento) do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os
artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º, e inciso III do art. 77 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, todas da Constituição Federal.
III. As despesas com pessoal do Poder Executivo municipal incluindo a remuneração de
agentes políticos, inativo e pensionistas e os encargos patronais, não poderão exceder
a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não
lhe for aplicável nos termos do Artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
IV.As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos
agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será
superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida;
V. O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as
limitações da Emenda Constitucional 25;
VI.As despesas com serviços de terceiros no Exercício 2003, não poderão exceder ao
percentual efetivamente aplicado em relação às receitas correntes líquidas no Exercício
2002.
Art. 13 - Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos preferencialmente os
projetos e atividades constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, podendo na
medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com
recursos próprios ou de outras esferas do governo.
Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de
dotações a título de auxílio ou subvenção social a:
I. Clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
II. Entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos
de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o Município;
III. Entidades privadas, excetuadas às Associações comunitárias no concernente a obras e
serviços de interesse da comunidade.
Art. 15 - A proposta orçamentária, que o Poder executivo encaminhar ao Poder Legislativo
até o dia 30 de Setembro, compor-se-á de:
I. Mensagem;
II. Projeto de Lei Orçamentária;
III. Tabelas explicativas da receita e despesas dos últimos 3 (três) Exercícios.
Art. 16 - Integrarão à Lei Orçamentária Anual:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II. Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
III. Sumário da receita por fontes, e respectiva Legislação;
IV.Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;
V. Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os
projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática;
VI.Outros anexos previsto em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados
anteriormente.
Art. 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitações legais no
concernente à realização de despesas com pessoal:
I. Proceder a nomeação de servidores nas medidas das necessidades e no limite das
vagas criadas pela Legislação própria;
II. Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano
de Cargos e Salários, assim como conceder reajuste ou aumento de salários,
vencimentos e subsídios, nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de
acordo com as normas legais específicas.
Art. 17 - O Departamento de Administração e Finanças tomará providências no sentido de
notificar os devedores lançados em dívida ativa, encaminhando à cobrança judicial, nos prazos
legais, os contribuintes que permanecerem inadimplentes.
Art. 18 - A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade
de gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultado entre receitas e despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada,
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em Restos a Pagar, normas
estas constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Art. 19 - Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
I. As obrigações Constitucionais e legais do Município;
II. Ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos;
III. Despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num
patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de
dispêndios com pessoal constante do Artigo 20 da Lei Complementar 101 de
04/05/2000;
IV.Despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam
assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente
executado.
Art. 20 – Fica previsto para o exercício de 2003, isenção de tributos, obedecidos as
normas da Lei Complementar nº 101/2000 e mediante autorização legislativa.
Art. 21 – O Poder Legislativo, os Órgãos da Administração Direta e Indireta, deverão
entregar suas propostas orçamentárias ao Departamento de Administração e Finanças, até o dia
31 de agosto de 2002, observando as normas estabelecidas nesta Lei, para fins de elaboração do
Projeto Geral da Lei Orçamentária.
Art. 22 – O Projeto de Lei orçamentário, sua execução, deverá ser de forma a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando os princípios da publicidade e permitindo acesso da
sociedade ás informações através da internet, da seguinte forma:
a) As estimativas das receitas;
b) A proposta da Lei Orçamentária, simplificada;
c) Lei Orçamentária anual.
Art. 23 – Somente poderão ser incluídas dotações a título de subvenções sociais, ás
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, de interesse público,
que atendam a população gratuitamente nas áreas de assistência social, saúde e educação.
§ 1º - Para habilitar-se a entidade deverá apresentar declaração de funcionamento regular,
emitida no exercício de 2003, por três autoridades locais, sendo uma a promotoria de defesa do
patrimônio público, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2º - Os recursos somente serão destinados às entidades que atuam nas áreas previstas
no “caput” deste artigos e os repasse serão efetivados através de convênios.
Art. 24 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício de
2003, terá um desconto de 10% do valor lançado, para pagamento a vista.
Parágrafo Único – A renúncia dos valores apurados no “ caput” deste artigo, não serão
considerados na previsão da receita de 2003, nas respectivas rubricas orçamentárias.
Art. 25 – A legislação tributária do Município será revista e atualizada para o exercício de
2003, adequando-a às novas normas da Constituição Federal e jurisprudência dominante.
Parágrafo Único – A proposta da nova Legislação Tributária deverá ser encaminhada ao
Poder Legislativo Municipal até o final do mês de setembro de 2003.
Art. 26 – Os objetivos e metas da Administração, constantes do anexo II, estão previsto
por Função de Governo, observando a classificação funcional-programática, devendo quando da
elaboração da proposta orçamentária anual, serem alocados nos respectivos órgãos e unidade da
estrutura organizacional do Município.
Art. 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis - PR,
em 12 de agosto de 2002.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO I
LEGISLATIVO
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Continuidade e aperfeiçoamento do
processo legislativo.
- manter as atividades da Câmara Municipal
relativamente ao processo legislativo,
procurando melhorar o atendimento à
população no que diz respeito às
informações sobre os trabalhos da Câmara.
2. Manutenção das atividades
administrativas.
- Manter as atividades administrativas da
Câmara Municipal, no que concerne ao
funcionamento da estrutura de trabalho
interno, procurando dotar os serviços
administrativos de pessoal, material e
equipamentos
3. Encargos sociais. - Manter a contribuição previdenciária e
demais encargos sociais, consoante
determina a legislação vigente.
4. Sentenças Judiciais - Destinar recursos para fazer face às
despesas judiciais.
5. Construção do prédio da Câmara
Municipal.
- Destinar recursos para construção do prédio
onde funcionara a Câmara Municipal.
6. Desmembramento administrativo e
financeiro da Câmara Municipal
- Melhorar as atividades legislativas para o
melhor cumprimento das funções do Poder
legislativo
7. Divulgação Oficial e Publicidade - Divulgar os atos do Poder Legislativo
municipal
8. Realização de Concurso Contratar pessoal necessário para o
atendimento das necessidades e perfeito
funcionamento do Poder Legislativo
Municipal
ANEXO I
QUADRO II
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Valorização, capacitação e promoção dos
servidores municipais.
- Destinar recursos para qualificar e preparar
o funcionalismo municipal a fim de que os
mesmos tenham um melhor desempenho
operacional.
2. Implantar sistema de planejamento. - Alocar recursos para desenvolver projeto de
melhoria no planejamento do Município,
procurando um melhor controle interno e
melhor definir a proposta na elaboração do
orçamento, reequipando todo o sistema.
3. Assistência Judiciária - Melhorar o sistema de assistência jurídica,
através de mecanismos que possam atender
as questões do Município, evitando prejuízos
motivados por deficiência na área, e de seus
munícipes, através de programas de
atendimento e de conscientização social,
com ênfase a garantia e aquisição de
direitos.
4. Renovação da frota de veículos. - Destinar recursos para possibilitar a
renovação da frota de veículos da
municipalidade, permitindo a contínua
manutenção da frota.
5. Reforma e adequação de prédios
municipais.
- É necessário que os prédios públicos
recebam melhoria periodicamente, evitando o
desgaste e deterioração dos mesmos.
6. Construção de prédios municipais. - Destinar dotação para viabilizar novos
prédios municipais onde for necessário, a fim
de que todos os bens e serviços do Município
estejam em suas próprias instalações.
7. Reestudar a política salarial e Plano de
Carreira.
- Procurar desenvolver juntamente com os
representantes da classe, melhoria na
questão salarial dos funcionários, quer nos
pertencentes ao quadro efetivo ou
comissionados, reestudar o Plano de Careira,
procurando com isso manter atualizados os
pisos salariais das classes e valorizar o grau
de escolaridade dos funcionários.
8. Aquisição de imóveis. - Destinar recursos para viabilizar a aquisição
de novos imóveis, destinados à expansão
patrimonial.
9. Apoio e manutenção e ampliação de
sinais de TV
- Incentivar a ampliação e adquirir
equipamentos para retransmissão de sinais
de TV .
10. Aquisição de Móveis, utensílios e
equipamentos
- Alocar recursos para aquisição de móveis,
utensílios e equipamentos necessários ao
aparelhamento da máquina administrativa.
11. Estimular a organização da sociedade
civil
- Procurar incentivar a organização da
sociedade civil, através de apoio às iniciativas
de organizações não governamentais.
12. Implantar e manter um programa de
assistência médica e odontológica aos
funcionários municipais.
- é atribuição do município, por força
estatutária, prestar atendimento médico e
odontológico aos funcionários municipais.
Diante disso é necessário implantar um
sistema que atenda e mantenha esse
benefício.
13. Implantação do Programa Nacional de
Apoio A Administração Fiscal do Município –
PNAFM.
- O município necessita a cada dia melhorar
seu programa de administração fiscal. Com
isso é necessário integrar o programa
nacional nesse sentido.
14. Reequipar as instalações administrativas. - Destinar recursos para equipar as unidades
da administração municipal.
15. Controle Interno as Finanças. - Procurando observar os princípios da
legalidade, legitimidade, economicidade e
aplicação correta da legislação, é necessário
implantar mecanismos de controle interno o
que certamente virá beneficiar em muito a
administração municipal.
16. Padronização de veículos. - Para um melhor controle da frota de
veículos e equipamentos do Município é
necessário uma perfeita padronização.
17. Projeto morar bem - Buscar recursos junto aos órgãos oficiais,
no sentido de viabilizar recursos para
implantar projetos habitacionais, procurando
reduzir a escassez de moradias no Município.
18. Salários, vencimentos e subsídios - Destinar recursos para dotar os
Departamentos Municipais de recursos
necessários aos pagamentos dos salários,
vencimentos e subsídios de todo o quadro
funcional do Município, com encargos sociais
e demais despesas.
19. Fundo de fomento - Alocar recursos para viabilizar a Agência de
Desenvolvimento, visando a geração de
empregos e renda.
20. Programa de Modernização da
Administração Tributária
- Investir em sistemas de informação e
gerenciamento de dados, capacitação de
pessoal, equipamentos de informática, de
forma a melhorar o controle e a
administração dos recursos do Município.
21. Programa de Industrialização. - Alocar recursos para incentivar a
industrialização, através de construção de
pavilhões industriais e outras formas de
incentivo, aquisição de móveis e imóveis,
cedência em forma de comodato conforme
determina a legislação.
22. Programa Divulgação Incentivo Industrial. - Destinar recursos para divulgação dos
programas de incentivo industrial.
23. Feiras e Exposições. - Destinar recursos para realização de
eventos, tais como feiras e exposições a nível
regional e nacional.
24. Programa de capacitação de mão-de￾obra
- Destinar recursos para capacitação de mão￾de-obra a fim de proporcionar melhoria na
qualidade profissional no Município.
25. Participação em Feiras, Exposições,
Seminários, Convenções e Palestras
- Alocar recursos à participação de em
eventos, tais como Feiras, Exposições,
Seminários, Convenções e Palestras, afim
de estabelecer parcerias no setor industrial e
comercial, reciclar técnicas e informações e
tomar conhecimento de novas tecnologias.
ANEXO I
QUADRO III
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Estruturação e manutenção das atividades. - Destinar recursos necessários à
manutenção dos serviços da agricultura e
meio ambiente, mediante uma reestruturação
do setor, através de pessoal, material e
equipamentos, que permita a implantação de
uma perfeita equipe de trabalho.
2. Geração de rendas e empregos. - Incentivar e apoiar os produtores rurais,
oferecendo assistência técnica e recursos
para viabilizar as principais atividades
agropecuárias desenvolvidas no município,
com objetivo de aumentar a produtividade e a
qualidade dos produtos gerados nas
propriedades.
3. Modernização dos meios de produção e
capacitação dos agricultores e auxilio para
funcionamento da Casa Familiar Rural,
- Oferecer aos interessados aperfeiçoamento
junto a institutos de pesquisa e entidades
ligadas ao setor agrícola, visando aumento
da produtividade e qualidade dos produtos,
além de intercâmbios entre grupos
organizados com a finalidade de desenvolver
novas alternativas de exploração
possibilitando a continuidade do
funcionamento da Casa Familiar Rural em
nosso Município.
4. Assistência Financeira à Agricultura. Coordenar a liberação de recursos junto a
órgãos públicos e financeiros para aquisição
de máquinas e equipamentos agrícolas,
correção de solo, controle da formiga
cortadeira, implantação de culturas anuais e
perenes, armazenamento, beneficiamento e
comercialização de produtos, construções e
reformas de instalações rurais, construções,
reformar e equipamentos para agroindústrias,
construção de tanques para piscicultura,
construção de estufas e sistemas de
irrigação, turismo rural.
5. Melhoria da qualidade de vida. - Oferecer a população do meio rural
melhores condições de vida, através da
reforma de moradias, infra-estrutura de
saneamento; proteção de fontes, e mini
sistemas de abastecimento de água.
6. Programa de Sanidade Animal. - Promover junto aos órgãos competentes os
programas de controle de zoonoses.
7. Implementação da Bovinocultura Leiteira. - Desenvolver a qualidade genética do
rebanho leiteiro e aumento da produtividade
e qualidade do leite, através do
melhoramento da alimentação, manejo e
sanidade.
8. Implementação da produção orgânica. - Fomentar o processo de produção orgânica
no município, com a finalidade de melhorar o
meio ambiente, a qualidade de vida e
agregação de valor ao produto.
9. Preservação do meio ambiente. - Recuperar os mananciais de água, áreas
degradadas e matas ciliares, programa de
educação ambiental, visando a restauração
das faixas de preservação permanente no
Município, a coleta seletiva de lixo,
tratamento adequado de resíduos sólidos e
líquidos, destino correto das embalagens de
agrotóxicos, silvicultura, arborização e
ajardinamento urbano,
10. Associativismo no meio rural. - Incentivar a formação de cooperativas e
formas associativas para o desenvolvimento
das atividades agrícolas e integrar as famílias
nas atividades do meio rural.
11. Implementação da suinocultura - Desenvolver a qualidade genética do plantel
e aumento da produtividade e qualidade da
carne, através da melhoria da alimentação,
manejo e sanidade. Destino correto de
efluentes.
12. Reequipamento agrícola - Buscar recursos junto ao Governo Federal e
Estadual e/ou através de convênios, no
sentido de equipar os proprietários rurais com
equipamentos que permitam um perfeito
desenvolvimento da atividade agrícola.
13. Viveiro de mudas - Realizar trabalho no sentido de aumentar a
produção de mudas no viveiro municipal,
procurando com isso produzir mudas das
mais variadas espécies, a fim de iniciar um
processo de reflorestamento nas
propriedades rurais e produzir mudas o
suficiente para reflorestar beiras de rios e
córregos em parceria com a Casa Familiar
Rural.
14. Combate a formiga - Viabilizar recursos para auxiliar os
proprietários rurais no sentido de
combaterem a formiga. Procurando com isso
evitar que suas culturas sejam prejudicadas
pela ação desses insetos.
15. Casa do Agricultor - Procurar viabilizar recursos para implantar
em nosso Município a casa do agricultor.
16. Recuperação de propriedades - Procurar através de convênios e outras
formas possíveis, viabilizar a distribuição de
calcário aos produtores rurais, procurando
com isso melhorar a produtividade em suas
propriedades.
17. Celebrar convênio para assistência
técnica
- Destinar recursos para celebrar convênios
para assistência técnica com órgãos do
Governo do Estado, procurando fomentar a
agricultura no Município.
18. Aquisição de Veículos - Alocar recursos para ampliar ou substituir
veículos da frota da Secretaria de modo a
dotar de melhores condições de atendimento
aos agricultores e às necessidades da
Secretaria.
19. Modernização do Departamento - Adquirir utensílios, aparelhos em geral e
equipamentos de informática afim de dotar a
Secretaria com melhores condições de
assistência técnica e controle administrativo
das atividades.
20. Programa de Reflorestamento - Implantar programa municipal de
reflorestamento na área rural com a
distribuição de mudas, objetivando
proporcionar melhores condições do meio
ambiente e ao mesmo tempo possibilitar um
retorno econômico a longo prazo.
21. Implantação do SIM – Sistema de
Inspeção Municipal
- Destinar recursos para a implantação do
Sim, com contratação de servidores e lei
especifica para tal
22. Destoca e Terraplanagem - realizar serviços de destoque e
terraplanagem aos agricultores afim de
melhorar a atividades agrícola e proporcionar
novas atividades econômicas aos mesmos
ANEXO I
QUADRO IV
EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Capacitação de pessoal técnico e de apoio - Alocar recursos para capacitar pessoal
técnico e de apoio aos professores e demais
servidores da educação, melhorando com
isso o desempenho do Quadro funcional.
2. Construção de parques infantis. - Destinar dotações para viabilizar a
implantação de parques infantis.
3. Manutenção e ampliação do ensino
fundamental.
- O ensino fundamental, atribuição do
município, deverá ser bem estruturado, pois é
a base da formação do jovem. Para tanto é
necessário destinar recursos para manter a
estrutura da rede municipal de ensino, quer
através de pessoal, material e equipamentos.
4. Capacitação e treinamento. - Destinar recursos para implementar o
ensino especializado, ensino para adultos e
demais segmentos, na área de competência
do Município.
5. Erradicação do analfabetismo. - Desenvolver atividades para o atendimento
às pessoas analfabetas, levando aos
mesmos a possibilidade de cursas pelo
menos o ensino fundamental.
6. Modernização do ensino municipal. - Procurar modernizar o ensino municipal,
através de ações que busquem a
informatização e capacitação do pessoal de
apoio, evitando a evasão escolar e
diminuição da repetência.
7. Reestruturar o setor de educação e
cultura.
- Destinar recursos para melhorar o setor,
equipando-o com móveis, utensílios e
equipamentos.
8. Construção, ampliação, reformas e
embelezamento d
as unidades escolares.
- Construir, ampliar, reformar e embelezar as
unidades escolares proporcionando o
aumento do número de vagas, bem como
melhorar o ambiente escolar aos educandos
momentos de qualidade de vida, com
recreação, lazer e cultura, visando o
desenvolvimento do ser humano.
9. Incentivo a projetos de iniciativa das
escolas municipais.
- Melhorar a aprendizagem, diminuir a
evasão escolar e integrar a comunidade.
10. Incentivo e busca de parcerias com
instituições de ensino superior públicas e
particulares.
- Ajudar na capacitação, formação e
certificação dos profissionais e servidores da
educação e desenvolver múltiplos projetos de
desenvolvimento local e regional.
11. Aquisição de materiais e equipamentos
didático-pedagógicos.
- Adquirir materiais e equipamentos didático￾pedagógicos para as escolas e secretaria de
educação, visando acompanhar o
desenvolvimento técnico-pedagógico da
atualidade.
12. Manutenção e ampliação do Programa de
Merenda Escolar.
- Suprir as necessidades nutricionais dos
alunos, com vistas a melhorar o rendimento
escolar, colaborando para redução da evasão
e repetência, assim como formar bons
hábitos alimentares.
13. Aquisição de computadores para as
escolas e professores municipais.
- Oportunizar, através de convênios e
parcerias a aquisição de computadores para
as escolas e professores municipais, para o
acesso à internet para pesquisas de
aperfeiçoamento pessoal e profissional.
14. Apoio aos estudantes de cursos
profissionalizantes.
- Apoiar os estudantes de cursos
profissionalizantes, através de convênios e
parcerias com iniciativa privada
15. Ampliação, Reforma e Manutenção dos
Centros de Educação Infantil
- Ampliar, reformar e manter a estrutura
funcional dos Centros de Educação Infantil.
16. Parceria com a Casa Familiar Rural. - Manter a parceria com a Casa Familiar
Rural.
17. Aquisição de Veículos. - Adquirir veículos para atender o
deslocamento dos funcionários da Secretaria
em seus trabalhos externos.
18. Transporte Escolar . - Garantir a gratuidade e qualidade do
transporte escolar dos alunos do ensino
fundamental, regularmente matriculados nos
estabelecimento de ensino público.
19. Incentivo ao ensino superior - Incentivar as entidades públicas e privadas
responsáveis pelo ensino superior em nosso
Município, no sentido de viabilizar novos
cursos e melhorar os existentes.
20. Formação de grupos de danças, teatro,
corais e festivais de música.
- Apoiar projetos que envolvam escolas e
comunidades, promovendo a integração
através da formação de grupos de dança,
teatro, corais e estivais de música nos bairros
e comunidades do interior.
21. Oficinas de arte. - Desenvolver oficinas de arte nos bairros,
comunidades do interior.
22. Peças teatrais profissionais e amadoras. - Trazer peças teatrais profissionais,
estimular parcerias com teatro amador,
fanfarra, bandas locais, manifestações
artísticas locais e regionais e festas
populares.
23. Semana do Município. - Promover na Semana do Município um
grande evento envolvendo todas as
manifestações culturais e literárias.
24. Ruas do Lazer. - Promover ruas do lazer periodicamente nos
Bairros e comunidades do interior.
25. Divulgação de eventos culturais e festas
populares.
- Instalar painéis e imprimir folders para
divulgar os eventos culturais e festas
populares do Município.
26. Carnaval de rua. - Estimular a criação blocos carnavalescos
que divulguem o Município regionalmente.
ANEXO I
QUADRO V
ESPORTES 
1. Estímulo ao esporte amador. - Elaboração de calendário anual das
atividades, procurando estimular as
escolinhas, promoções especiais,
organização de eventos, implantação de
programas esportivos e campeonatos
juvenis.
2. Estádio Municipal - Destinar recursos para consolidar a
implantação do Estádio municipal.
3. Quadras Esportivas. - Alocar recursos para melhoria nas quadras
de esportes do Município, procurando dotá￾las de infra-estrutura que permita sua perfeita
utilização, além de viabilizar parcerias para
utilização de lotes baldios destinando-os à
prática esportiva.
4. Ginásio de Esportes. - Procurar junto ao Governo Estadual e/ou
Federal, buscar recursos para viabilizar a
construção de ginásios de esportes do
Município.
5. Aquisição de Veículos. - Destinar recursos para aquisição de
veículos destinados ao setor esportivo do
Município.
6. Reformar praças esportivas. - Destinar recursos para reformar e manter
ginásios de esportes, campos de futebol,
quadras polivalentes e demais equipamentos
esportivos do Município.
7. Construção de canchas especiais. - Destinar recursos para viabilizar a
construção de canchas de bocha, areia,
basquete e bolão, no sentido de permitir aos
munícipes a prática deste esporte.
8. Aquisição de Terrenos - Destinar recursos para aquisição de
terrenos para a implantação de ginásios de
esportes, pistas de atletismo, canchas de
bocha, areia, basquete e bolão.
ANEXO I
QUADRO VI
SAÚDE e AÇÃO SOCIAL
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Manutenção dos Serviços de Saúde. - Destinar recursos para manter e aperfeiçoar
os serviços de saúde, com a melhoria no
quadro de funcionários e atendimento à
população.
2. Pronto Atendimento 24 horas. - Destinar recursos para manter as atividades
de atendimento 24 horas, procurando sempre
melhorar o atendimento.
3. Programa de Saúde da Família. - Ampliar, manter e melhorar os serviços no
atendimento do programa saúde da família.
4. Programa Agentes Comunitários. - Manter e aperfeiçoar os trabalhos das
agentes comunitárias, visando atingir o maior
número possível de munícipes.
5. Construção de Unidades Básicas de
Saúde
- Oferecer assistência médica de emergência
à população através da construção de novas
unidades básicas em bairros densamente
povoados na periferia da cidade e na zona
rural.
6. Ampliação e reforma das unidades
existentes.
- Dotar as unidades de saúde existentes, no
sentido de oferecer condições para a
instalação de novos equipamentos visando
melhorar e ampliar a capacidade de
atendimento.
7. Ampliação da frota de veículos. - Dotar a Secretaria de viaturas equipadas
destinadas ao atendimento médico de
urgência ou de natureza eventual em locais
desprovidos de assistência médica.
8. Aquisição de equipamentos ambulatórias. - Oferecer às equipes médicas melhores
condições de trabalho com a aquisição de
aparelhos e equipamentos médicos,
cirúrgicos e de enfermagem.
9. Aquisição de móveis e utensílios - Aquisição do mobiliário necessário as
instalações de novas unidades, bem como
melhorar as instalações das unidades já
existentes, com o objetivo de racionalizar os
serviços administrativos.
10. Implantar sistema de avaliação e controle
dos serviços de saúde.
- Controlar de forma mais eficiente a
prestação de serviços, tanto da rede pública
quanto da rede privada prestadora de
serviços contratados, visando maior eficiência
e agilidade no sistema.
11. Formação profissional na área de saúde
pública.
- Promover com a participação dos hospitais
locais cursos para a formação de auxiliares
de enfermagem em face da própria expansão
dos serviços e novos padrões de
atendimento, exigindo-se nos concursos
públicos para a área de saúde certificado de
conclusão desses cursos ou similares.
12. Centros Integrados de atendimento à
Saúde
- Realizar estudos e implantar Centros
integrados de Saúde, na área médica e
odontológica, procurando com isso melhor o
atendimento a população.
13. Dos Programas Estaduais e Federais - Implementar conforme normatização
apresentada
14. Programa de Reabilitação Bucal - Implantar programa municipal de
Reabilitação Bucal, utilizando a estrutura da
rede de odontologia do Município.
15. Manutenção das atividades sociais. - Destinar recursos para manter os serviços
no setor de ação social, dotando as unidades
de pessoal, material e equipamentos, a fim
de permitir o bom desempenho dos
trabalhos.
16. Parcerias com entidades não
governamentais.
- Proceder estudos e procurar manter
parcerias com entidades não
governamentais, consoante determina a
legislação sobre a matéria.
17. Construção de unidades habitacionais. - Oferecer moradia para as famílias carentes
que sobrevivem em condições precárias de
saneamento básico e de sobrevivência,
visando a melhoria da qualidade de vida.
18. Construção de Centros Municipais de
Educação Infantil – creches.
- Ampliar o número de crianças atendidas
nas creches proporcionando o
desenvolvimento integral, atendimento de
qualidade e a possibilidade das mães
trabalharem fora do lar aumentando a renda
familiar.
19. Construção de unidades habitacionais
para idosos – condomínios da 3ª idade.
- Oferecer moradia digna para idosos
carentes e sem laços familiares, em sistema
de comodato. Após a saída a casa será
repassada para outro idoso.
20. Construção de cemitério municipal. - Oferecer às famílias carentes um
sepultamento digno.
21. Ampliação e reforma das unidades de
assistência social.
- Modernizar os espaços físicos existentes e
oferecer condições de instalação de novos
equipamentos visando melhorar e ampliar a
capacidade de atendimento.
22. Ampliação da frota de veículos. - Dotar a Divisão de veículos equipados
destinados ao transporte de doentes e
demais ações.
23. Manutenção das unidades e programas
sociais.
- Proporcionar atendimento de qualidade
para a clientela atendida nos programas e
unidades sociais.
24. Distribuição de cestas básicas. - Atender as necessidades básicas de
alimentação das famílias de baixa renda,
atendidas pelas ações de assistência social.
25. Aquisição de móveis e utensílios - Aquisição de mobília necessária para
instalações das novas unidades sociais, bem
como, melhorar as já existentes.
26. Capacitação profissional. - Promover, juntamente com as entidades
assistênciais, capacitação para profissionais
e conselheiros da área da assistência social.
27. Auxílio Social - Repassar auxílio social aos carentes e/ou
doentes, como medicamentos, passagens,
óculos, documentos, alimentação e exames
laboratoriais.
28. Cursos profissionalizantes. Promover cursos para clientela atendida nos
programas e unidades sociais, bem como
pagamento de instrutores.
29. Módulos Sanitários - Destinar recursos para aquisição de
módulos sanitários para atendimento as
famílias de baixa renda propiciando uma
melhoria nos locais de habitação.
30. Criar Centro de Convivência para Jovens - Alocar recursos para viabilizar a criação e
implantação do Centro de Convivência para
Jovens.
31. Implantação e desenvolvimento do
Programa de Saneamento Rural, de acordo
com a Lei Municipal nº 0126/2000
- Atender as necessidades básicas de
saneamento básico rural, principalmente para
as famílias de baixa renda visando o
melhoramento da qualidade de vida
32. Programa Planejamento Familiar - Implantar o Programa de planejamento
familiar através de um sistema integrado
entre o município e a comunidade
ANEXO I
QUADRO VII
INFRA ESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Pavimentação de vias urbanas e obras
complementares.
- Pavimentar vias urbanas com a canalização
de águas pluviais nos bairros periféricos
desprovidos deste melhoramento.
2. Dragagem e canalização de córregos. - Executar a dragagem e canalização de
córregos no perímetro urbano com a
finalidade de solucionar os problemas
causados pelas inundações.
3. Construção de pontes, pontilhões e
passarelas.
- Construir pontes, pontilhões e passarelas
sobre os rios e córregos em diversos pontos
do município.
4. Reurbanização das praças, vias de acesso
da cidade e ruas centrais.
- Efetuar melhorias nas praças, nas vias de
acesso e ruas centrais da cidade, tais como
recuperação da pavimentação, drenagem,
substituição de calçadas, recuperação do
meio-fio, arborização, sinalização viária e
iluminação.
5. Melhorias do sistema viário. - Adquirir equipamentos necessários para
execução de reparos das vias pavimentadas
do sistema viário, tais como tapa buracos e
recapeamento asfáltico.
6. Construção de calçadas. Melhorar as condições de tráfego de
Pedestres com a construção de calçadas em
ruas pavimentadas, nos acessos e principais
ruas dos bairros e em ruas desprovidas deste
melhoramento.
7. Arborização dos Logradouros - Substituição da arborização existente nas
ruas centrais da cidade, por espécimes mais
adequadas e plantio de árvores em ruas não
arborizadas, mesmo as que ainda não foram
pavimentadas.
8. Implantação e reforma de parques, praças
e jardins.
- Viabilizar a implantação de novas áreas
verdes na cidade, propiciando locais para
lazer e recreação para a população e a
recuperação dos parques, praças e jardins
existentes.
9. Melhorias e ampliação da iluminação
Pública.
- Efetuar melhorias na iluminação pública dos
logradouros, com a substituição de
luminárias, tipo de lâmpadas e a implantação
de iluminação em locais que ainda não
contam com este benefício.
10. Aterro Sanitário - Efetivar a construção do Aterro Sanitário
11. Coleta do lixo urbano - Ampliação da coleta de lixo urbano, na sede
nas principais comunidades do município
através da aquisição de equipamentos novos,
implantação efetiva da coleta do lixo
reciclável.
12. Sinalização Viária. - melhorar a sinalização viária, através de
pintura de faixas de pedestres e faixas de
demarcação, placas de regulamentação e
sinalização de trânsito, placas indicativas em
toda a área urbana.
13. Construção de moradias. - Viabilizar através de entendimentos e
parcerias com as esferas estadual e federal,
a execução de programas habitacionais
visando a construção de núcleos
habitacionais e a implantação de lotes
urbanizados objetivando atender a população
de baixa renda.
14. Reforma e reparos de prédios públicos. - Executar reformas e reparos nos prédios
públicos de propriedade do Município na área
urbana e rural.
15. Fiscalização de obras no perímetro
urbano.
- Implementar os serviços de fiscalização de
alvarás de construção e fiscalização da
legislação pertinente ao Plano Diretor de Uso
e Ocupação do Solo.
16. Construção de abrigos de passageiros. - Destinar recursos para melhoria no sistema
de transporte coletivo do interior, através da
implantação de abrigos de ônibus
17. Construção e melhoramento de estradas
vicinais.
- Planejar e executar a construção de
estradas vicinais, objetivando melhorar as
condições de tráfego e escoamento a
produção agrícola.
18. Aquisição de equipamentos, máquinas e
veículos rodoviários.
- Adquirir máquinas e equipamentos, visando
dotar a o Departamento com capacidade de
realização de obras no interior e na cidade do
Município.
19. Construção de pontes de alvenaria. - Construir pontes de alvenaria em vários
locais do interior do Município, substituindo
as construídas em madeira, eliminando assim
os gastos na recuperação das mesmas.
20. Construção de poços artesianos. Construir poços artesianos no interior,
possibilitando o acesso à água de qualidade
a grande parte da população rural.
21. Construir centros comunitários. - Construir centros comunitários no interior do
município, visando a realização de
promoções para o lazer da população.
22. Asfaltar estradas no interior - Asfaltar estradas do interior, visando uma
melhor eficiência no transporte em geral.
23. Aquisição de veículos. - Aquisição de veículos leves, para melhor
acompanhamento da execução dos serviços.
24. Construção de moradias rurais - Planejar e executar programas de
construção de casas à população de baixa
renda na zona rural

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