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norma nº 163/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2002
Date 2002-10-14
EmentaCria a Semana Intensiva de Prevenção e combate ao Câncer de Próstata.
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LEI Nº 163/02
14.10.2002
SÚMULA: Cria a Semana Intensiva de
Prevenção e combate ao Câncer de Próstata.
Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art.1º. Fica criada a SEMANA DE PREVENÇÃO e COMBATE ao
CÂNCER DE PRÓSTATA, estabelecida na última semana do mês de novembro de cada ano.
Parágrafo Único – Os órgãos públicos competentes deverão prestar todas as informações,
promover campanhas de esclarecimentos, debates, palestras para divulgação e prevenção do
Câncer de Próstata.
Art. 2º - Esta campanha terá abrangência para todos os homens com faixa
etária acima de 45 anos (quarenta e cinco anos).
Art. 3º- Para organização da “Semana de Prevenção e Combate ao Câncer
de Próstata”, a Prefeitura Municipal instalará a cada 2 anos Comissão Especial formada por:
I - dois representantes indicados pelas Agentes de Saúde;
II - um representante do Conselho Municipal de Saúde;
III - dois representantes do Executivo Municipal indicado pelo Prefeito Municipal; sendo
um da Secretaria Municipal de Saúde e mais um da Secretaria Municipal da Ação Social;
Art. 4º - Fica o Município de Manfrinópolis obrigado através da Secretaria
Municipal de Saúde a fornecer e divulgar estatísticas (Nº) sobre os casos de Câncer de Próstata.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Manfrinópolis 14 de outubro de 2002.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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