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norma nº 167/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 167 / 2003
Date 2003-01-10
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Manfrinópolis, para o exercício financeiro de 2003.
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LEI Nº 0167/03
10.01.2003
SÚMULA – Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Manfrinópolis, para
o exercício financeiro de 2003.
 A Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, e eu Adelar 
Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2003, composto pelas Receitas e Despesas
da Administração Direta e Indireta, demonstrado nos anexos que integram esta lei, que
ESTIMA A RECEITA em R$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais) e FIXA A
DESPESA em igual Valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências e outras receitas correntes e de capital, especificados no Anexo 2, segundo as
suas estimativas:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 3.735.000,00
Receita Tributária 104.000,00
Receita Patrimonial 27.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita de Serviços 22.000,00
Transferências Correntes 3.554.000,00
Outras Receitas Correntes 28.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 180.500,00
Operações de Crédito 10.000,00
Alienações de Bens 35.500,00
Transferências de Capital 134.000,00
Outras Receitas de Capital 1.000,00
SUB – TOTAL 3.915.500,00
(-) Dedução da Contribuição para o FUNDEF 415.500,00
TOTAL 3.500.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 3.500.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos
Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e de acordo com a
seguinte distribuição:
I – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO 150.000,00
Câmara Municipal 150.000,00
PODER EXECUTIVO 3.350.000,00
Executivo Municipal 152.000,00
Departamento de Administração e Finanças 330.000,00
Departamento de Saúde e Ação Social 718.000,00
Departamento de Educação e Cultura 1.035.000,00
Departamento de Esporte e Turismo 90.000,00
Departamento de Infra Estrutura 740.000,00
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 270.000,00
Reserva de Contingência 15.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 3.500.000,00
Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a despesa da Administração Direta
está fixada com a seguinte distribuição:
DESPESAS CORRENTES 2.597.000,00
Pessoal e Encargos 1.125.500,00
Juros e Encargos 40.000,00
Outras Despesas Correntes 1.431.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 888.000,00
Investimentos 858.000,00
Inversões Financeiras 10.000,00
Amortização da Dívida 20.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 15.000,00
T O T A L 3.500.000,00
Art. 5º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções
de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei, bem como os
demais quadros e anexos.
Art. 6º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal n.º 4.320/64 e demais normas da legislação
vigente, fica autorizado:
I - A abrir créditos adicionais suplementares no orçamento até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do previsto, servindo como recursos para tais suplementações,
quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17
de março de 1964.
II – Realizar operações de crédito internas, dentro das normas e determinações
estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de
endividamento do Município, de acordo com as normas do Banco Central e Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º As despesas com pessoal, materiais, serviços ou outras necessárias a
execução de obras correrão a conta do elemento 51 – Obras e Instalações.
Art. 8 - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2003.
Gabinete do Prefeito do Município de Manfrinópolis, em 10 de janeiro de 2003.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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