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norma nº 169/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2003
Date 2003-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências.
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LEI Nº 0169/03
23.06.2003
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir, por compra, imóvel
urbano e dá outras providências.
ADELAR GUIMARÃES DA SILVA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis,
Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, o lote urbano nº 10-A (dez
A), da quadra nº 05(cinco) com área de 560, 00,m²(quinhentos e sessenta nove metros
quadrados), com benfeitorias de propriedade do Sr. Cleonor Thomas, localizado no perímetro
urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 13.000,00(treze mil reais).
ART. 2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela
Portaria nº 442/03 de 28/02/2003, no valor de R$ 15.500,00(quinze mil e quinhentos reais).
ART. 3º - O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da
seguinte forma:
Uma parcela no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), na
assinatura da escritura e 4(quatro) parcelas iguais no valor de R$ 2.500,00(dois mil e
quinhentos reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias.
ART. 4º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente
Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
03.00 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.01 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.123.0412-006 MANUTENÇÃO DO DPTO. DE ADM. E FIN.
4490.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
ART. 5º - O imóvel adquirido por esta Lei destina-se ao aumento do
patrimônio do município para posterior construção do almoxarifado.
 ART. 6º - As despesas com transferência, escrituração e registro,
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de
legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização
dos imóveis.
ART. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de junho
de 2003.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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