| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2003 |
| Date | 2003-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências. |
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LEI Nº 0169/03 23.06.2003 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências. ADELAR GUIMARÃES DA SILVA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, o lote urbano nº 10-A (dez A), da quadra nº 05(cinco) com área de 560, 00,m²(quinhentos e sessenta nove metros quadrados), com benfeitorias de propriedade do Sr. Cleonor Thomas, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 13.000,00(treze mil reais). ART. 2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Portaria nº 442/03 de 28/02/2003, no valor de R$ 15.500,00(quinze mil e quinhentos reais). ART. 3º - O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma: Uma parcela no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), na assinatura da escritura e 4(quatro) parcelas iguais no valor de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias. ART. 4º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 03.00 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.01 DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.123.0412-006 MANUTENÇÃO DO DPTO. DE ADM. E FIN. 4490.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS ART. 5º - O imóvel adquirido por esta Lei destina-se ao aumento do patrimônio do município para posterior construção do almoxarifado. ART. 6º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. ART. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de junho de 2003. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal