| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2003 |
| Date | 2003-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo municipal a celebrar convenio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências |
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1 LEI N° 0170/03 23.06.2003 SÚMULA – Autoriza o Poder executivo municipal a celebrar convenio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e dá outras providências ADELAR GUIMARÃES DA SILVA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através da Direção do Fórum da Comarca de Barracão, Estado do Paraná, com vigência de 1º de maio de 2003 a 31 de dezembro de 2004, visando a cooperação mútua para agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na comarca de Barracão, estado do Paraná, que compreende a sede e os distritos judiciários de Salgado Filho, Manfrinópolis, Flor da Serra do Sul e Bom Jesus do Sul. Art. 2° - Os direitos e obrigações das partes serão estabelecidos no termo de convênio a ser celebrado. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, em 23 de junho de 2003. ADELAR GUIMARÃES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL