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norma nº 171/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 2003
Date 2003-08-21
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2004 e dá outras providências.
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LEI Nº 0171/03
21.08.2003
Sumula: Dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2004 e dá outras
providências.
ADELAR GUIMARÃES DA SILVA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do
Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do município de
Manfrinópolis, relativo ao Exercício de 2004, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei
Federal n.º 4.320 de Março de 1964, e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo:
I – as prioridades e as metas da administração pública municipal;
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município
e as suas alterações;
IV – as disposições relativas à dívida pública municipal;
V – as disposições relativas às despesas do Município com o pessoal e encargos
sociais;
VI – as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município para o
exercício correspondente;
VII – as disposições finais.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art.2º - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2004, especificadas de
acordo com os macro-objetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2002-2005, encontram-se
detalhadas em anexo a Lei.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3º - O Orçamento Programa para o exercício de 2004, deverá observar a estrutura
organizacional do Município.
Art. 4º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais,
deverão atender a Estrutura Organizacional e as determinações emanadas pelos setores
competentes da área.
Art. 5º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da
receita e à fixação das despesas, face à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101/2000,
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atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação
comunitária e compreenderá:
§ 1º - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;
§ 2º - Transferir recursos às entidades das Administrações Indiretas, com base nas
dotações orçamentárias específicas;
§ 3º - O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde,
previdência e assistência social, quando couber;
Art. 6º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita,
atenção aos princípios de:
I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II. Austeridade na gestão dos recursos sociais;
III. Modernização na ação governamental.
CAPÍTULO IV
DAS METAS FISCAIS
Art. 7º - A Proposta Orçamentária anual atenderá às Diretrizes gerais e aos princípios de
unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder à
previsão da receita para o Exercício.
Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de
inflação apurada nos últimos 12(doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação
municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização
econômica editados pelo Governo Federal, na conformidade do Anexo I, que dispõe as METAS
FISCAIS.
§ 1º - Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas, ainda, as modificações da
Legislação Tributária e a fiscalização do movimento econômico das empresas, incumbido à
Administração o seguinte:
I. A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II. A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as
alíquotas nominais e as efetivas;
III. A expansão do número de contribuintes;
IV.A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
V. A atualização e acompanhamento do movimento econômico das empresas comerciais,
industriais e prestadoras de serviços.
§ 2º - As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade de referência fiscal do Município.
§ 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e
recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar
estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa.
Art. 9º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação em
vigor;
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II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor,
observada a capacidade de endividamento;
III. Abrir créditos adicionais ou especiais, mediante autorização legislativa, com a indicação
dos recursos correspondentes.
Art. 10 - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2004 não for sancionado pelo Executivo até o
dia 31 de Dezembro de 2003 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a
respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada
dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal.
§ 1º - Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo se
incumbirá do seguinte:
I. Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de
desembolso;
II. Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance de dotações da Prefeitura e da Câmara;
III. A cada 06(seis) meses, o Poder Executivo emitirá, relatório de Gestão fiscal, avaliando o
cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de
Vereadores.
IV.Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do T.C.E., serão
amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficarão à disposição da comunidade.
Art. 11 - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades
das administrações direta e indireta.
Art. 12 - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e
máximos:
I. As despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino não serão inferiores a 25%
(vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as
transferências oriundas de impostos consoante o disposto no Artigo 212 da Constituição
federal;
II. As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os
artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º, e inciso III do art. 77 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, todas da Constituição Federal.
III. As despesas com pessoal do Poder Executivo municipal incluindo a remuneração de
agentes políticos e os encargos patronais, não poderão exceder a 54% (cinqüenta e
quatro por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos
termos do Artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000;
IV.As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes
políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a
6% (seis por cento) da receita corrente líquida;
V. O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as
limitações da Emenda Constitucional 25;
Art. 13 - Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos preferencialmente os
projetos e atividades constantes do Anexo II, que faz parte integrante desta Lei, podendo na
medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com
recursos próprios ou de outras esferas do governo.
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Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de
dotações a título de auxílio ou subvenção social a:
I. Clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres;
II. Entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos
de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o Município;
III. Entidades privadas, com exceção às Associações comunitárias no concernente a obras
e serviços de interesse da comunidade e aquelas entidades a que se refere o Artigo 61
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que registradas no Conselho
Nacional de Serviço Social.
Art. 15 - A proposta orçamentária, que o Poder executivo encaminhar ao Poder Legislativo
até o dia 30 de Setembro, compor-se-á de:
I. Mensagem;
II. Projeto de Lei Orçamentária;
III. Tabelas explicativas da receita e despesas dos últimos 3 (três) Exercícios.
Art. 16 - Integrarão à Lei Orçamentária Anual:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II. Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
III. Sumário da receita por fontes, e respectiva Legislação;
IV.Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;
V. Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os
projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática;
VI.Outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados
anteriormente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitações legais no
concernente à realização de despesas com pessoal:
I. Proceder à nomeação de servidores nas medidas das necessidades e no limite das
vagas criadas pela Legislação própria;
II. Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano
de Cargos e Salários, assim como conceder reajuste ou aumento de salários,
vencimentos e subsídios, nos limitem das disponibilidades financeiras do Município e de
acordo com as normas legais específicas;
III. Realizar concurso público dentro dos parâmetros legais, para atender as necessidades
efetivas do serviço público.
Art. 18 - O Departamento de Administração Tributaria tomará providências no sentido de
notificar os devedores lançados em dívida ativa, encaminhando à cobrança judicial, nos prazos
legais, os contribuintes que permanecerem inadimplentes.
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Art. 19 - A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade
de gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultado entre receitas e despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada,
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em Restos a Pagar, normas
estas constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
Art. 20 - Não serão objeto de limitação às despesas relativas:
I. As obrigações Constitucionais e legais do Município;
II. Ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos;
III. Despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num
patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de
dispêndios com pessoal constante do Artigo 20 da Lei Complementar 101 de
04/05/2000;
IV.Despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam
assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente
executado.
Art. 21 – Fica previsto para o exercício de 2004, isenção de tributos, obedecidos às normas
da Lei Complementar nº 101/2000 e mediante autorização legislativa.
Art. 22 – O Poder Legislativo devera entregar sua proposta orçamentária ao Departamento
Municipal de Administração e Finanças, até o dia 31 de agosto de 2003, observando as normas
estabelecidas nesta Lei, para fins de elaboração do Projeto Geral da Lei Orçamentária.
Art. 23 – O Projeto de Lei orçamentário, sua execução, deverá ser de forma a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando os princípios da publicidade e permitindo acesso da
sociedade ás informações, solicitados por escrito ou através da internet, da seguinte forma:
a) As estimativas das receitas;
b) A proposta da Lei Orçamentária, simplificada;
c) Lei Orçamentária anual.
Art. 24 – Somente poderão ser incluídas dotações a título de subvenções sociais, ás
entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, de interesse público,
que atendam a população gratuitamente nas áreas de assistência social, saúde e educação.
§ 1º - Para habilitar-se à entidade deverá apresentar declaração de funcionamento regular,
emitida no exercício de 2004, por três autoridades locais, sendo uma a promotoria de defesa do
patrimônio público, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2º - Os recursos somente serão destinados às entidades que atuam nas áreas previstas
no “caput” deste artigo e os repasse serão efetivados através de convênios.
Art. 25 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício de
2004, terá um desconto de 15% do valor lançado, para pagamento a vista e o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza – Fixo, até um desconto de 5% do valor lançado, para pagamento
a vista, no exercício de 2004.
Parágrafo Único – A renúncia dos valores apurados no “caput” deste artigo, não serão
considerados na previsão da receita de 2004, nas respectivas rubricas orçamentárias.
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Art. 26 – A legislação tributária do Município será revista e atualizada para o exercício de
2004, adequando-a as novas normas da Constituição Federal e jurisprudência dominante.
Parágrafo Único – A proposta da nova Legislação Tributária deverá ser encaminhada ao
Poder Legislativo Municipal até o final do mês de setembro de 2003.
Art. 27 – Os objetivos e metas da Administração, constantes do anexo II, estão previsto por
Função de Governo, observando a classificação funcional-programática, devendo quando da
elaboração da proposta orçamentária anual, serem alocados nos respectivos órgãos e unidade da
estrutura organizacional do Município.
Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 21 de agosto de 2003.
ADELAR GUIMARAES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Folha 7/25
ANEXO I
DAS METAS FISCAIS
PREVISÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS PRÓXIMOS 03 (TRÊS) EXERCÍCIOS
I - DAS RECEITAS POR FONTES
DISCRIMINAÇÃO 2004 2005 2006
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 110.000,00 115.000,00 120.000,00
Receita de Contribuições 7.000,00 8.000,00 9.000,00
Receita Patrimonial 23.000,00 24.000,00 25.000,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 23.000,00 24.000,00 25.000,00
Transferências Correntes 3.600.000,00 3.700.000,00 3.800.000,00
Outras Receitas Correntes 29.000,00 30.000,00 31.000,00
Total Receitas Correntes 3.792.000,00 3.901.000,00 4.010.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Internas 10.000,00 11.000,00 12.000,00
Alienação de Bens 35.000,00 36.000,00 47.000,00
Transferências de Capital 140.000,00 150.000,00 160.000,00
Outras Receitas de Capital 1.000,00 1.000,00 1.000,00
Total Receitas de Capital 186.000,00 198.000,00 220.000,00
TOTAL DAS RECEITAS 3.978.000,00 4.099.000,00 4.230.000,00
II – DAS DESPESAS POR ELEMENTOS
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 2004 2005 2006
3190.00.00 Aplicações
Diretas/Pessoal Civil
 
1.300.000,00
 
1.400.000,00 1.500.000,00
3200.00.00 Juros e Encargos da
Dívida
 
40.000,00
 
45.000,00 50.000,00
3350.00.00 Transferências P/
Entidades Privadas sem
Fins Lucrativos
 
15.000,00
 
20.000,00
 
30.000,00
3390.00.00 Aplicações Diretas 1.500.000,00 1.550.000,00 1.600.000,00
TOTAL DESPESAS CORRENTES 2.855.000,00 3.015.000,00 3.180.000,00
4490.00.00 Aplicações
Diretas/Investimentos
 
900.000,00
 
950.000,00 900.000,00
4590.00.00 Aplicações Diretas/
Inversões Financeiras
 
20.000,00
 
30.000,00 40.000,00
4690.00.00 Aplicações
Diretas/Amortização da
Dívida
 40.000,00
 
50.000,00 60.000,00
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 960.000,00 1.008.000,00 1.000.000,00
9999.99.99 Reserva de Contingência 163.000,00 76.000,00 50.000,00
TOTAL GERAL 
3.978.000,00 4.099.000,00 4.230.000,00
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III – DA DÍVIDA PÚBLICA
DISCRIMINAÇÃO % DE REDUÇÃO SOBRE A – RCL
I – DÍVIDA FUNDADA 2004 2005 2006
a) - Dívida Fundada Interna 1,5% 1,6% 1,7%
b) – Parcelamento com Confissões de Dívida 1,38% 1,49% 1,8%
II – DÍVIDA FLUTUANTE
a) - Restos a Pagar 0,0% 0,0% 0,0%
IV – DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DISCRIMINAÇÃO 2004 2005 2006
Elevar o Resultado do Ativo Líquido do Balanço
para
3.500.000,00 3.900.000,00 4.000.000,00
V – DA DEMONSTRAÇÃO DAS METAS ANUAIS
TÍTULOS 2004 2005 2006
a) – Receitas 
3.978.000,00 4.099.000,00 4.230.000,00
b) – Despesas 3.815.000,00 4.023.000,00 4.180.000,00
c) - Reserva de Contingência 163.000,00 76.000,00 50.000,00
d) - Dívida Pública 165.000,00 .200.000,00 200.000,00
e) – Patrimônio Líquido 3.500.000,00 3.900.000,00 4.000.000,00
VI – DOS RISCOS FISCAIS
Passivos Contingentes e Outros Riscos 2004 2005 2006
a) – Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00
b) - Ações Judiciais 10.000,00 15.000,00 20.000,00
c) – Devolução de Receita por cobrança Indevida 5.000,00 5.000,00 5.000,00
VII – DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITAS
RECEITA – RENÚNCIA 2004 2005 2006
TÍTULOS ESTIMAT
IVA
COMPEN
SAÇÃO
ESTIMAT
IVA
COMPEN
SAÇÃO
ESTIMAT
IVA
COMPEN
SAÇÃO
a) Imposto Predial Urbano 1.000,00 1.000,00 1.000,00
b) Imposto Sobre Serviços 1.000.00 1.000,00 1.000,00
c) Imposto Territorial
Urbano
 1.000,00 1.000,00 1.000,00
VIII – EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO
DISCRIMINAÇÃO 2004 2005 2006
a) – Folha Pagamento de Pessoal 10,0% 7,0% 7.0%
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IX – COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ULTIMOS 06 EXERCÍCIOS
Exercício 1997 1998 1999
Títulos Fixado Executado Fixado Executado Fixado Executado
a) Receita 1.870.000,00 1.260.447,86 2.661.000,00 2.354.723,87 3.330.000,00 2.179.771,69
b) 
Despesa
1.870.000,00 1.321.579,23 2.661.000,00 2.479.940,72 3.330.000,00 2.241.955,17
Exercício 2000 2001 2002
Títulos Fixado Executado Fixado Executado Fixado Executado
a) Receita 3.300.000,00 2.338.414,64 3.000.000,00 2.558.128,61 3.000.000,00 3.313.740,58
b) 
Despesa
3.300.000,00 1.999.297,36 3.000.000,00 2.478.139,12 3.000.000,00 3.303.334,17
Folha 10/25
ANEXO II
QUADRO I
LEGISLATIVO
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Continuidade e Aperfeiçoamento do
Processo Legislativo.
- Manter as atividades da Câmara Municipal
relativamente ao processo legislativo,
procurando melhorar o atendimento à população
no que diz respeito às informações sobre os
trabalhos da Câmara.
2. Manutenção das Atividades
Administrativas.
- Manter as atividades administrativas da
Câmara Municipal, no que concerne ao
funcionamento da estrutura de trabalho interno,
procurando dotar os serviços administrativos de
pessoal, material e equipamentos.
3. Encargos Sociais. - Manter a contribuição previdenciária e demais
encargos sociais, consoante determina a
legislação vigente.
4. Sentenças Judiciais. - Destinar recursos para fazer face às despesas
judiciais.
5. Construção do prédio da Câmara
Municipal.
- Destinar recursos para construção do prédio
onde funcionara a Câmara Municipal.
6. Divulgação Oficial e Publicidade - Divulgar os atos do Poder Legislativo municipal
7. Realização de Concurso Contratar pessoal necessário para o
atendimento das necessidades e perfeito
funcionamento do Poder Legislativo Municipal
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ANEXO II
QUADRO II
ADMINISTRAÇÃO E FINAÇAS
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Valorização, Capacitação e Promoção
dos Servidores Municipais.
- Destinar recursos para qualificar e preparar o
funcionalismo municipal a fim de que os mesmos
tenham um melhor desempenho operacional.
2. Implantar Sistema de Planejamento. - Alocar recursos para desenvolver projeto de
melhoria no planejamento do Município, procurando
um melhor controle interno e melhor definir a
proposta na elaboração do orçamento, reequipando
todo o sistema.
3. Assistência Judiciária. - Melhorar o sistema de assistência jurídica, através
de mecanismos que possam atender as questões
do Município, evitando prejuízos motivados por
deficiência na área, e de seus munícipes, através
de programas de atendimento e de conscientização
social, com ênfase a garantia e aquisição de
direitos.
4. Renovação da Frota de Veículos. - Destinar recursos para possibilitar a renovação da
frota de veículos da municipalidade, permitindo a
contínua melhoria da frota.
5. Reforma e Adequação de Prédios
Municipais.
- Promover a manutenção e melhoria continua dos
prédios públicos, evitando o desgaste e
deterioração dos mesmos.
6. Construção de Prédios Municipais. - Destinar dotação para viabilizar novos prédios
municipais onde for necessário, a fim de que todos
os bens e serviços do Município estejam em suas
próprias instalações.
7. Reestudar a Política Salarial e Plano de
Carreira.
- Procurar desenvolver juntamente com os
representantes da classe, melhoria na questão
salarial dos funcionários, quer nos pertencentes ao
quadro efetivo ou comissionado, reestudar o Plano
de Carreira, procurando com isso manter
atualizados os pisos salariais das classes e
valorizar o grau de escolaridade dos funcionários.
8. Aquisição de Imóveis. - Destinar recursos para viabilizar a aquisição de
novos imóveis, destinados à expansão patrimonial.
9. Apoio à Manutenção e Ampliação de
Canais de TV.
- Ampliar a instalação de novos canais de TV e
apoiar a manutenção dos existentes.
10. Aquisição de Móveis, Utensílios e
Equipamentos.
- Alocar recursos para aquisição de móveis,
utensílios e equipamentos necessários ao
aparelhamento da máquina administrativa.
11. Estimular a Organização da
Sociedade Civil.
- Procurar incentivar a organização da sociedade
civil, através de apoio às iniciativas de organizações
não governamentais.
12. Assistência Médica e Odontológica
aos Funcionários Municipais.
- Prestar de conformidade com as previsões legais
o atendimento médico e odontológico aos
funcionários municipais.
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13. Programa Nacional de Apoio à
Administração Fiscal do Município –
PNAFM.
- Implantar e Integrar o Programa a fim de melhorar
administração fiscal do Município.
14. Reequipar as Instalações
Administrativas.
- Destinar recursos para equipar as unidades da
administração municipal.
15. Controle Interno das Finanças. - Implantar mecanismos de controle interno que
venham beneficiar sobremaneira à administração
municipal, procurando observar os princípios da
legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação
correta da legislação.
16. Recadastramento Imobiliário e
Numeração de Prédios.
- Implantar um programa de recadastramento
imobiliário, visando ordenar os endereços na cidade
e possibilitando dessa forma uma maior agilidade e
facilidade nas entregas de correspondências,
comunicações, mercadorias ou prestação de
serviços.
17. Padronização de Veículos. - Dotar de um sistema de identificação visual ou
outro meio, que determine a rápida identificação do
bem público, a fim de dar uma maior clareza e
transparência no uso dos bens públicos.
18. Projeto Morar Bem. - Buscar recursos junto aos órgãos oficiais, a fim de
implantar projetos habitacionais, procurando reduzir
a escassez de moradias no Município.
19. Salários, Vencimentos e Subsídios. - Destinar recursos para dotar os departamentos
Municipais de recursos necessários aos
pagamentos dos salários, vencimentos e subsídios
de todo o quadro funcional do Município, com
encargos sociais e demais despesas.
20. Programa de Modernização da
Administração Tributária.
- Investir em sistemas de informação e
gerenciamento de dados, capacitação de pessoal,
equipamentos de informática, de forma a melhorar o
controle e a administração dos recursos do
Município.
21. Central de Atendimento e Cobrança - Dotar um espaço físico, confortável e com todos
os recursos para um atendimento ágil aos
munícipes, que precisem protocolar documento ou
fazer acertos com a administração municipal.
22. Legislação Tributária - Reformar e aprofundar os estudos de toda a
legislação tributária, de forma a consolidar,
modernizar e adequar os tributos e procedimentos
tributários.
23. Patrimônio Público - Aperfeiçoar os sistemas de controle dos bens
públicos visando à manutenção de sua integridade
e os seus direitos.
24. Dívida Pública - Melhorar o sistema de controle da dívida pública,
de forma a disponibilizar as informações com
segurança e agilidade, contribuindo para o melhor
planejamento financeiro e econômico do Município.
25. Ouvidoria e Defensoria Pública - Implantar o atendimento aos munícipes,
possibilitando um maior acesso a informações e
Folha 13/25
conhecimentos de seus direitos, fortalecendo o
exercício pleno da cidadania.
26 Programa de Industrialização. - Alocar recursos para aquisição de imóveis,
construção de pavilhões industriais, melhoria da
infra-estrutura básica dos distritos industriais; para
aquisição de máquinas, equipamentos e outros
móveis para cessão de uso em forma de comodato
conforme determina a legislação.
27. Apoio à Industrialização e ao
Desenvolvimento do Comércio e
Prestação De Serviços.
- Destinar recursos para a execução de melhorias
em infra-estrutura básica, para fomento e
implantação de atividades industriais, comerciais e
prestadoras de serviços no Município.
28. Programa de Capacitação de Mão-de￾Obra.
- Alocar recursos para capacitação de mão-de-obra
em parcerias com entidades governamentais ou
não, a fim de proporcionar melhoria na qualidade
profissional dos trabalhadores em geral no
Município.
29. Participação em Feiras, Exposições,
Seminários, Convenções e Palestras.
- Alocar recursos à participação em eventos do
gênero, tais como Feiras, Exposições, Seminários,
Convenções e Palestras, a fim de estabelecer
parcerias no setor industrial e comercial, reciclar
técnicas e informações e tomar conhecimento de
novas tecnologias.
30. Banco Social - Implantar, Apoiar e estimular todas as ações do
Banco Social, visando ao atendimento do maior
número de operações de crédito aos pequenos
investidores.
31 Feiras e exposições - Destinar recursos para realizações de eventos,
tais como feiras e exposições a nível regional e
nacional.
32 Programa de divulgação Incentivo
Industrial
- Destinar recursos para divulgação dos programas
de incentivo industrial
Folha 14/25
ANEXO II
QUADRO III
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Estruturação e Manutenção das
Atividades.
- Destinar recursos necessários à manutenção dos
serviços da agricultura e meio ambiente, mediante
uma reestruturação do setor, através de pessoal,
material e equipamentos, que permita a
implantação de uma perfeita equipe de trabalho.
2. Geração de Rendas e Empregos. - Incentivar e apoiar os produtores rurais,
oferecendo assistência técnica e recursos para
viabilizar as principais atividades agropecuárias
desenvolvidas no município, com objetivo de
aumentar a produtividade e a qualidade dos
produtos gerados nas propriedades.
3. Modernização dos Meios de Produção
e Capacitação dos Agricultores e auxilio
para funcionamento da Casa Familiar
Rural
- Oferecer aos interessado aperfeiçoamento junto a
institutos de pesquisa e entidades ligadas ao setor
agrícola, visando aumento da produtividade e
qualidade dos produtos, além de intercâmbios entre
grupos organizados com a finalidade de
desenvolver novas alternativas de exploração, bem
como possibilitar a continuidade de funcionamento
da Casa Familiar Rural em nosso município.
4. Assistência Financeira à Agricultura. - Coordenar a liberação de recursos junto a órgãos
públicos e financeiros para aquisição de máquinas e
equipamentos agrícolas, correção de solo, controle
da formiga cortadeira, implantação de culturas
anuais e perenes, armazenamento, beneficiamento
e comercialização de produtos, construções e
reformas de instalações rurais, construções,
reformar e equipamentos para agroindústrias,
construção de tanques para piscicultura, construção
de estufas e sistemas de irrigação, turismo rural.
5. Melhoria da Qualidade de Vida. - Oferecer a população do meio rural melhores
condições de vida, através da reforma de moradias,
infra-estrutura de saneamento; proteção de fontes,
e mini sistemas de abastecimento de água.
6. Implantação e Manutenção de
Sistemas de Abastecimento.
- Construir e Manter o Centro de Comercialização
de Produtos Agroindustrializados, Mini Ceasa e
incentivo a Feira do Produtor e Especiais, para
oferecer a população melhores condições de
compra e abastecimento de produtos alimentícios,
possibilitando aos produtores rurais comercializar
diretamente seus produtos a preços mais baratos
do que os vigentes no comércio.
7. Programa de Sanidade Animal. - Promover junto aos órgãos competentes os
programas de controle de zoonoses.
8. Implementação da Bovinocultura
Leiteira.
- Desenvolver a qualidade genética do rebanho
leiteiro e aumento da produtividade e qualidade do
leite, através do melhoramento da alimentação,
manejo e sanidade.
Folha 15/25
9. Implementação da Produção Orgânica. - Fomentar o processo de produção orgânica no
município, com a finalidade de melhorar o meio
ambiente, a qualidade de vida e agregação de valor
ao produto.
10. Preservação do Meio Ambiente. - Recuperar os mananciais de água, áreas
degradadas e matas ciliares, programa de
educação ambiental, visando a restauração das
faixas de preservação permanente no Município, a
coleta seletiva de lixo, tratamento adequado de
resíduos sólidos e líquidos, destino correto das
embalagens de agrotóxicos, silvicultura, arborização
e ajardinamento urbano.
11. Associativismo no Meio Rural. - Incentivar a formação de cooperativas e formas
associativas para o desenvolvimento das atividades
agrícolas e integrar as famílias nas atividades do
meio rural.
12. Implementação da Suinocultura. - Desenvolver a qualidade genética do plantel e
aumento da produtividade e qualidade da carne,
através da melhoria da alimentação, manejo e
sanidade. Destino correto de efluentes.
13. Re-equipamento Agrícola. - Buscar recursos junto ao Governo Federal e
Estadual e/ou através de convênios, no sentido de
equipar os proprietários rurais com equipamentos
que permitam um perfeito desenvolvimento da
atividade agrícola.
14. Incrementar o Viveiro De Mudas. - Realizar trabalho no sentido de aumentar a
produção de mudas no viveiro municipal,
procurando com isso produzir mudas das mais
variadas espécies, a fim de iniciar um processo de
reflorestamento nas propriedades rurais e produzir
mudas o suficiente para reflorestar beiras de rios e
córregos.
15. Combate a Formiga. - Viabilizar recursos para auxiliar os proprietários
rurais no sentido de combaterem a formiga.
Procurando com isso evitar que suas culturas sejam
prejudicadas pela ação desses insetos.
16. Programa Calcário na Lavoura. - Procurar através de convênios e outras formas
possíveis, viabilizar a distribuição de calcário aos
produtores rurais, procurando com isso melhorar a
produtividade em suas propriedades.
17. Celebrar Convênio para Assistência
Técnica.
- Destinar recursos para celebrar convênios para
assistência técnica com órgãos do Governo do
Estado, procurando fomentar a agricultura no
Município.
18. Aquisição de Veículos. - Alocar recursos para ampliar ou substituir veículos
da frota da Secretaria de modo a dotar de melhores
condições de atendimento aos agricultores e às
necessidades da Secretaria.
19. Modernização do Departamento - Adquirir utensílios, aparelhos em geral e
equipamentos de informática a fim de dotar o
Folha 16/25
Departamento com melhores condições de
assistência técnica e controle administrativas das
atividades.
20. Programa de Reflorestamento. - Implantar programa municipal de reflorestamento
na área rural com a distribuição de mudas,
objetivando proporcionar melhores condições do
meio ambiente e ao mesmo tempo possibilitar um
retorno econômico em longo prazo.
21. Programa de Novas Alternativas
Econômicas à Agricultura.
- Destinar recursos para a criação e implementação
de Programa de Busca de Novas Alternativas para
Agricultura, objetivando o aproveitamento do
potencial de cada propriedade, possibilitando o
aproveitamento dos profissionais de áreas afins.
22. Fomento a Agroindustrialização. - Fomentar a formação e implementação de
agroindústrias, objetivando a agregação de valores
à produção da agricultura familiar.
23. Saneamento Básico - Gestionar junto aos órgãos encarregados do
sistema de saneamento básico a ampliação e
melhoria dos serviços.
24. Implantação do SIM – Sistema de
Inspeção Municipal
- Destinar recursos para a implantação do Sim,
com contratação de servidores e lei especifica para
tal
25. Destoca e Terraplanagem - realizar serviços de destoque e terraplanagem aos
agricultores a fim de melhorar a atividades agrícolas
e proporcionar novas atividades econômicas aos
mesmos
Folha 17/25
ANEXO II
QUADRO IV
EDUCAÇÃO, CULTURA.
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Capacitação de Pessoal Técnico e de
Apoio.
- Alocar recursos para capacitar pessoal técnico
e de apoio aos professores e demais servidores
da educação, melhorando com
isso o desempenho do Quadro funcional.
2. Construção de Parques Infantis. - Destinar dotações para viabilizar a implantação
de parques infantis.
3. Manutenção e Ampliação do Ensino
Fundamental.
- Destinar recursos para manter a estrutura da
rede municipal de ensino, quer através de
pessoal, material e equipamentos, visando a boa
formação educacional.
4. Capacitação e Treinamento. -Destinar recursos para implementar o ensino
especializado, ensino para adultos e demais
segmentos, na área de competência do
Município.
5. Auxílio as APMS das Escolas Municipais
de Ensino Fundamental.
- Auxiliar nas despesas emergenciais das
escolas municipais, conforme legislação própria.
6. Erradicação do Analfabetismo. - Aumentar o atendimento às pessoas
analfabetas, levando aos mesmos a
possibilidade de cursar pelo menos o ensino
fundamental.
7. Modernização do Ensino Municipal. - Procurar modernizar o ensino municipal,
através de ações que busquem a informatização
e capacitação do pessoal de apoio, evitando a
evasão escolar e diminuição da repetência.
8. Reestruturar o Setor de Educação e
Cultura.
- Destinar recursos para melhorar o setor,
equipando-o com móveis, utensílios e
equipamentos.
9. Construção, Ampliação, Reformas e
Embelezamento das Unidades Escolares.
- Construir, ampliar, reformar e embelezar as
unidades escolares proporcionando o aumento
do número de vagas, bem como melhorar o
ambiente escolar aos educandos promovendo
melhores momentos de qualidade de vida, com
recreação, lazer e cultura, visando o
desenvolvimento do ser humano.
10. Incentivo a Projetos de Iniciativa das
Escolas Municipais.
- Melhorar a aprendizagem, diminuir a evasão
escolar e integrar a comunidade.
11. Incentivo e Busca de Parcerias com
Instituições de Ensino Superior Pública,
Particulares, Empresas, Clubes de Serviços e
ONGS.
- Ajudar na capacitação, formação e certificação
dos profissionais e servidores da educação e
desenvolver múltiplos projetos de
desenvolvimento local e regional.
12. Aquisição de Materiais e Equipamentos
Didático-Pedagógicos.
- Adquirir materiais e equipamentos didático￾pedagógicos para as escolas, secretaria de
educação e bibliotecas escolares e públicas,
visando acompanhar o desenvolvimento técnico￾pedagógico da atualidade.
13. Manutenção e Ampliação do Programa - Suprir necessidades nutricionais dos alunos,
Folha 18/25
de Merenda Escolar. com vistas a melhorar o rendimento escolar,
colaborando para redução da evasão e
repetência, assim como formar bons hábitos
alimentares.
14. Aquisição de Computadores Para as
Escolas e Professores Municipais.
- Oportunizar, através de convênios e parcerias
a aquisição de computadores para as escolas e
professores municipais, para o acesso à internet
para pesquisas de aperfeiçoamento pessoal e
profissional.
15. Ampliação, Reforma e Manutenção dos
Centros De Educação Infantil.
- Ampliar, reformar e manter a estrutura
funcional dos Centros de Educação Infantil.
16. Aquisição de Veículos. - Adquirir veículos para atender o deslocamento
dos funcionários do Departamento em seus
trabalhos externos.
17. Transporte Escolar. - Garantir a gratuidade e qualidade do transporte
escolar dos alunos do ensino fundamental,
regularmente matriculados nos estabelecimento
de ensino público.
18. Instalação do Museu Municipal - Alocar e destinar recursos, para criação do
Museu Municipal, visando resgatar a história e a
cultura.
19. Formação de Grupos de Danças, Teatro,
Corais e Festivais de Música.
- Apoiar projetos que envolvam escolas e
comunidades, promovendo a integração através
da formação de grupos de dança, teatro, corais
e festivais de música nos bairros e comunidades
do interior.
20. Oficinas de Arte. - Alocar recursos para desenvolver oficinas de
arte permanente e temporária nos bairros,
comunidades do interior.
21. Peças Teatrais Profissionais e Amadoras. - Trazer peças teatrais profissionais, estimular
parcerias com teatro amador, fanfarra, bandas
locais, manifestações artísticas locais e regionais
e festas populares.
22. Semana do Município – Estação da Arte. - Promover na Semana do Município um grande
evento envolvendo todas as manifestações
culturais e literárias.
23. Ruas do Lazer – Cultura Itinerante. - Promover ruas do lazer e mostra de teatro,
dança e música periodicamente nos bairros e
comunidades do interior.
24. Divulgação de Eventos Culturais e Festas
Populares.
- Instalar painéis e imprimir folders para divulgar
os eventos culturais e festas populares do
Município.
25. Encontro de Dança Inter-Escolar. - Promover o encontro de estudantes visando
desenvolver o talento artístico através da dança
e oferecer oficina de danças para professores da
rede municipal.
26. Concurso de Literatura. - Realizar concurso de literatura, visando a
produção literária, visando descobrir novos
valores e talentos.
27 Parceria com a Casa Familiar - Manter a parceria com a Casa Familiar Rural
Folha 19/25
ANEXO II
QUADRO V
ESPORTES
1. Estímulo ao Esporte Amador. - Elaborar calendário anual de atividades,
procurando estimular as escolinhas,
organização promoções especiais de
eventos, implantando programas esportivos e
campeonatos juvenis.
2. Estádio Municipal Destinar recursos para melhorar as
instalações do Estádio Municipal, com
melhorias através de equipamentos que
permitam sua utilização.
3. Quadras Esportivas. - Alocar recursos para melhoria nas quadras
de esportes do Município, procurando dotá￾las de infra-estrutura que permita sua perfeita
utilização, além de viabilizar parcerias para
utilização de lotes baldios destinando-os à
prática esportiva.
5. Ginásio de Esportes. - Buscar junto ao Governo Estadual e/ou
Federal, recursos para viabilizar a construção
de ginásios de esportes e quadras esportivas
no Município.
6. Aquisição de Veículos - Destinar recursos para aquisição de
veículos destinados ao setor esportivo do
Município.
7. Reformar Praças Esportivas. - Destinar recursos para reformar e manter
ginásios de esportes, campos de futebol,
quadras polivalentes e demais equipamentos
esportivos do Município.
8. Construção de Canchas Especiais. - Destinar recursos para viabilizar a
construção de canchas de bocha, areia,
basquete e bolão, no sentido de permitir aos
munícipes a prática deste esporte.
9. Aquisição de Terrenos. - Destinar recursos para aquisição de
terrenos para a implantação de ginásios de
esportes, pistas de atletismo, canchas de
bocha, areia, basquete e bolão.
Folha 20/25
ANEXO II
QUADRO VI
SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Manutenção dos Serviços de Saúde. - Destinar recursos para manter e aperfeiçoar
os serviços de saúde, com a melhoria no
quadro de funcionários e atendimento à
população.
2. Pronto Atendimento 24 Horas. - Destinar recursos para manter as atividades
de atendimento do Pronto Atendimento 24
horas, procurando sempre melhorar o
atendimento.
3. Programa de Saúde da Família. - Ampliar, manter e melhorar os serviços no
atendimento do programa saúde da família.
4. Programa Agente Comunitário. - Manter e aperfeiçoar os trabalhos das
agentes comunitárias, visando atingir o maior
número possível de munícipes.
5. Programa de Planejamento Familiar. - Operacionalizar o programa de planejamento
familiar, de conformidade com a Lei Municipal
nº 160/02 com sistema integrado entre o
Município e Comunidade.
6. Construção de Unidades Básicas de
Saúde
- Oferecer assistência médica de atenção
básica à população através da construção de
novas unidades básicas em bairros
densamente povoados na periferia da cidade e
na zona rural.
7. Ampliação e Reforma das Unidades
Existentes.
- Dotar as unidades de saúde existente, no
sentido de oferecer condições para a
instalação de novos equipamentos visando
melhorar e ampliar a capacidade de
atendimento.
8. Ampliação da Frota de Veículos. - Dotar O Departamento de viaturas equipadas
destinadas ao atendimento médico de urgência
ou de natureza eventual em locais desprovidos
de assistência médica.
9. Aquisição de Equipamentos Ambulatórias. - Oferecer às equipes médicas melhores
condições de trabalho com a aquisição de
aparelhos e equipamentos médicos, cirúrgicos
e de enfermagem, bem como aparelho de raio
X.
10. Aquisição de Móveis e Utensílios - Aquisição do mobiliário necessário as
instalações de novas unidades, bem como
melhorar as instalações das unidades já
existentes, com o objetivo de racionalizar os
serviços administrativos.
11. Implantar Sistema de Avaliação e
Controle dos Serviços de Saúde.
- Controlar de forma mais eficiente a prestação
de serviços, tanto da rede pública quanto da
rede privada prestadora de serviços
contratados, visando maior eficiência e
agilidade no sistema.
Folha 21/25
12. Formação Profissional na Área de Saúde
Pública.
- Promover com a participação dos hospitais
locais cursos para a formação de auxiliares de
enfermagem em face da própria expansão dos
serviços e novos padrões de atendimento,
exigindo-se nos concursos públicos para a
área de saúde certificado de conclusão desses
cursos ou similares.
13. Centros Integrados de Atendimento à
Saúde
- Realizar estudos e implantar Centros
integrados de Saúde, na área médica e
odontológica, procurando com isso melhor o
atendimento a população.
14. Dos Programas Estaduais e Federais - Implementar conforme normatização
apresentada
15. Implantação de Programas de Saúde
Bucal
- Destinar recursos para implantação de
Centros de Saúde com o objetivo de atender
os munícipes no campo da Odontologia.
16. Programa de Reabilitação Bucal - Implantar programa municipal de Reabilitação
Bucal, utilizando a estrutura da rede de
odontologia do Município.
17. Programa do Câncer da Próstata. - Operacionalizar o programa de Combate ao
Câncer da próstata, de conformidade com a
Lei Municipal nº 163/02 com sistema integrado
entre o Município e Comunidade.
18. Manutenção das Atividades Sociais. - Destinar recursos para manter os serviços no
setor de ação social, dotando as unidades de
pessoal, material e equipamentos, a fim de
permitir o bom desempenho dos trabalhos.
19. Programa de Jornada Ampliada - Planejar juntamente com entidades
governamentais e não governamentais a
melhor forma de orientar e solucionar os
problemas das crianças e adolescentes em
situação de risco, conduzindo-os à escola e ao
trabalho.
20. Parcerias com Entidades Não
Governamentais.
- Proceder estudos e procurar manter parcerias
com entidades não governamentais, consoante
determina a legislação sobre a matéria.
21. Construção de Unidades Habitacionais. - Oferecer moradia para as famílias carentes
que sobrevivem em condições precárias de
saneamento básico e de sobrevivência,
visando a melhoria da qualidade de vida.
22. Construção de Unidades Habitacionais
Para Idosos – Condomínios da 3ª Idade.
- Oferecer moradia digna para idosos carentes
e sem laços familiares, em sistema de
comodato. Após a saída a casa será
repassada para outro idoso.
23. Cemitério Municipal. - Planejar e adquirir área para a implantação
de um novo cemitério municipal, de forma a
oferecer às famílias melhores condições de
sepultamento, especialmente às famílias mais
carentes.
24. Ampliação e Reforma das Unidades de - Modernizar os espaços físicos existentes e
Folha 22/25
Assistência Social. oferecer condições de instalação de novos
equipamentos visando melhorar e ampliar a
capacidade de atendimento.
25. Ampliação da Frota de Veículos. - Dotar a Secretaria de veículos equipados
destinados ao transporte de doentes e demais
ações.
26. Manutenção das Unidades e Programas
Sociais.
- Proporcionar atendimento de qualidade para
a clientela atendida nos programas e unidades
sociais.
27. Distribuição de Cestas Básicas. - Atender as necessidades básicas de
alimentação das famílias de baixa renda,
atendidas pelas ações de assistência social.
28. Aquisição de Móveis E Utensílios - Aquisição de mobília necessária para
instalações das novas unidades sociais, bem
como, melhorar as já existentes.
29. Capacitação Profissional. - Promover, juntamente com as entidades
assistenciais, capacitação para profissionais e
conselheiros da área da assistência social.
30. Auxílio Social - Repassar auxílio social aos carentes e/ou
doentes, como medicamentos, passagens,
óculos, documentos, alimentação.
31. Cursos Profissionalizantes. - Promover cursos para clientela atendida nos
programas e unidades sociais, bem como
pagamento de instrutores.
32. Módulos Sanitários - Destinar recursos para aquisição de módulos
sanitários para atendimento as famílias de
baixa renda propiciando uma melhoria nos
locais de habitação.
33 Criar Centros de Convivência para Jovens - Alocar recursos para viabilizar a criação e
implantação do centro de Convivência para
Jovens.
34 Implantação e desenvolvimento do
programa de Saneamento Rural de acordo
com a Lei Municipal nº 126/2000
- Atender as necessidades básicas de
saneamento rural, principalmente para as
famílias de baixa renda visando o
melhoramento da qualidade de vida.
Folha 23/25
ANEXO II
QUADRO VII
INFRAESTRUTURA
PROGRAMA OBJETIVOS E METAS
1. Pavimentação de Vias Urbanas e Obras
Complementares.
- Pavimentar vias urbanas com canalização de
águas pluviais nas localidades desprovidas
deste melhoramento.
2. Dragagem e Canalização de Córregos. - Executar a dragagem e canalização de
córregos no perímetro urbano com a finalidade
de solucionar os problemas causados pelas
inundações.
3. Construção de Pontes, Pontilhões e
Passarelas.
- Construir pontes, pontilhões e passarelas sobre
os rios e córregos em diversos locais da cidade.
4. Reurbanização das Praças, Vias de
Acesso da Cidade e Ruas Centrais.
- Efetuar melhorias nas praças, nas vias de
acesso e ruas centrais da cidade, tais como
recuperação da pavimentação, drenagem,
substituição de calçadas, recuperação do meio￾fio, arborização, sinalização viária e iluminação.
5. Melhorias do Sistema Viário. - Adquirir equipamentos necessários para
execução de reparos das vias pavimentadas do
sistema viário, tais como tapa buracos e
recapeamento asfáltico.
6. Construção de Calçadas. - Melhorar as condições de tráfego de Pedestres
com a construção de calçadas em ruas
pavimentadas, nos acessos e principais ruas dos
bairros e demais ruas desprovidas deste
melhoramento.
7. Arborização dos Logradouros - Substituição da arborização existente nas ruas
centrais da cidade, por espécies mais
adequadas e plantio de árvores em ruas não
arborizadas, mesmo as que ainda não foram
pavimentadas.
8. Implantação e Reforma de Parques,
Praças e Jardins.
- Viabilizar a implantação de novas áreas verdes
na cidade, propiciando locais para lazer e
recreação para a população e a recuperação
dos parques, praças e jardins existentes.
9. Melhorias e Ampliação da Iluminação
Pública.
- Efetuar melhorias na iluminação pública dos
logradouros, com a substituição de luminárias,
tipo de lâmpadas e a implantação de iluminação
em locais que ainda não contam com este
benefício.
10. Coleta do Lixo Urbano e Aterro Sanitário - Construir o Aterro de lixo urbano, através da
aquisição de terreno de equipamentos,
implantação efetiva da coleta do lixo reciclável,
melhoria das condições de uso do aterro
sanitário e usina de reciclagem do lixo.
11. Sinalização Viária. - Melhorar a sinalização viária, através da
instalação de novos semáforos, reforma dos
existentes, pintura de faixas de pedestres e
Folha 24/25
faixas de demarcação, placas de
regulamentação e sinalização de trânsito, placas
indicativas em toda a área urbana.
12. Construção de Moradias. - Viabilizar através de entendimentos e parcerias
com as esferas estadual e federal, a execução
de programas habitacionais visando a
construção de núcleos habitacionais e a
implantação de lotes urbanizados objetivando
atender a população de baixa renda.
13. Reforma e Reparos de Prédios Públicos. - Executar reformas e reparos nos prédios
públicos de propriedade do Município na área
urbana e rural.
14. Fiscalização de Obras no Perímetro
Urbano.
- Implementar os serviços de fiscalização de
alvarás de construção e fiscalização da
legislação pertinente ao Uso e Ocupação do
Solo.
15. Aquisição e Manutenção de
Equipamentos, Máquinas e Veículos.
- Equipar o Departamento objetivando permitir a
realização de obras viárias no perímetro urbano.
16. Aquisição e Recuperação de Máquinas e
Equipamentos Para a Atividade Industrial.
- Adquirir máquinas e equipamentos e recuperar
os existentes com o objetivo de melhorar as
condições de trabalho e produtividade dos
setores industriais do departamento, tais como a
fábrica de tubos e artefatos de concreto.
17. Aquisição de Equipamentos para o Setor
Técnico.
- Adquirir equipamentos novos e melhorar os
existentes, principalmente os de informática,
objetivando melhorias na produtividade dos
funcionários.
18. Cursos de Aperfeiçoamento. - Viabilizar a instrução de cursos de
aperfeiçoamento para os funcionários do
departamento, principalmente nas áreas de
informática, relações públicas e sociais, e em
outras áreas pertinentes as atividades da
Secretaria.
19. Construção de Abrigos de Passageiros. - Destinar recursos para melhoria no sistema de
transporte coletivo do interior, através da
implantação de abrigos de ônibus e demais
equipamentos necessários ao perfeito
funcionamento do sistema.
20. Construção, Cascalhamento e
Melhoramento de Estradas Vicinais.
- Planejar e executar a construção de estradas
vicinais, objetivando melhorar as condições de
tráfego e escoamento a produção agrícola.
21. Construção de Calçamento nas Estradas
do Interior.
- Construir calçamento nas estradas do interior,
principalmente nos pontos mais críticos,
facilitando o transporte nos dias de chuva, de
passageiros, alunos e produtos agrícolas.
22. Aquisição de Equipamentos, Máquinas e
Veículos Rodoviários.
- Adquirir máquinas e equipamentos, visando
dotar a Secretaria com capacidade de realização
de obras no interior do Município.
23. Construção de Pontes de Alvenaria. - Construir pontes de alvenaria em vários locais
do interior do Município, substituindo as
Folha 25/25
construídas em madeira, eliminando assim os
gastos na recuperação das mesmas.
24. Implantação de Telefonia Rural. - Implantar e ampliar redes de telefones no
interior do Município.
25. Construção de Poços Artesianos. Construir poços artesianos no interior,
possibilitando o acesso à água de qualidade a
grande parte da população rural.
26. Construir Centros Comunitários. - Construir centros comunitários no interior do
município, visando a realização de promoções
para o lazer da população.
27. Asfaltar Estradas no Interior - Asfaltar estradas do interior, visando uma
melhor eficiência no transporte em geral.
28. Aquisição de Veículos. - Aquisição de veículos leves, para melhor
acompanhamento da execução dos serviços.
29. Construção de Moradias Rurais - Planejar e executar programas de construção
de casas à população de baixa renda na zona
rural
30. Fábrica de Tubos e Garagem Municipal. - Alocar recursos para construção, reforma e
melhorias na fabrica de tubos e garagem
municipal, visando um melhor aproveitamento
da área existente e uma maior produtividade no
serviço público.

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