| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2003 |
| Date | 2003-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2004 e dá outras providências. |
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Folha 1/25 LEI Nº 0171/03 21.08.2003 Sumula: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2004 e dá outras providências. ADELAR GUIMARÃES DA SILVA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração dos orçamentos do município de Manfrinópolis, relativo ao Exercício de 2004, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n.º 4.320 de Março de 1964, e na Lei Complementar nº 101/2000, compreendendo: I – as prioridades e as metas da administração pública municipal; II – a estrutura e organização dos orçamentos; III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e as suas alterações; IV – as disposições relativas à dívida pública municipal; V – as disposições relativas às despesas do Município com o pessoal e encargos sociais; VI – as disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente; VII – as disposições finais. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art.2º - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2004, especificadas de acordo com os macro-objetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2002-2005, encontram-se detalhadas em anexo a Lei. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 3º - O Orçamento Programa para o exercício de 2004, deverá observar a estrutura organizacional do Município. Art. 4º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Organizacional e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 5º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas, face à Constituição Federal e à Lei Complementar nº 101/2000, Folha 2/25 atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária e compreenderá: § 1º - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal; § 2º - Transferir recursos às entidades das Administrações Indiretas, com base nas dotações orçamentárias específicas; § 3º - O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, previdência e assistência social, quando couber; Art. 6º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I. Prioridade de investimentos nas áreas sociais; II. Austeridade na gestão dos recursos sociais; III. Modernização na ação governamental. CAPÍTULO IV DAS METAS FISCAIS Art. 7º - A Proposta Orçamentária anual atenderá às Diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder à previsão da receita para o Exercício. Art. 8º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurada nos últimos 12(doze) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo Governo Federal, na conformidade do Anexo I, que dispõe as METAS FISCAIS. § 1º - Na estimativa das receitas, deverão ser consideradas, ainda, as modificações da Legislação Tributária e a fiscalização do movimento econômico das empresas, incumbido à Administração o seguinte: I. A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II. A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; III. A expansão do número de contribuintes; IV.A atualização do cadastro imobiliário fiscal. V. A atualização e acompanhamento do movimento econômico das empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços. § 2º - As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade de referência fiscal do Município. § 4º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. Art. 9º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação em vigor; Folha 3/25 II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor, observada a capacidade de endividamento; III. Abrir créditos adicionais ou especiais, mediante autorização legislativa, com a indicação dos recursos correspondentes. Art. 10 - Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2004 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de Dezembro de 2003 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal. § 1º - Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I. Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II. Publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance de dotações da Prefeitura e da Câmara; III. A cada 06(seis) meses, o Poder Executivo emitirá, relatório de Gestão fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a Câmara de Vereadores. IV.Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do T.C.E., serão amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficarão à disposição da comunidade. Art. 11 - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das administrações direta e indireta. Art. 12 - Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: I. As despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no Artigo 212 da Constituição federal; II. As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e § 3º, e inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, todas da Constituição Federal. III. As despesas com pessoal do Poder Executivo municipal incluindo a remuneração de agentes políticos e os encargos patronais, não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do Artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000; IV.As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida; V. O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional 25; Art. 13 - Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos preferencialmente os projetos e atividades constantes do Anexo II, que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo. Folha 4/25 Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a: I. Clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres; II. Entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o Município; III. Entidades privadas, com exceção às Associações comunitárias no concernente a obras e serviços de interesse da comunidade e aquelas entidades a que se refere o Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social. Art. 15 - A proposta orçamentária, que o Poder executivo encaminhar ao Poder Legislativo até o dia 30 de Setembro, compor-se-á de: I. Mensagem; II. Projeto de Lei Orçamentária; III. Tabelas explicativas da receita e despesas dos últimos 3 (três) Exercícios. Art. 16 - Integrarão à Lei Orçamentária Anual: I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II. Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; III. Sumário da receita por fontes, e respectiva Legislação; IV.Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração; V. Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; VI.Outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitações legais no concernente à realização de despesas com pessoal: I. Proceder à nomeação de servidores nas medidas das necessidades e no limite das vagas criadas pela Legislação própria; II. Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano de Cargos e Salários, assim como conceder reajuste ou aumento de salários, vencimentos e subsídios, nos limitem das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas; III. Realizar concurso público dentro dos parâmetros legais, para atender as necessidades efetivas do serviço público. Art. 18 - O Departamento de Administração Tributaria tomará providências no sentido de notificar os devedores lançados em dívida ativa, encaminhando à cobrança judicial, nos prazos legais, os contribuintes que permanecerem inadimplentes. Folha 5/25 Art. 19 - A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade de gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em Restos a Pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Art. 20 - Não serão objeto de limitação às despesas relativas: I. As obrigações Constitucionais e legais do Município; II. Ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos; III. Despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do Artigo 20 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000; IV.Despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado. Art. 21 – Fica previsto para o exercício de 2004, isenção de tributos, obedecidos às normas da Lei Complementar nº 101/2000 e mediante autorização legislativa. Art. 22 – O Poder Legislativo devera entregar sua proposta orçamentária ao Departamento Municipal de Administração e Finanças, até o dia 31 de agosto de 2003, observando as normas estabelecidas nesta Lei, para fins de elaboração do Projeto Geral da Lei Orçamentária. Art. 23 – O Projeto de Lei orçamentário, sua execução, deverá ser de forma a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando os princípios da publicidade e permitindo acesso da sociedade ás informações, solicitados por escrito ou através da internet, da seguinte forma: a) As estimativas das receitas; b) A proposta da Lei Orçamentária, simplificada; c) Lei Orçamentária anual. Art. 24 – Somente poderão ser incluídas dotações a título de subvenções sociais, ás entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, de interesse público, que atendam a população gratuitamente nas áreas de assistência social, saúde e educação. § 1º - Para habilitar-se à entidade deverá apresentar declaração de funcionamento regular, emitida no exercício de 2004, por três autoridades locais, sendo uma a promotoria de defesa do patrimônio público, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. § 2º - Os recursos somente serão destinados às entidades que atuam nas áreas previstas no “caput” deste artigo e os repasse serão efetivados através de convênios. Art. 25 – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, para o exercício de 2004, terá um desconto de 15% do valor lançado, para pagamento a vista e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Fixo, até um desconto de 5% do valor lançado, para pagamento a vista, no exercício de 2004. Parágrafo Único – A renúncia dos valores apurados no “caput” deste artigo, não serão considerados na previsão da receita de 2004, nas respectivas rubricas orçamentárias. Folha 6/25 Art. 26 – A legislação tributária do Município será revista e atualizada para o exercício de 2004, adequando-a as novas normas da Constituição Federal e jurisprudência dominante. Parágrafo Único – A proposta da nova Legislação Tributária deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal até o final do mês de setembro de 2003. Art. 27 – Os objetivos e metas da Administração, constantes do anexo II, estão previsto por Função de Governo, observando a classificação funcional-programática, devendo quando da elaboração da proposta orçamentária anual, serem alocados nos respectivos órgãos e unidade da estrutura organizacional do Município. Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 21 de agosto de 2003. ADELAR GUIMARAES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Folha 7/25 ANEXO I DAS METAS FISCAIS PREVISÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS PRÓXIMOS 03 (TRÊS) EXERCÍCIOS I - DAS RECEITAS POR FONTES DISCRIMINAÇÃO 2004 2005 2006 RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 110.000,00 115.000,00 120.000,00 Receita de Contribuições 7.000,00 8.000,00 9.000,00 Receita Patrimonial 23.000,00 24.000,00 25.000,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 23.000,00 24.000,00 25.000,00 Transferências Correntes 3.600.000,00 3.700.000,00 3.800.000,00 Outras Receitas Correntes 29.000,00 30.000,00 31.000,00 Total Receitas Correntes 3.792.000,00 3.901.000,00 4.010.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Internas 10.000,00 11.000,00 12.000,00 Alienação de Bens 35.000,00 36.000,00 47.000,00 Transferências de Capital 140.000,00 150.000,00 160.000,00 Outras Receitas de Capital 1.000,00 1.000,00 1.000,00 Total Receitas de Capital 186.000,00 198.000,00 220.000,00 TOTAL DAS RECEITAS 3.978.000,00 4.099.000,00 4.230.000,00 II – DAS DESPESAS POR ELEMENTOS CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 2004 2005 2006 3190.00.00 Aplicações Diretas/Pessoal Civil 1.300.000,00 1.400.000,00 1.500.000,00 3200.00.00 Juros e Encargos da Dívida 40.000,00 45.000,00 50.000,00 3350.00.00 Transferências P/ Entidades Privadas sem Fins Lucrativos 15.000,00 20.000,00 30.000,00 3390.00.00 Aplicações Diretas 1.500.000,00 1.550.000,00 1.600.000,00 TOTAL DESPESAS CORRENTES 2.855.000,00 3.015.000,00 3.180.000,00 4490.00.00 Aplicações Diretas/Investimentos 900.000,00 950.000,00 900.000,00 4590.00.00 Aplicações Diretas/ Inversões Financeiras 20.000,00 30.000,00 40.000,00 4690.00.00 Aplicações Diretas/Amortização da Dívida 40.000,00 50.000,00 60.000,00 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 960.000,00 1.008.000,00 1.000.000,00 9999.99.99 Reserva de Contingência 163.000,00 76.000,00 50.000,00 TOTAL GERAL 3.978.000,00 4.099.000,00 4.230.000,00 Folha 8/25 III – DA DÍVIDA PÚBLICA DISCRIMINAÇÃO % DE REDUÇÃO SOBRE A – RCL I – DÍVIDA FUNDADA 2004 2005 2006 a) - Dívida Fundada Interna 1,5% 1,6% 1,7% b) – Parcelamento com Confissões de Dívida 1,38% 1,49% 1,8% II – DÍVIDA FLUTUANTE a) - Restos a Pagar 0,0% 0,0% 0,0% IV – DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO DISCRIMINAÇÃO 2004 2005 2006 Elevar o Resultado do Ativo Líquido do Balanço para 3.500.000,00 3.900.000,00 4.000.000,00 V – DA DEMONSTRAÇÃO DAS METAS ANUAIS TÍTULOS 2004 2005 2006 a) – Receitas 3.978.000,00 4.099.000,00 4.230.000,00 b) – Despesas 3.815.000,00 4.023.000,00 4.180.000,00 c) - Reserva de Contingência 163.000,00 76.000,00 50.000,00 d) - Dívida Pública 165.000,00 .200.000,00 200.000,00 e) – Patrimônio Líquido 3.500.000,00 3.900.000,00 4.000.000,00 VI – DOS RISCOS FISCAIS Passivos Contingentes e Outros Riscos 2004 2005 2006 a) – Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00 b) - Ações Judiciais 10.000,00 15.000,00 20.000,00 c) – Devolução de Receita por cobrança Indevida 5.000,00 5.000,00 5.000,00 VII – DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITAS RECEITA – RENÚNCIA 2004 2005 2006 TÍTULOS ESTIMAT IVA COMPEN SAÇÃO ESTIMAT IVA COMPEN SAÇÃO ESTIMAT IVA COMPEN SAÇÃO a) Imposto Predial Urbano 1.000,00 1.000,00 1.000,00 b) Imposto Sobre Serviços 1.000.00 1.000,00 1.000,00 c) Imposto Territorial Urbano 1.000,00 1.000,00 1.000,00 VIII – EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO DISCRIMINAÇÃO 2004 2005 2006 a) – Folha Pagamento de Pessoal 10,0% 7,0% 7.0% Folha 9/25 IX – COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ULTIMOS 06 EXERCÍCIOS Exercício 1997 1998 1999 Títulos Fixado Executado Fixado Executado Fixado Executado a) Receita 1.870.000,00 1.260.447,86 2.661.000,00 2.354.723,87 3.330.000,00 2.179.771,69 b) Despesa 1.870.000,00 1.321.579,23 2.661.000,00 2.479.940,72 3.330.000,00 2.241.955,17 Exercício 2000 2001 2002 Títulos Fixado Executado Fixado Executado Fixado Executado a) Receita 3.300.000,00 2.338.414,64 3.000.000,00 2.558.128,61 3.000.000,00 3.313.740,58 b) Despesa 3.300.000,00 1.999.297,36 3.000.000,00 2.478.139,12 3.000.000,00 3.303.334,17 Folha 10/25 ANEXO II QUADRO I LEGISLATIVO PROGRAMA OBJETIVOS E METAS 1. Continuidade e Aperfeiçoamento do Processo Legislativo. - Manter as atividades da Câmara Municipal relativamente ao processo legislativo, procurando melhorar o atendimento à população no que diz respeito às informações sobre os trabalhos da Câmara. 2. Manutenção das Atividades Administrativas. - Manter as atividades administrativas da Câmara Municipal, no que concerne ao funcionamento da estrutura de trabalho interno, procurando dotar os serviços administrativos de pessoal, material e equipamentos. 3. Encargos Sociais. - Manter a contribuição previdenciária e demais encargos sociais, consoante determina a legislação vigente. 4. Sentenças Judiciais. - Destinar recursos para fazer face às despesas judiciais. 5. Construção do prédio da Câmara Municipal. - Destinar recursos para construção do prédio onde funcionara a Câmara Municipal. 6. Divulgação Oficial e Publicidade - Divulgar os atos do Poder Legislativo municipal 7. Realização de Concurso Contratar pessoal necessário para o atendimento das necessidades e perfeito funcionamento do Poder Legislativo Municipal Folha 11/25 ANEXO II QUADRO II ADMINISTRAÇÃO E FINAÇAS PROGRAMA OBJETIVOS E METAS 1. Valorização, Capacitação e Promoção dos Servidores Municipais. - Destinar recursos para qualificar e preparar o funcionalismo municipal a fim de que os mesmos tenham um melhor desempenho operacional. 2. Implantar Sistema de Planejamento. - Alocar recursos para desenvolver projeto de melhoria no planejamento do Município, procurando um melhor controle interno e melhor definir a proposta na elaboração do orçamento, reequipando todo o sistema. 3. Assistência Judiciária. - Melhorar o sistema de assistência jurídica, através de mecanismos que possam atender as questões do Município, evitando prejuízos motivados por deficiência na área, e de seus munícipes, através de programas de atendimento e de conscientização social, com ênfase a garantia e aquisição de direitos. 4. Renovação da Frota de Veículos. - Destinar recursos para possibilitar a renovação da frota de veículos da municipalidade, permitindo a contínua melhoria da frota. 5. Reforma e Adequação de Prédios Municipais. - Promover a manutenção e melhoria continua dos prédios públicos, evitando o desgaste e deterioração dos mesmos. 6. Construção de Prédios Municipais. - Destinar dotação para viabilizar novos prédios municipais onde for necessário, a fim de que todos os bens e serviços do Município estejam em suas próprias instalações. 7. Reestudar a Política Salarial e Plano de Carreira. - Procurar desenvolver juntamente com os representantes da classe, melhoria na questão salarial dos funcionários, quer nos pertencentes ao quadro efetivo ou comissionado, reestudar o Plano de Carreira, procurando com isso manter atualizados os pisos salariais das classes e valorizar o grau de escolaridade dos funcionários. 8. Aquisição de Imóveis. - Destinar recursos para viabilizar a aquisição de novos imóveis, destinados à expansão patrimonial. 9. Apoio à Manutenção e Ampliação de Canais de TV. - Ampliar a instalação de novos canais de TV e apoiar a manutenção dos existentes. 10. Aquisição de Móveis, Utensílios e Equipamentos. - Alocar recursos para aquisição de móveis, utensílios e equipamentos necessários ao aparelhamento da máquina administrativa. 11. Estimular a Organização da Sociedade Civil. - Procurar incentivar a organização da sociedade civil, através de apoio às iniciativas de organizações não governamentais. 12. Assistência Médica e Odontológica aos Funcionários Municipais. - Prestar de conformidade com as previsões legais o atendimento médico e odontológico aos funcionários municipais. Folha 12/25 13. Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal do Município – PNAFM. - Implantar e Integrar o Programa a fim de melhorar administração fiscal do Município. 14. Reequipar as Instalações Administrativas. - Destinar recursos para equipar as unidades da administração municipal. 15. Controle Interno das Finanças. - Implantar mecanismos de controle interno que venham beneficiar sobremaneira à administração municipal, procurando observar os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação correta da legislação. 16. Recadastramento Imobiliário e Numeração de Prédios. - Implantar um programa de recadastramento imobiliário, visando ordenar os endereços na cidade e possibilitando dessa forma uma maior agilidade e facilidade nas entregas de correspondências, comunicações, mercadorias ou prestação de serviços. 17. Padronização de Veículos. - Dotar de um sistema de identificação visual ou outro meio, que determine a rápida identificação do bem público, a fim de dar uma maior clareza e transparência no uso dos bens públicos. 18. Projeto Morar Bem. - Buscar recursos junto aos órgãos oficiais, a fim de implantar projetos habitacionais, procurando reduzir a escassez de moradias no Município. 19. Salários, Vencimentos e Subsídios. - Destinar recursos para dotar os departamentos Municipais de recursos necessários aos pagamentos dos salários, vencimentos e subsídios de todo o quadro funcional do Município, com encargos sociais e demais despesas. 20. Programa de Modernização da Administração Tributária. - Investir em sistemas de informação e gerenciamento de dados, capacitação de pessoal, equipamentos de informática, de forma a melhorar o controle e a administração dos recursos do Município. 21. Central de Atendimento e Cobrança - Dotar um espaço físico, confortável e com todos os recursos para um atendimento ágil aos munícipes, que precisem protocolar documento ou fazer acertos com a administração municipal. 22. Legislação Tributária - Reformar e aprofundar os estudos de toda a legislação tributária, de forma a consolidar, modernizar e adequar os tributos e procedimentos tributários. 23. Patrimônio Público - Aperfeiçoar os sistemas de controle dos bens públicos visando à manutenção de sua integridade e os seus direitos. 24. Dívida Pública - Melhorar o sistema de controle da dívida pública, de forma a disponibilizar as informações com segurança e agilidade, contribuindo para o melhor planejamento financeiro e econômico do Município. 25. Ouvidoria e Defensoria Pública - Implantar o atendimento aos munícipes, possibilitando um maior acesso a informações e Folha 13/25 conhecimentos de seus direitos, fortalecendo o exercício pleno da cidadania. 26 Programa de Industrialização. - Alocar recursos para aquisição de imóveis, construção de pavilhões industriais, melhoria da infra-estrutura básica dos distritos industriais; para aquisição de máquinas, equipamentos e outros móveis para cessão de uso em forma de comodato conforme determina a legislação. 27. Apoio à Industrialização e ao Desenvolvimento do Comércio e Prestação De Serviços. - Destinar recursos para a execução de melhorias em infra-estrutura básica, para fomento e implantação de atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviços no Município. 28. Programa de Capacitação de Mão-deObra. - Alocar recursos para capacitação de mão-de-obra em parcerias com entidades governamentais ou não, a fim de proporcionar melhoria na qualidade profissional dos trabalhadores em geral no Município. 29. Participação em Feiras, Exposições, Seminários, Convenções e Palestras. - Alocar recursos à participação em eventos do gênero, tais como Feiras, Exposições, Seminários, Convenções e Palestras, a fim de estabelecer parcerias no setor industrial e comercial, reciclar técnicas e informações e tomar conhecimento de novas tecnologias. 30. Banco Social - Implantar, Apoiar e estimular todas as ações do Banco Social, visando ao atendimento do maior número de operações de crédito aos pequenos investidores. 31 Feiras e exposições - Destinar recursos para realizações de eventos, tais como feiras e exposições a nível regional e nacional. 32 Programa de divulgação Incentivo Industrial - Destinar recursos para divulgação dos programas de incentivo industrial Folha 14/25 ANEXO II QUADRO III AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROGRAMA OBJETIVOS E METAS 1. Estruturação e Manutenção das Atividades. - Destinar recursos necessários à manutenção dos serviços da agricultura e meio ambiente, mediante uma reestruturação do setor, através de pessoal, material e equipamentos, que permita a implantação de uma perfeita equipe de trabalho. 2. Geração de Rendas e Empregos. - Incentivar e apoiar os produtores rurais, oferecendo assistência técnica e recursos para viabilizar as principais atividades agropecuárias desenvolvidas no município, com objetivo de aumentar a produtividade e a qualidade dos produtos gerados nas propriedades. 3. Modernização dos Meios de Produção e Capacitação dos Agricultores e auxilio para funcionamento da Casa Familiar Rural - Oferecer aos interessado aperfeiçoamento junto a institutos de pesquisa e entidades ligadas ao setor agrícola, visando aumento da produtividade e qualidade dos produtos, além de intercâmbios entre grupos organizados com a finalidade de desenvolver novas alternativas de exploração, bem como possibilitar a continuidade de funcionamento da Casa Familiar Rural em nosso município. 4. Assistência Financeira à Agricultura. - Coordenar a liberação de recursos junto a órgãos públicos e financeiros para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, correção de solo, controle da formiga cortadeira, implantação de culturas anuais e perenes, armazenamento, beneficiamento e comercialização de produtos, construções e reformas de instalações rurais, construções, reformar e equipamentos para agroindústrias, construção de tanques para piscicultura, construção de estufas e sistemas de irrigação, turismo rural. 5. Melhoria da Qualidade de Vida. - Oferecer a população do meio rural melhores condições de vida, através da reforma de moradias, infra-estrutura de saneamento; proteção de fontes, e mini sistemas de abastecimento de água. 6. Implantação e Manutenção de Sistemas de Abastecimento. - Construir e Manter o Centro de Comercialização de Produtos Agroindustrializados, Mini Ceasa e incentivo a Feira do Produtor e Especiais, para oferecer a população melhores condições de compra e abastecimento de produtos alimentícios, possibilitando aos produtores rurais comercializar diretamente seus produtos a preços mais baratos do que os vigentes no comércio. 7. Programa de Sanidade Animal. - Promover junto aos órgãos competentes os programas de controle de zoonoses. 8. Implementação da Bovinocultura Leiteira. - Desenvolver a qualidade genética do rebanho leiteiro e aumento da produtividade e qualidade do leite, através do melhoramento da alimentação, manejo e sanidade. Folha 15/25 9. Implementação da Produção Orgânica. - Fomentar o processo de produção orgânica no município, com a finalidade de melhorar o meio ambiente, a qualidade de vida e agregação de valor ao produto. 10. Preservação do Meio Ambiente. - Recuperar os mananciais de água, áreas degradadas e matas ciliares, programa de educação ambiental, visando a restauração das faixas de preservação permanente no Município, a coleta seletiva de lixo, tratamento adequado de resíduos sólidos e líquidos, destino correto das embalagens de agrotóxicos, silvicultura, arborização e ajardinamento urbano. 11. Associativismo no Meio Rural. - Incentivar a formação de cooperativas e formas associativas para o desenvolvimento das atividades agrícolas e integrar as famílias nas atividades do meio rural. 12. Implementação da Suinocultura. - Desenvolver a qualidade genética do plantel e aumento da produtividade e qualidade da carne, através da melhoria da alimentação, manejo e sanidade. Destino correto de efluentes. 13. Re-equipamento Agrícola. - Buscar recursos junto ao Governo Federal e Estadual e/ou através de convênios, no sentido de equipar os proprietários rurais com equipamentos que permitam um perfeito desenvolvimento da atividade agrícola. 14. Incrementar o Viveiro De Mudas. - Realizar trabalho no sentido de aumentar a produção de mudas no viveiro municipal, procurando com isso produzir mudas das mais variadas espécies, a fim de iniciar um processo de reflorestamento nas propriedades rurais e produzir mudas o suficiente para reflorestar beiras de rios e córregos. 15. Combate a Formiga. - Viabilizar recursos para auxiliar os proprietários rurais no sentido de combaterem a formiga. Procurando com isso evitar que suas culturas sejam prejudicadas pela ação desses insetos. 16. Programa Calcário na Lavoura. - Procurar através de convênios e outras formas possíveis, viabilizar a distribuição de calcário aos produtores rurais, procurando com isso melhorar a produtividade em suas propriedades. 17. Celebrar Convênio para Assistência Técnica. - Destinar recursos para celebrar convênios para assistência técnica com órgãos do Governo do Estado, procurando fomentar a agricultura no Município. 18. Aquisição de Veículos. - Alocar recursos para ampliar ou substituir veículos da frota da Secretaria de modo a dotar de melhores condições de atendimento aos agricultores e às necessidades da Secretaria. 19. Modernização do Departamento - Adquirir utensílios, aparelhos em geral e equipamentos de informática a fim de dotar o Folha 16/25 Departamento com melhores condições de assistência técnica e controle administrativas das atividades. 20. Programa de Reflorestamento. - Implantar programa municipal de reflorestamento na área rural com a distribuição de mudas, objetivando proporcionar melhores condições do meio ambiente e ao mesmo tempo possibilitar um retorno econômico em longo prazo. 21. Programa de Novas Alternativas Econômicas à Agricultura. - Destinar recursos para a criação e implementação de Programa de Busca de Novas Alternativas para Agricultura, objetivando o aproveitamento do potencial de cada propriedade, possibilitando o aproveitamento dos profissionais de áreas afins. 22. Fomento a Agroindustrialização. - Fomentar a formação e implementação de agroindústrias, objetivando a agregação de valores à produção da agricultura familiar. 23. Saneamento Básico - Gestionar junto aos órgãos encarregados do sistema de saneamento básico a ampliação e melhoria dos serviços. 24. Implantação do SIM – Sistema de Inspeção Municipal - Destinar recursos para a implantação do Sim, com contratação de servidores e lei especifica para tal 25. Destoca e Terraplanagem - realizar serviços de destoque e terraplanagem aos agricultores a fim de melhorar a atividades agrícolas e proporcionar novas atividades econômicas aos mesmos Folha 17/25 ANEXO II QUADRO IV EDUCAÇÃO, CULTURA. PROGRAMA OBJETIVOS E METAS 1. Capacitação de Pessoal Técnico e de Apoio. - Alocar recursos para capacitar pessoal técnico e de apoio aos professores e demais servidores da educação, melhorando com isso o desempenho do Quadro funcional. 2. Construção de Parques Infantis. - Destinar dotações para viabilizar a implantação de parques infantis. 3. Manutenção e Ampliação do Ensino Fundamental. - Destinar recursos para manter a estrutura da rede municipal de ensino, quer através de pessoal, material e equipamentos, visando a boa formação educacional. 4. Capacitação e Treinamento. -Destinar recursos para implementar o ensino especializado, ensino para adultos e demais segmentos, na área de competência do Município. 5. Auxílio as APMS das Escolas Municipais de Ensino Fundamental. - Auxiliar nas despesas emergenciais das escolas municipais, conforme legislação própria. 6. Erradicação do Analfabetismo. - Aumentar o atendimento às pessoas analfabetas, levando aos mesmos a possibilidade de cursar pelo menos o ensino fundamental. 7. Modernização do Ensino Municipal. - Procurar modernizar o ensino municipal, através de ações que busquem a informatização e capacitação do pessoal de apoio, evitando a evasão escolar e diminuição da repetência. 8. Reestruturar o Setor de Educação e Cultura. - Destinar recursos para melhorar o setor, equipando-o com móveis, utensílios e equipamentos. 9. Construção, Ampliação, Reformas e Embelezamento das Unidades Escolares. - Construir, ampliar, reformar e embelezar as unidades escolares proporcionando o aumento do número de vagas, bem como melhorar o ambiente escolar aos educandos promovendo melhores momentos de qualidade de vida, com recreação, lazer e cultura, visando o desenvolvimento do ser humano. 10. Incentivo a Projetos de Iniciativa das Escolas Municipais. - Melhorar a aprendizagem, diminuir a evasão escolar e integrar a comunidade. 11. Incentivo e Busca de Parcerias com Instituições de Ensino Superior Pública, Particulares, Empresas, Clubes de Serviços e ONGS. - Ajudar na capacitação, formação e certificação dos profissionais e servidores da educação e desenvolver múltiplos projetos de desenvolvimento local e regional. 12. Aquisição de Materiais e Equipamentos Didático-Pedagógicos. - Adquirir materiais e equipamentos didáticopedagógicos para as escolas, secretaria de educação e bibliotecas escolares e públicas, visando acompanhar o desenvolvimento técnicopedagógico da atualidade. 13. Manutenção e Ampliação do Programa - Suprir necessidades nutricionais dos alunos, Folha 18/25 de Merenda Escolar. com vistas a melhorar o rendimento escolar, colaborando para redução da evasão e repetência, assim como formar bons hábitos alimentares. 14. Aquisição de Computadores Para as Escolas e Professores Municipais. - Oportunizar, através de convênios e parcerias a aquisição de computadores para as escolas e professores municipais, para o acesso à internet para pesquisas de aperfeiçoamento pessoal e profissional. 15. Ampliação, Reforma e Manutenção dos Centros De Educação Infantil. - Ampliar, reformar e manter a estrutura funcional dos Centros de Educação Infantil. 16. Aquisição de Veículos. - Adquirir veículos para atender o deslocamento dos funcionários do Departamento em seus trabalhos externos. 17. Transporte Escolar. - Garantir a gratuidade e qualidade do transporte escolar dos alunos do ensino fundamental, regularmente matriculados nos estabelecimento de ensino público. 18. Instalação do Museu Municipal - Alocar e destinar recursos, para criação do Museu Municipal, visando resgatar a história e a cultura. 19. Formação de Grupos de Danças, Teatro, Corais e Festivais de Música. - Apoiar projetos que envolvam escolas e comunidades, promovendo a integração através da formação de grupos de dança, teatro, corais e festivais de música nos bairros e comunidades do interior. 20. Oficinas de Arte. - Alocar recursos para desenvolver oficinas de arte permanente e temporária nos bairros, comunidades do interior. 21. Peças Teatrais Profissionais e Amadoras. - Trazer peças teatrais profissionais, estimular parcerias com teatro amador, fanfarra, bandas locais, manifestações artísticas locais e regionais e festas populares. 22. Semana do Município – Estação da Arte. - Promover na Semana do Município um grande evento envolvendo todas as manifestações culturais e literárias. 23. Ruas do Lazer – Cultura Itinerante. - Promover ruas do lazer e mostra de teatro, dança e música periodicamente nos bairros e comunidades do interior. 24. Divulgação de Eventos Culturais e Festas Populares. - Instalar painéis e imprimir folders para divulgar os eventos culturais e festas populares do Município. 25. Encontro de Dança Inter-Escolar. - Promover o encontro de estudantes visando desenvolver o talento artístico através da dança e oferecer oficina de danças para professores da rede municipal. 26. Concurso de Literatura. - Realizar concurso de literatura, visando a produção literária, visando descobrir novos valores e talentos. 27 Parceria com a Casa Familiar - Manter a parceria com a Casa Familiar Rural Folha 19/25 ANEXO II QUADRO V ESPORTES 1. Estímulo ao Esporte Amador. - Elaborar calendário anual de atividades, procurando estimular as escolinhas, organização promoções especiais de eventos, implantando programas esportivos e campeonatos juvenis. 2. Estádio Municipal Destinar recursos para melhorar as instalações do Estádio Municipal, com melhorias através de equipamentos que permitam sua utilização. 3. Quadras Esportivas. - Alocar recursos para melhoria nas quadras de esportes do Município, procurando dotálas de infra-estrutura que permita sua perfeita utilização, além de viabilizar parcerias para utilização de lotes baldios destinando-os à prática esportiva. 5. Ginásio de Esportes. - Buscar junto ao Governo Estadual e/ou Federal, recursos para viabilizar a construção de ginásios de esportes e quadras esportivas no Município. 6. Aquisição de Veículos - Destinar recursos para aquisição de veículos destinados ao setor esportivo do Município. 7. Reformar Praças Esportivas. - Destinar recursos para reformar e manter ginásios de esportes, campos de futebol, quadras polivalentes e demais equipamentos esportivos do Município. 8. Construção de Canchas Especiais. - Destinar recursos para viabilizar a construção de canchas de bocha, areia, basquete e bolão, no sentido de permitir aos munícipes a prática deste esporte. 9. Aquisição de Terrenos. - Destinar recursos para aquisição de terrenos para a implantação de ginásios de esportes, pistas de atletismo, canchas de bocha, areia, basquete e bolão. Folha 20/25 ANEXO II QUADRO VI SAÚDE E AÇÃO SOCIAL PROGRAMA OBJETIVOS E METAS 1. Manutenção dos Serviços de Saúde. - Destinar recursos para manter e aperfeiçoar os serviços de saúde, com a melhoria no quadro de funcionários e atendimento à população. 2. Pronto Atendimento 24 Horas. - Destinar recursos para manter as atividades de atendimento do Pronto Atendimento 24 horas, procurando sempre melhorar o atendimento. 3. Programa de Saúde da Família. - Ampliar, manter e melhorar os serviços no atendimento do programa saúde da família. 4. Programa Agente Comunitário. - Manter e aperfeiçoar os trabalhos das agentes comunitárias, visando atingir o maior número possível de munícipes. 5. Programa de Planejamento Familiar. - Operacionalizar o programa de planejamento familiar, de conformidade com a Lei Municipal nº 160/02 com sistema integrado entre o Município e Comunidade. 6. Construção de Unidades Básicas de Saúde - Oferecer assistência médica de atenção básica à população através da construção de novas unidades básicas em bairros densamente povoados na periferia da cidade e na zona rural. 7. Ampliação e Reforma das Unidades Existentes. - Dotar as unidades de saúde existente, no sentido de oferecer condições para a instalação de novos equipamentos visando melhorar e ampliar a capacidade de atendimento. 8. Ampliação da Frota de Veículos. - Dotar O Departamento de viaturas equipadas destinadas ao atendimento médico de urgência ou de natureza eventual em locais desprovidos de assistência médica. 9. Aquisição de Equipamentos Ambulatórias. - Oferecer às equipes médicas melhores condições de trabalho com a aquisição de aparelhos e equipamentos médicos, cirúrgicos e de enfermagem, bem como aparelho de raio X. 10. Aquisição de Móveis e Utensílios - Aquisição do mobiliário necessário as instalações de novas unidades, bem como melhorar as instalações das unidades já existentes, com o objetivo de racionalizar os serviços administrativos. 11. Implantar Sistema de Avaliação e Controle dos Serviços de Saúde. - Controlar de forma mais eficiente a prestação de serviços, tanto da rede pública quanto da rede privada prestadora de serviços contratados, visando maior eficiência e agilidade no sistema. Folha 21/25 12. Formação Profissional na Área de Saúde Pública. - Promover com a participação dos hospitais locais cursos para a formação de auxiliares de enfermagem em face da própria expansão dos serviços e novos padrões de atendimento, exigindo-se nos concursos públicos para a área de saúde certificado de conclusão desses cursos ou similares. 13. Centros Integrados de Atendimento à Saúde - Realizar estudos e implantar Centros integrados de Saúde, na área médica e odontológica, procurando com isso melhor o atendimento a população. 14. Dos Programas Estaduais e Federais - Implementar conforme normatização apresentada 15. Implantação de Programas de Saúde Bucal - Destinar recursos para implantação de Centros de Saúde com o objetivo de atender os munícipes no campo da Odontologia. 16. Programa de Reabilitação Bucal - Implantar programa municipal de Reabilitação Bucal, utilizando a estrutura da rede de odontologia do Município. 17. Programa do Câncer da Próstata. - Operacionalizar o programa de Combate ao Câncer da próstata, de conformidade com a Lei Municipal nº 163/02 com sistema integrado entre o Município e Comunidade. 18. Manutenção das Atividades Sociais. - Destinar recursos para manter os serviços no setor de ação social, dotando as unidades de pessoal, material e equipamentos, a fim de permitir o bom desempenho dos trabalhos. 19. Programa de Jornada Ampliada - Planejar juntamente com entidades governamentais e não governamentais a melhor forma de orientar e solucionar os problemas das crianças e adolescentes em situação de risco, conduzindo-os à escola e ao trabalho. 20. Parcerias com Entidades Não Governamentais. - Proceder estudos e procurar manter parcerias com entidades não governamentais, consoante determina a legislação sobre a matéria. 21. Construção de Unidades Habitacionais. - Oferecer moradia para as famílias carentes que sobrevivem em condições precárias de saneamento básico e de sobrevivência, visando a melhoria da qualidade de vida. 22. Construção de Unidades Habitacionais Para Idosos – Condomínios da 3ª Idade. - Oferecer moradia digna para idosos carentes e sem laços familiares, em sistema de comodato. Após a saída a casa será repassada para outro idoso. 23. Cemitério Municipal. - Planejar e adquirir área para a implantação de um novo cemitério municipal, de forma a oferecer às famílias melhores condições de sepultamento, especialmente às famílias mais carentes. 24. Ampliação e Reforma das Unidades de - Modernizar os espaços físicos existentes e Folha 22/25 Assistência Social. oferecer condições de instalação de novos equipamentos visando melhorar e ampliar a capacidade de atendimento. 25. Ampliação da Frota de Veículos. - Dotar a Secretaria de veículos equipados destinados ao transporte de doentes e demais ações. 26. Manutenção das Unidades e Programas Sociais. - Proporcionar atendimento de qualidade para a clientela atendida nos programas e unidades sociais. 27. Distribuição de Cestas Básicas. - Atender as necessidades básicas de alimentação das famílias de baixa renda, atendidas pelas ações de assistência social. 28. Aquisição de Móveis E Utensílios - Aquisição de mobília necessária para instalações das novas unidades sociais, bem como, melhorar as já existentes. 29. Capacitação Profissional. - Promover, juntamente com as entidades assistenciais, capacitação para profissionais e conselheiros da área da assistência social. 30. Auxílio Social - Repassar auxílio social aos carentes e/ou doentes, como medicamentos, passagens, óculos, documentos, alimentação. 31. Cursos Profissionalizantes. - Promover cursos para clientela atendida nos programas e unidades sociais, bem como pagamento de instrutores. 32. Módulos Sanitários - Destinar recursos para aquisição de módulos sanitários para atendimento as famílias de baixa renda propiciando uma melhoria nos locais de habitação. 33 Criar Centros de Convivência para Jovens - Alocar recursos para viabilizar a criação e implantação do centro de Convivência para Jovens. 34 Implantação e desenvolvimento do programa de Saneamento Rural de acordo com a Lei Municipal nº 126/2000 - Atender as necessidades básicas de saneamento rural, principalmente para as famílias de baixa renda visando o melhoramento da qualidade de vida. Folha 23/25 ANEXO II QUADRO VII INFRAESTRUTURA PROGRAMA OBJETIVOS E METAS 1. Pavimentação de Vias Urbanas e Obras Complementares. - Pavimentar vias urbanas com canalização de águas pluviais nas localidades desprovidas deste melhoramento. 2. Dragagem e Canalização de Córregos. - Executar a dragagem e canalização de córregos no perímetro urbano com a finalidade de solucionar os problemas causados pelas inundações. 3. Construção de Pontes, Pontilhões e Passarelas. - Construir pontes, pontilhões e passarelas sobre os rios e córregos em diversos locais da cidade. 4. Reurbanização das Praças, Vias de Acesso da Cidade e Ruas Centrais. - Efetuar melhorias nas praças, nas vias de acesso e ruas centrais da cidade, tais como recuperação da pavimentação, drenagem, substituição de calçadas, recuperação do meiofio, arborização, sinalização viária e iluminação. 5. Melhorias do Sistema Viário. - Adquirir equipamentos necessários para execução de reparos das vias pavimentadas do sistema viário, tais como tapa buracos e recapeamento asfáltico. 6. Construção de Calçadas. - Melhorar as condições de tráfego de Pedestres com a construção de calçadas em ruas pavimentadas, nos acessos e principais ruas dos bairros e demais ruas desprovidas deste melhoramento. 7. Arborização dos Logradouros - Substituição da arborização existente nas ruas centrais da cidade, por espécies mais adequadas e plantio de árvores em ruas não arborizadas, mesmo as que ainda não foram pavimentadas. 8. Implantação e Reforma de Parques, Praças e Jardins. - Viabilizar a implantação de novas áreas verdes na cidade, propiciando locais para lazer e recreação para a população e a recuperação dos parques, praças e jardins existentes. 9. Melhorias e Ampliação da Iluminação Pública. - Efetuar melhorias na iluminação pública dos logradouros, com a substituição de luminárias, tipo de lâmpadas e a implantação de iluminação em locais que ainda não contam com este benefício. 10. Coleta do Lixo Urbano e Aterro Sanitário - Construir o Aterro de lixo urbano, através da aquisição de terreno de equipamentos, implantação efetiva da coleta do lixo reciclável, melhoria das condições de uso do aterro sanitário e usina de reciclagem do lixo. 11. Sinalização Viária. - Melhorar a sinalização viária, através da instalação de novos semáforos, reforma dos existentes, pintura de faixas de pedestres e Folha 24/25 faixas de demarcação, placas de regulamentação e sinalização de trânsito, placas indicativas em toda a área urbana. 12. Construção de Moradias. - Viabilizar através de entendimentos e parcerias com as esferas estadual e federal, a execução de programas habitacionais visando a construção de núcleos habitacionais e a implantação de lotes urbanizados objetivando atender a população de baixa renda. 13. Reforma e Reparos de Prédios Públicos. - Executar reformas e reparos nos prédios públicos de propriedade do Município na área urbana e rural. 14. Fiscalização de Obras no Perímetro Urbano. - Implementar os serviços de fiscalização de alvarás de construção e fiscalização da legislação pertinente ao Uso e Ocupação do Solo. 15. Aquisição e Manutenção de Equipamentos, Máquinas e Veículos. - Equipar o Departamento objetivando permitir a realização de obras viárias no perímetro urbano. 16. Aquisição e Recuperação de Máquinas e Equipamentos Para a Atividade Industrial. - Adquirir máquinas e equipamentos e recuperar os existentes com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e produtividade dos setores industriais do departamento, tais como a fábrica de tubos e artefatos de concreto. 17. Aquisição de Equipamentos para o Setor Técnico. - Adquirir equipamentos novos e melhorar os existentes, principalmente os de informática, objetivando melhorias na produtividade dos funcionários. 18. Cursos de Aperfeiçoamento. - Viabilizar a instrução de cursos de aperfeiçoamento para os funcionários do departamento, principalmente nas áreas de informática, relações públicas e sociais, e em outras áreas pertinentes as atividades da Secretaria. 19. Construção de Abrigos de Passageiros. - Destinar recursos para melhoria no sistema de transporte coletivo do interior, através da implantação de abrigos de ônibus e demais equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do sistema. 20. Construção, Cascalhamento e Melhoramento de Estradas Vicinais. - Planejar e executar a construção de estradas vicinais, objetivando melhorar as condições de tráfego e escoamento a produção agrícola. 21. Construção de Calçamento nas Estradas do Interior. - Construir calçamento nas estradas do interior, principalmente nos pontos mais críticos, facilitando o transporte nos dias de chuva, de passageiros, alunos e produtos agrícolas. 22. Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos Rodoviários. - Adquirir máquinas e equipamentos, visando dotar a Secretaria com capacidade de realização de obras no interior do Município. 23. Construção de Pontes de Alvenaria. - Construir pontes de alvenaria em vários locais do interior do Município, substituindo as Folha 25/25 construídas em madeira, eliminando assim os gastos na recuperação das mesmas. 24. Implantação de Telefonia Rural. - Implantar e ampliar redes de telefones no interior do Município. 25. Construção de Poços Artesianos. Construir poços artesianos no interior, possibilitando o acesso à água de qualidade a grande parte da população rural. 26. Construir Centros Comunitários. - Construir centros comunitários no interior do município, visando a realização de promoções para o lazer da população. 27. Asfaltar Estradas no Interior - Asfaltar estradas do interior, visando uma melhor eficiência no transporte em geral. 28. Aquisição de Veículos. - Aquisição de veículos leves, para melhor acompanhamento da execução dos serviços. 29. Construção de Moradias Rurais - Planejar e executar programas de construção de casas à população de baixa renda na zona rural 30. Fábrica de Tubos e Garagem Municipal. - Alocar recursos para construção, reforma e melhorias na fabrica de tubos e garagem municipal, visando um melhor aproveitamento da área existente e uma maior produtividade no serviço público.