| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2003 |
| Date | 2003-10-28 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná e da outras Providencias. |
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Lei Nº 0174/2003 28.10.2003 Sumula: Altera leis Municipais nºs 030/97 de 07.05.97 e 066/98 de 09.03.98, que Cria o Conselho Tutelar, dispõe sobre a escolha de seus membros e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Altera disposições do artigo 4º, que passara a ter a seguinte redação. “Art. 4º - Somente poderá ser candidato àquele que preencher, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos”: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a 21 (vinte e um) anos; III - residir no município há mais de 02 (dois) anos; IV – ter no mínimo ensino fundamental completo Art. 2º - Acrescenta-se o inciso 3º no artigo 2º da Lei 030/97 “Art. 2º Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo dos eleitores do município”. § 1ºO pleito será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público. § 2ºPoderão participar da escolha dos membros do Conselho Tutelar todos os eleitores inscritos no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná. § 3º Cada eleitor devidamente qualificado poderá votar em um dos candidatos.” Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de outubro de 2003. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal