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norma nº 174/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 2003
Date 2003-10-28
EmentaDispõe Sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná e da outras Providencias.
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Lei Nº 0174/2003
28.10.2003
Sumula: Altera leis Municipais nºs 030/97 de
07.05.97 e 066/98 de 09.03.98, que Cria o
Conselho Tutelar, dispõe sobre a escolha de seus
membros e dá outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Altera disposições do artigo 4º, que passara a ter a seguinte redação.
“Art. 4º - Somente poderá ser candidato àquele que preencher, até o
encerramento das inscrições, os seguintes requisitos”:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III - residir no município há mais de 02 (dois) anos;
IV – ter no mínimo ensino fundamental completo
Art. 2º - Acrescenta-se o inciso 3º no artigo 2º da Lei 030/97
“Art. 2º Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em
sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo dos eleitores do município”.
§ 1ºO pleito será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público.
§ 2ºPoderão participar da escolha dos membros do Conselho Tutelar
todos os eleitores inscritos no Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
§ 3º Cada eleitor devidamente qualificado poderá votar em um dos
candidatos.”
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de outubro de 2003.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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