| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Manfrinópolis, para o exercício financeiro de 2004. |
| native_id | 234 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 0177/03 23.12.2003 SÚMULA – Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Manfrinópolis, para o exercício financeiro de 2004. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2004 composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta e Indireta, demonstrado nos anexos que integram esta lei, que ESTIMA A RECEITA em R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões reais) e FIXA A DESPESA em igual Valor. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, especificados no Anexo 2, segundo as suas estimativas: I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 4.220.250,00 Receita Tributária 102.000,00 Receita Contribuições 15.000,00 Receita Patrimonial 35.250,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita de Serviços 27.000,00 Transferências Correntes 3.996.000,00 Outras Receitas Correntes 45.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 241.000,00 Operações de Crédito 10.000,00 Alienações de Bens 40.000,00 Transferências de Capital 190.000,00 Outras Receitas de Capital 1.000,00 SUB – TOTAL 4.461.250,00 (-) Dedução da Contribuição para o FUNDEF 461.250,00 TOTAL 4.000.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 4.000.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e de acordo com a seguinte distribuição: I – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO 180.000,00 Câmara Municipal 180.000,00 PODER EXECUTIVO 3.820.000,00 Executivo Municipal 185.000,00 Departamento de Administração e Finanças 300.000,00 Departamento de Saúde 765.000,00 Departamento de Ação Social 219.000,00 Departamento de Educação e Cultura 1.200.000,00 Departamento de Esporte e Turismo 85.000,00 Departamento de Infra Estrutura 811.000,00 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 245.000,00 Reserva de Contingência 10.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 4.000.000,00 Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a despesa da Administração Direta está fixada com a seguinte distribuição: DESPESAS CORRENTES 3.325.000,00 Pessoal e Encargos 1.300.000,00 Juros e Encargos 45.000,00 Outras Despesas Correntes 1980.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 665.000,00 Investimentos 630.000,00 Inversões Financeiras 15.000,00 Amortização da Dívida 20.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 T O T A L 4.000.000,00 Art. 5º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei, bem como os demais quadros e anexos. Art. 6º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal n.º 4.320/64 e demais normas da legislação vigente, fica autorizado: I - A abrir créditos adicionais suplementares no orçamento até o limite de 20% (vinte por cento) do previsto, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. II – Realizar operações de crédito internas, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas do Banco Central e Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º As despesas com pessoal, materiais, serviços ou outras necessárias a execução de obras correrão a conta do elemento 51 – Obras e Instalações. Art. 8 - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004 Gabinete do Prefeito do Município de Manfrinópolis, em 23 de dezembro de 2003. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal