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norma nº 177/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Manfrinópolis, para o exercício financeiro de 2004.
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LEI Nº 0177/03
23.12.2003
SÚMULA – Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Manfrinópolis, para
o exercício financeiro de 2004.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2004 composto pelas Receitas e Despesas
da Administração Direta e Indireta, demonstrado nos anexos que integram esta lei, que
ESTIMA A RECEITA em R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões reais) e FIXA A DESPESA em
igual Valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências e outras receitas correntes e de capital, especificados no Anexo 2, segundo as
suas estimativas:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 4.220.250,00
Receita Tributária 102.000,00
Receita Contribuições 15.000,00
Receita Patrimonial 35.250,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita de Serviços 27.000,00
Transferências Correntes 3.996.000,00
Outras Receitas Correntes 45.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 241.000,00
Operações de Crédito 10.000,00
Alienações de Bens 40.000,00
Transferências de Capital 190.000,00
Outras Receitas de Capital 1.000,00
SUB – TOTAL 4.461.250,00
(-) Dedução da Contribuição para o FUNDEF 461.250,00
TOTAL 4.000.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 4.000.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante nos
Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e de acordo com a
seguinte distribuição:
I – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO 180.000,00
Câmara Municipal 180.000,00
PODER EXECUTIVO 3.820.000,00
Executivo Municipal 185.000,00
Departamento de Administração e Finanças 300.000,00
Departamento de Saúde 765.000,00
Departamento de Ação Social 219.000,00
Departamento de Educação e Cultura 1.200.000,00
Departamento de Esporte e Turismo 85.000,00
Departamento de Infra Estrutura 811.000,00
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 245.000,00
Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 4.000.000,00
Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a despesa da Administração Direta
está fixada com a seguinte distribuição:
DESPESAS CORRENTES 3.325.000,00
Pessoal e Encargos 1.300.000,00
Juros e Encargos 45.000,00
Outras Despesas Correntes 1980.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 665.000,00
Investimentos 630.000,00
Inversões Financeiras 15.000,00
Amortização da Dívida 20.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
T O T A L 4.000.000,00
Art. 5º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções
de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei, bem como os
demais quadros e anexos.
Art. 6º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal n.º 4.320/64 e demais normas da legislação
vigente, fica autorizado:
I - A abrir créditos adicionais suplementares no orçamento até o limite de 20%
(vinte por cento) do previsto, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das
formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de
1964.
II – Realizar operações de crédito internas, dentro das normas e determinações
estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de
endividamento do Município, de acordo com as normas do Banco Central e Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º As despesas com pessoal, materiais, serviços ou outras necessárias a
execução de obras correrão a conta do elemento 51 – Obras e Instalações.
Art. 8 - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2004
Gabinete do Prefeito do Município de Manfrinópolis, em 23 de dezembro de
2003.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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