| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convenio com APMI DE Barracão, Estado do Paraná, Para Manutenção da Casa Lar. |
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LEI Nº 0178/03 23.12.2003 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convenio com APMI DE Barracão, Estado do Paraná, Para Manutenção da Casa Lar. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – APMI, do Município de Barracão, Estado do Paraná, com a finalidade de promover manutenção da Casa-Lar, podendo para tanto, efetuar o repasse de recursos na ordem de R$130,00(cento e trinta reais) fixos mensais e R$10,00(dez reais) referente a custos variáveis por criança/dia. ART 2º - A Casa-Lar terá por objetivo atender as necessidades de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos, órfãos, abandonados e/ou egressos de Unidades de Internamento, assim como os portadores de deficiências, demandatários das políticas de proteção, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando a permanência e a aquisição de habilidades para a convivência na família, na escola e no mundo do trabalho. Parágrafo Único: Na casa-Lar as crianças participarão da gestão e planejamento dos acontecimentos diários, bem como das normas de convivência entre os filhos e os pais sociais. ART 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, podendo suplementá-la se necessário: 04.00 – DPTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL. 04,03 – DIVISÃO AÇÃO SOCIAL 08.244.08012-027 – APOIO A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3390.00.00 – Aplicações Correntes ART 4º - O presente convenio findar-se-á em 31 de dezembro de 2004. ART 5º - Revogadas as disposições em contrario, entrando a presente Lei em vigor da data de sua publicação. Gabinete do prefeito municipal de Manfrinópolis, 23 de dezembro de 2003. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal