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norma nº 183/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2004
Date 2004-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, Imóvel Rural por Desapropriação Amigável por compra e dá outras providências.
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LEI Nº 0183/04
13.04.2004
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir, Imóvel Rural por
Desapropriação Amigável por compra e dá
outras providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
mediante instrumento de escritura publica de compra e venda por desapropriação amigável, o
lote rural nº 73-A (setenta e três A), da Gleba nº 06-BA com área de 72.600,00,m²(setenta e dois
mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade do Sr. Avelino Moreira da Silva, localizado
na Linha Aparecida, Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais).
ART. 2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela
Portaria nº 518/04 de 02/02/2004, no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais).
ART. 3º - O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da
seguinte forma:
Uma parcela no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), na assinatura
da escritura e 4(quatro) parcelas iguais no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) vencíveis a cada
30(trinta) dias.
ART. 4º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da
presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
09.000 DPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.003 DIVISÃO DE MAIO AMBIENTE
18.542.18011-020 Construção do Aterro Sanitário.
4490.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
ART. 5º - O imóvel adquirido por esta Lei destina-se a construção
do aterro sanitário.
ART. 6º - As despesas com transferência, escrituração e registro,
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização
da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
ART. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 13 de abril de
2004
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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