| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2004 |
| Date | 2004-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, Imóvel Rural por Desapropriação Amigável por compra e dá outras providências. |
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LEI Nº 0183/04 13.04.2004 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, Imóvel Rural por Desapropriação Amigável por compra e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento de escritura publica de compra e venda por desapropriação amigável, o lote rural nº 73-A (setenta e três A), da Gleba nº 06-BA com área de 72.600,00,m²(setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), de propriedade do Sr. Avelino Moreira da Silva, localizado na Linha Aparecida, Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais). ART. 2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Portaria nº 518/04 de 02/02/2004, no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais). ART. 3º - O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma: Uma parcela no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), na assinatura da escritura e 4(quatro) parcelas iguais no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais) vencíveis a cada 30(trinta) dias. ART. 4º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 09.000 DPTO. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 09.003 DIVISÃO DE MAIO AMBIENTE 18.542.18011-020 Construção do Aterro Sanitário. 4490.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS ART. 5º - O imóvel adquirido por esta Lei destina-se a construção do aterro sanitário. ART. 6º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. ART. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 13 de abril de 2004 Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal