br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 186/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2004
Date 2004-05-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.
native_id243

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 0186/04
02.05.2004
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio financeiro à
Casa Familiar Rural e dá outras
providências.
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis,
Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de
Manfrinópolis, no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais), para manutenção da entidade, referente ao
exercício de 2004.
Parágrafo Único – Se houver a desistência de alunos devidamente
matriculados a beneficiada devera reembolsar aos cofres públicos os valores destinados ao
aluno.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após
a liberação da última parcela prestar, conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de
forma demonstrar a utilização dos mesmos.
Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei,
serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
09.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
09.002 Divisão de Agricultura
20.606.20011-017 Apoio a Casa Familiar Rural
335000000 Transf. A Ent. Sem Fins Lucrativos
Art. 4º - A entidade beneficiada deverá manter o viveiro municipal
com a produção de mudas e a comercialização fica de responsabilidade da beneficiada, com
posterior regulamentação especifica.
 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 02 de maio de
2004.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

open original →