| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2004 |
| Date | 2004-05-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. |
| native_id | 243 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 0186/04 02.05.2004 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências. Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2004. Parágrafo Único – Se houver a desistência de alunos devidamente matriculados a beneficiada devera reembolsar aos cofres públicos os valores destinados ao aluno. Art. 2º - A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação da última parcela prestar, conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos. Art. 3º - Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município. 09.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 09.002 Divisão de Agricultura 20.606.20011-017 Apoio a Casa Familiar Rural 335000000 Transf. A Ent. Sem Fins Lucrativos Art. 4º - A entidade beneficiada deverá manter o viveiro municipal com a produção de mudas e a comercialização fica de responsabilidade da beneficiada, com posterior regulamentação especifica. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 02 de maio de 2004. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal