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norma nº 190/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2004
Date 2004-08-30
EmentaDispõe sobre o Subsidio dos Vereadores, Presidente da Câmara, do Secretario executivo e do Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Manfrinópolis, para a legislatura 2005 a 2008.
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LEI N. º 0190/04
30.08.2004
SÚMULA: Dispõe sobre o Subsidio dos Vereadores,
Presidente da Câmara, do Secretario executivo e do Assessor
Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores do Município de
Manfrinópolis, para a legislatura 2005 a 2008.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O subsídio mensal do dos vereadores, presidente da câmara, do
secretario executivo e do assessor jurídico da câmara municipal de vereadores de do Município de
Manfrinópolis, a partir de 1° de Janeiro de 2005, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes
valores:
I – Vereador: 1.040,00(um mil e quarenta reais)
II – Presidente da Câmara: R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais)
III – Secretários Executivo: R$ 1.040,00(Um mil e Quarenta reais).
IV – Assessor Jurídico: R$ 1.040,00( Um mil e quarenta reais) 
Parágrafo Único: Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III e IV do caput
deste artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às
férias remuneradas.
Art. 2º – A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem
distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
I – reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos
municipais;
II – revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos
termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo Único: A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar-se-á
por lei de iniciativa da Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será
automática.
Art. 3º – A indenização das sessões extraordinárias e a forma de desconto por
não comparecimento às sessões serão previstas em resolução.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro do ano 2005.
Manfrinópolis, 30 de Agosto de 2004.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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