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norma nº 191/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2004
Date 2004-09-30
EmentaDispõe Sobre o Subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis para a Legislatura de 2005 a 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANFRINÓPOLIS
ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09
1
Rua Doze, s/nº – Centro – CEP: 85.628-000 - MANFRINÓPOLIS - PARANÁ
Telefax: (0xx46)562-1001 e 562-1086 - e-mail: prefmf@wln.com.br
LEI N.º 0191/04
30.09.2004
SÚMULA: Dispõe Sobre o Subsídio do Prefeito,
Vice-prefeito e dos Secretários Municipais do
Município de Manfrinópolis para a Legislatura de
2005 a 2008.
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários
Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1° de Janeiro de 2005, é fixado em
parcela única mensal, nos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal: R$ 4.000,00(quatro mil reais)
II – Vice-prefeito: R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais)
III – Secretários Municipais: R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais).
Parágrafo Único: Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III do caput
deste artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às
férias remuneradas.
Art. 2° - A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem
distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
I - reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos
municipais;
II – revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Parágrafo Único: A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar￾se-á por lei com aprovação da Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste
artigo será automática.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro do ano 2005
Manfrinópolis, 30 de Agosto de 2004.
Adelar Guimarães da Silva
Prefeito Municipal

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