| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2004 |
| Date | 2004-09-30 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis para a Legislatura de 2005 a 2008. |
| native_id | 248 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 01.614.343/0001-09 1 Rua Doze, s/nº – Centro – CEP: 85.628-000 - MANFRINÓPOLIS - PARANÁ Telefax: (0xx46)562-1001 e 562-1086 - e-mail: prefmf@wln.com.br LEI N.º 0191/04 30.09.2004 SÚMULA: Dispõe Sobre o Subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis para a Legislatura de 2005 a 2008. A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1° de Janeiro de 2005, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores: I – Prefeito Municipal: R$ 4.000,00(quatro mil reais) II – Vice-prefeito: R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais) III – Secretários Municipais: R$ 1.500,00(Um mil e quinhentos reais). Parágrafo Único: Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III do caput deste artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às férias remuneradas. Art. 2° - A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver: I - reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipais; II – revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais. Parágrafo Único: A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo darse-á por lei com aprovação da Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro do ano 2005 Manfrinópolis, 30 de Agosto de 2004. Adelar Guimarães da Silva Prefeito Municipal