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norma nº 196/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 2004
Date 2004-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINOPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
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LEI Nº 0196/04
27.12.2004
SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
MANFRINOPOLIS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
A Câmara Municipal Manfrinopolis, Estado do Paraná, aprovou, e Eu Adelar Guimarães
da Silva, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Manfrinopolis, Estado do Paraná, para o
exercício financeiro de 2005, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos
Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.000.000,00(quatro milhões de reais).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo
as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES R$ 4.371.050,,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 73.500,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 15.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 7.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 12.500,00
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 4.227.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 36.050,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 140.000,00
OPERAÇÕES DE CREDITO R$ 34.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 6.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 100,000,00
SUB TOTAL R$ 4.511.050,00
(-)DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF R$ 511.050,00
 
TOTAL R$ 4.000.000,00
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminação prevista
na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL R$ 180.500,00
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 188.200,00
DPTO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 289.660,00 
DPTO DE SAÚDE R$ 755.980,00
DPTO AÇÃO SOCIAL R$ 219.200,00
DPTO. DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 1.174.160,00
DPTO . DE ESPORTES R$ 104.500,00
DPTO. DE INFRA ESTRUTURA R$ 808.500,00
DPTO DE AGRICULTURA R$ 276.800,00
RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 10.000,00
TOTAL R$ 4.000.000,00.
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias economicas e funções de governo
de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de
contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal
4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº. 015/97 de 27/02/97, que
fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$ 238.660,00(duzentos e trinta e oito mil seiscentos e
sessnta reais);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei
Municipal n.º 25/97 de 23/04/97, que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 em R$ 8.000,00 (oito mil
reais);
III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FAS, criado pela Lei Municipal 20/97 de
10/04/97 que fixa a sua despesa para o exercício de 2005 na importância de R$ 62.000,00 (sessenta e dois
mil reais);
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite
30%(trinta porcento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais
suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de
17 de março o de 1964.
Parágrafo Único – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de
seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste artigo,
servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio
orçamento.
Art. 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o
artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I - entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada
projeto ou atividade;
II - entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade
para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art 9º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 7º ou decorrentes de
autorizações específicas com recursos provinientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam
autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição ou
transferencia de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da
respectiva esfera de governo.
 
Art. 10 - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a
realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Art. 11 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de 
pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade
orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo consoante o previsto no
parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 12 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da
Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no
concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio
firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de
01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de dezembro de 2004.
ADELAR GUIMARÃES DA SILVA
Prefeito Municipal

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