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norma nº 200/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2005
Date 2005-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bem móvel de propriedade do município.
native_id257

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Lei nº 0200/05
04.02.2005
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar bem móvel de propriedade do município.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetivar, mediante procedimento licitatório, a venda do veículo marca GM/Vectra, ano de
fabricação 1997 e modelo 1998, placas CGR – 5014.
Art.2º - O bem móvel objeto do “caput” deste artigo não
poderá ser alienado em valor inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme consta
do Laudo de Avaliação exarado pela comissão municipal de avaliação nomeada pela
portaria municipal n. º 603/05.
Art.3º - As despesas com transferência do bem serão de
inteira responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento
de eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 04 de
fevereiro de 2005.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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