| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2005 |
| Date | 2005-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a APMI e dá outras providências. |
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LEI Nº 0201/2005 04.02.2005 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a APMI e dá outras providências. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, de Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 02.350.341/0001-12 a título de ajuda, para ressarcir despesas com a manutenção do Programa Agente Comunitárias de Saúde e demais ações sejam desenvolvidas pela entidade. Art.2º - A referida importância a ser repassada, será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensal, retroativo a janeiro de 2005, reajustado de acordo com o índice do Salário Mínimo. Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos à administração Municipal no final do exercício fiscal. Art. 4º - Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação: 05.00 DEPTO DE AÇÃO SOCIAL 05.02 DIVISÃO DE AÇAO SOCIAL 08.244.08012-029 Apoio a Entidades de Assistência Social 335430000 01 000 Transferência a Instituições Sem fins Lucrativos 04.00 DEPTO SAÚDE 04.002 DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.10012-019 Manutenção do Programa ACS 3399390000 01314 Outros Serviços Pessoa Jurídica Art.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 04 de fevereiro de 2005. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal