br-locleg corpus explorer

← Manfrinópolis (PR)

norma nº 201/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2005
Date 2005-02-04
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a APMI e dá outras providências.
native_id258

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 0201/2005
04.02.2005
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a repassar recursos financeiros
a APMI e dá outras providências.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte.
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, de
Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 02.350.341/0001-12 a título de ajuda, para
ressarcir despesas com a manutenção do Programa Agente Comunitárias de Saúde e demais
ações sejam desenvolvidas pela entidade.
Art.2º - A referida importância a ser repassada, será de até R$
5.000,00 (cinco mil reais) mensal, retroativo a janeiro de 2005, reajustado de acordo com o
índice do Salário Mínimo.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar contas dos
recursos recebidos à administração Municipal no final do exercício fiscal.
Art. 4º - Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão
utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação:
05.00 DEPTO DE AÇÃO SOCIAL
05.02 DIVISÃO DE AÇAO SOCIAL
08.244.08012-029 Apoio a Entidades de Assistência Social
335430000 01 000 Transferência a Instituições Sem fins Lucrativos
04.00 DEPTO SAÚDE
04.002 DIVISÃO DE SAÚDE
10.301.10012-019 Manutenção do Programa ACS 
3399390000 01314 Outros Serviços Pessoa Jurídica
Art.5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis,
em 04 de fevereiro de 2005.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

open original →