| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2005 |
| Date | 2005-02-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município do exercício financeiro de 2005. |
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LEI Nº 0202/05 23.02.2005 SÚMULA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do município do exercício financeiro de 2005. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1 – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, relativo ao exercício financeiro de 2005, no valor total de R$ 281.232,66 (Duzentos e oitenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), destinados ao suporte de despesas a ser realizadas com recursos oriundos de Restos a Receber de Receitas Orçamentárias e saldos de contas bancarias da competência do exercício de 2004, nas seguintes dotações: 0100 CÂMARA MUNICIPAL 0101 CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0101.2.074 Manut das Ativ do Legislativo – Receita de Restos a Receber 2004 3190.11.00.00 Venc e Vant Fixas P Civil – Fonte: 03000 28.860,00 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – Fonte: 03000 6.060,00 01.031.0101.2.075 Manut das Ativ Adm do Legislativo – Rec. de Restos a Receber 04 3190.11.00.00 Venc e Vant Fixas P Civil – Fonte: 03000 3.120,00 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – Fonte: 03000 655,00 0200 EXECUTIVO MUNICIPAL 0201 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0401.2.076 Manut das ativ gabinete – Receita de Restos a Receber de 2004 3190.11.00.00 Venc. e Vant Fixas P Civil – Fonte: 03000 5.500,00 3190.13.00.00 Obrigações Patronais – Fonte: 03000 1.155,00 0300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0301 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.0403.2.077 Manut do Depto Adm Finanças – Rec de Restos a Receber de 04 3190.11.00.00 Venc. e Vant Fixas P Civil – Fonte: 03000 6.398,20 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03000 10.000,00 0300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0304 DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA 04.123.0403.2.078 Manut da Div de Contab e Tesa – Rec Restos a Receber de 2004 3190.11.00.00 Venc e Vant Fixas P Civil – Fonte: 03000 417,45 3390.39.00.00 Outros Serv de Terc Pessoa Jurídica – Fonte: 03000 7.000,00 0300 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0305 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.129.0404.2.079 Manut da Divisão de Trib e Fiscalização – Rec de Restos a Rec 04 3190.11.00.00 Venc e Vant Fixas P Civil – Fonte: 03000 316,24 0400 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 0401 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 10.301.1001.2.080 Manut do Dpto de Saúde – Receita de Restos a Receber de 2004 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03303 88,43 0400 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 0402 DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.1001.2.081 Manut da Div de Saúde – Receita de Restos a Receber de 2004 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03302 3.741,83 10.301.1001.2.082 Manut do Fundo Mun Saúde – Rec de Restos a Receber de 2004 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03319 49.057,41 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03313 580,83 10.301.1001.2.083 Manut do PSF – Receita de Restos a Receber de 2004 3390.39.00.00 Outros Serv de Terc Pessoa Jurídica – Fonte: 03311 10.800,00 3390.39.00.00 Outros Serv de Terc Pessoa Jurídica – Fonte: 03320 7.500,00 10.301.1001.2.084 Manut do PACS – Receita de Restos a Receber de 2004 3390.39.00.00 Outros Serv de Terc Pessoa Jurídica – Fonte: 03314 2.345,00 0400 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 0403 DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 10.301.1001.2.085 Manter as Ativ Odontologia – Rec de Restos a Receber de 2004 3190.11.00.00 Venc e Vant Fixas Pessoal Civil – Fonte: 03312 1.700,00 0400 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 0405 DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10.304.1001.2.086 Manut Ativ de Vigi Sanitária – Rec de Restos a Receber de 2004 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03315 434,05 0500 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 0502 DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL 08.243.0801.2.087 Apoio a Proj e Programas Sociais – Rec Restos a Receber de 04 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03000 2.000,00 08.243.0802.2.088 Manut Ativ do Conselho Tutelar – Rec de Restos a Receber de 04 3190.11.00.00 Venc e Vant Fixas Pessoal Civil – Fonte: 03000 3.900,00 08.244.0801.2.089 Apoio Ativ do Grupo de III Idade – Rec de Restos a Receber de 04 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03703 1.781,25 0600 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0602 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.306.1201.2.090 Manut Prog Merenda Escolar – Rec de Restos Receber de 2004 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03115 1.760,06 12.361.1201,2.091 Manut do Ensino Fund MDE – Rec de Restos a Receber de 2004 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03103 121,35 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03107 5.851,55 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03112 654,20 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte : 03104 9,45 12.361.1201.2.092 Manut das Ativ FUNDEF 60% - Rec de Restos a Receber de 2004 3190.13.00.00 Obrigações Patronais 3.085,18 12.361.1201.2.093 Manut das Ativ FUNDEF 40% - Rec de Restos a Receber de 2004 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03102 2.645,59 12.361.1201.2.094 Manut do Transporte Escolar – Rec de Restos a Receber de 2004 3330.93.00.00 Indenizações e Restituições – Fonte: 03119 271,53 3390.39.00.00 Out Serv de Terc Pessoa Jurídica – Fonte: 03118 5.295,09 0600 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0604 DIVISÃO DE CULTURA 13.392.1301.2.095 Manut das Ativ da Div Cultura – Rec de Restos a Receber de 2004 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03000 3.000,00 0800 DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA 0802 DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 15.452.1501.2.096 Manut da Div Obras e Urb. – Rec de Restos a Receber de 2004 3190.11.00.00 Venc e Vant Fixas Pessoal Civil – Fonte: 03000 9.472,25 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03000 10.000,00 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03060 6.650,19 15.452.1501.2.097 Man Sistema/Rede e Ilum Publica – Rec Restos a Receber de 04 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03000 1.200,00 3390.39.00.00 Outros Serv de Terc Pessoa Jurídica – Fonte: 03000 800,00 26.782.2601.2.098 Manut dos Serv Rodoviários – Rec de Restos a Receber de 2004 3190.11.00.00 Venc e Vant Fixas Pessoal Civil – Fonte: 03000 9.620,26 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03000 35.196,79 0900 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 0901 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 20.122.0402.2.099 Man Depto de Agric Meio Ambiente – Rec Restos a Receber de 04 3190.11.00.00 Venc e Vant Fixas Pessoal Civil – Fonte: 03000 579,60 3390.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03711 6.000,00 4490.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente – Fonte: 03711 14.940,07 0900 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 0902 DIVISÃO DE AGRICULTURA 20.122.0402.2.100 Man Div de Agricultura – Receita de Restos a Receber de 2004 3190.11.00.00 Venc e Vant Fixas - Pessoal Civil – Fonte: 03000 640,44 3190.30.00.00 Material de Consumo – Fonte: 03000 10.028,37 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 281.232,66 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, decorrentes de Saldos de Restos a Receber da receita Orçamentária e saldo de contas bancarias do exercício financeiro de 2004, não comprometidos conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos: FONTE DESCRIÇÃO DOS RECURSOS VALOR 03000 Recursos Ordinários Livres 155.919,60 03060 CIDE 6.650,19 03101 FUNDEF 60% 3.085,18 03102 FUNDEF 40% 2.645,59 03103 10% Sobre Transf. Constitucionais 121,35 03104 25% Sobre Tranfs. De Impostos 9,45 03107 Salário Educação 5.851,55 03112 Dinheiro na Escola 654,20 03115 Merenda Escolar 1.760,06 03118 PNAT – Progr Nacional de Apoio ao Transp Escolar 5.295,09 03119 Transporte Escolar 271,53 03302 Saúde/PAB 3.741,83 03303 Saúde/Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%) 88,43 03311 Saúde/Programa Saúde da Família – PSF 10.800,00 03312 Saúde/PSF Odonto 1.700,00 03313 Saúde/SUS 580,83 03314 Saúde/Programas de Agentes Comunitários de Saúde – PACS 2.345,00 03315 Saúde/Vigilância Sanitária 434,05 03319 Saúde/FNS Medicamentos 49.057,41 03320 Saúde/PSF incentivo Estadual 7.500,00 03703 API Idosos 1.781,25 03711 Pronaf 2004 20.940,07 TOTAL DE RECURSOS 281.232,66 Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de fevreiro de 2005. SILOMAR DE OLIVEIRA Prefeito Municipal