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norma nº 203/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis de propriedade do município.
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Lei nº 0203/2005
31.05.2005
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar bens móveis de
propriedade do município.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar,
mediante procedimento licitatório, a venda bens moveis abaixo relacionados por lote:
Lote Bem valor
01 Veiculo VW/Kombi, ano de fabricação e modelo 1994, cor
branca, gasolina, placa AES 5691
500,00
02 Veiculo VW/Kombi ano de fabricação e modelo 1997, cor
branca, gasolina, placa AHA 4934
500,00
03 Veiculo Ônibus Mercedes Bens LP 1113,ano de fabricação e
modelo 1979, cor branca, diesel, placa ACH 3949
4.500,00
04 Veiculo Ônibus Mercedes Bens OF 1113,ano de fabricação e
modelo 1974, cor branca, diesel, placa AGX 5071
5.000,00
05 Veiculo caminhão/Car/chão/basculante, ford F600 ano e
modelo 1975, cor branca. Diesel placa ACH 1761
6.000,00
06 Carreta Agrícola 50,00
07 Grade de disco 100,00
 Art.2º - O bem móvel objeto do “caput” deste artigo não poderá
ser alienado em valor inferior ao estipulado no Artigo 1º , conforme consta do Laudo de
Avaliação exarado pela comissão municipal de avaliação nomeada pela portaria municipal n.
º 661/05.
Art.3º - As despesas com transferência do bem serão de inteira
responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de
eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 31 de maio
de 2005.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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