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norma nº 204/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel rural e dá outras providências.
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Lei nº 0204/05
31.05.2005
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber, por doação,
imóvel rural e dá outras providências.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis,
estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber, por doação, lote rural nº 36-B(TRINTA E SEIS B) da gleba nº 01-BA(um), com
área de 750,00m²(setecentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade do Sr.
Lourenço de Jesus Schauss, localizado no perímetro rural, ,Município de Manfrinópolis,
na localidade de comunidade de Linha Tunal.
Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar-se￾a para a Construção e Instalação de um pavilhão comunitário e demais ampliações.
Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e
registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com
despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais
descritivos da localização do imóvel.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 31 de
maio de 2005.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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