| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel rural e dá outras providências. |
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Lei nº 0204/05 31.05.2005 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel rural e dá outras providências. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, lote rural nº 36-B(TRINTA E SEIS B) da gleba nº 01-BA(um), com área de 750,00m²(setecentos e cinquenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Lourenço de Jesus Schauss, localizado no perímetro rural, ,Município de Manfrinópolis, na localidade de comunidade de Linha Tunal. Art.2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar-sea para a Construção e Instalação de um pavilhão comunitário e demais ampliações. Art.3º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 31 de maio de 2005. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal