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norma nº 206/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2005
Date 2005-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências.
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LEI Nº 0206/05
23.06.2005
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir, por compra, imóveis
urbanos e dá outras providências.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte.
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, a chácara suburbana nº 36(trinta e seis), 
com 21.850,00,m²(vinte e um mil oitocentos e cinquenta nove metros quadrados),de propriedade da Sra.
Neuza Krause Manfrin, localizados no perímetro suburbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de
R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais).
ART. 2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela
Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 669/05 de 08/06/2005, no valor de R$ 26.000,00
(vinte e seis mil reais).
ART. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel é de R% 25.000,00(vinte e
cinco mil reais) e o pagamento de dara da seguinte forma:
Uma parcela no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), na assinatura
da escritura e o restante com 30 dias
ART. 4º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente
Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
04.000 DPTO. DE SAÚDE
04.002 DIVISÃO DE SAÚDE
10.301.10011-003 CONST. AMPL DE POSTOS DE SAÚDE
4490.610000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
ART. 5º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se Ao aumento
do patrimônio do município.
Art. 6º - Para cobertura dos recursos previstos no Artigo 4º, fica
autorizado o Poder Executivo a suplementar, reduzindo do seguinte elemento discriminativo:
04.000 DPTO. DE SAÚDE
04.002 DIVISÃO DE SAÚDE
10.301.10011-002 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
4490.520000 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
10.301.10011-003 CONST. AMPL DE POSTOS DE SAÚDE
4490.520000 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
ART. 7º - As despesas com transferência, escrituração e registro,
correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área,
tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.
ART. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de Junho de
2005.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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