| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2005 |
| Date | 2005-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. |
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LEI Nº 0206/05 23.06.2005 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóveis urbanos e dá outras providências. Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte. ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, a chácara suburbana nº 36(trinta e seis), com 21.850,00,m²(vinte e um mil oitocentos e cinquenta nove metros quadrados),de propriedade da Sra. Neuza Krause Manfrin, localizados no perímetro suburbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais). ART. 2º - O imóvel objeto do “caput” deste artigo, foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 669/05 de 08/06/2005, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). ART. 3º - O valor a ser pago pelo imóvel é de R% 25.000,00(vinte e cinco mil reais) e o pagamento de dara da seguinte forma: Uma parcela no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), na assinatura da escritura e o restante com 30 dias ART. 4º - As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria: 04.000 DPTO. DE SAÚDE 04.002 DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.10011-003 CONST. AMPL DE POSTOS DE SAÚDE 4490.610000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS ART. 5º - Os imóveis adquiridos por esta Lei destinam-se Ao aumento do patrimônio do município. Art. 6º - Para cobertura dos recursos previstos no Artigo 4º, fica autorizado o Poder Executivo a suplementar, reduzindo do seguinte elemento discriminativo: 04.000 DPTO. DE SAÚDE 04.002 DIVISÃO DE SAÚDE 10.301.10011-002 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 4490.520000 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 10.301.10011-003 CONST. AMPL DE POSTOS DE SAÚDE 4490.520000 EQUIP E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 ART. 7º - As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis. ART. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de Junho de 2005. Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal