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norma nº 209/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2005
Date 2005-06-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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Lei nº 0209/05 
23.06.2005 
Sumula: AUTORIZA O CHEFE 
DO EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM 
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ S.A. 
 Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado 
do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
 FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte. 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
operação de crédito de até R$ 500.000,00(quinhentos mil reais), junto a Agência de 
Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, 
atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de 
crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. 
 § 1º - O montante total expresso em R$ fixado neste artigo, fica estabelecido 
que os juros a serem cobrados serão calculados tomando-se por base a Taxa de Juros de 
Longo Prazo – TJLP, aplicada de forma cheia ou outro índice que a substituir. 
 § 2º - O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela 
municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos 
legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado 
Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
 Art. 2º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por 
esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 
1- Plano Diretor 
2- Reurbanização urbana 
3- Conclusão Barracão industrial 
4- Pavimentação com pedras irregulares 
 Art. 3º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo 
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas do Imposto 
Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas 
do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, 
em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na 
forma do que venha a ser contratado. 
 Art. 4º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, 
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta 
Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., 
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com 
poderes para substabelecer. 
 Art. 5º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, 
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obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a 
entidade financiadora. 
 Art. 6º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações 
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Manfrinópolis 23 de junho de 2005 
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal 

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