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norma nº 214/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 2005
Date 2005-08-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a ceder para uso Imóvel e Edificações e dá outras providências.
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LEI N.º 0214/2005
09.08.2005
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
ceder para uso Imóvel e Edificações e dá
outras providências.
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à cessão para uso do
Pavilhão Comunitário, localizado na Avenida São Cristóvão, para empresa PANESUL
ALUMÍNIOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 06.853.632/0001-84, por
um período de 12 meses.
Art. 2º - O imóvel deverá ter por destinação específica a instalação de uma
industria de produtos derivados de alumínio.
Art. 3º. A cessão da edificação do imóvel deverá ser devidamente descrita em
contrato a ser assinado entre as pastes, com metragens e estado de conservação.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 01(um) mês para a conclusão das obras e
início das atividades da empresa beneficiária, a partir da publicação da presente lei.
Parágrafo único - O não atendimento do prazo estabelecido no caput deste
artigo, ou a interrupção sem motivo justificável das atividades produtivas da empresa, em
qualquer época, implicará na rescisão do contrato por culpa da cessionária.
Art. 5º - - A empresa beneficiária deverá assumir os seguintes compromissos
por ocasião da confecção do termo de comodato, sob pena de incorrer na sanção estabelecida
no art. 4º, parágrafo único:
I) Geração de no mínimo 03 (três) empregos diretos durante a vigência
do contrato;
II) Dar prioridade para contratação de funcionários do município.
Art 6º - Fica autorizado o executivo municipal a auxiliar a empresa cessionária
no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), a título de fomento.
§ 1º – O valor descrito no caput deverá ser restituído aos cofres municipais
com juros de 6% (seis por cento) ao ano, corrigido monetariamente pelo INPC (índice nacional
de preços ao consumidor), no prazo de 2 (dois) anos, em parcelas mensais de igual valor, com
prazo de 6 (seis) meses de carência para o início do pagamento.
§ 2º - Como garantia de pagamento do valor emprestado, a cessionária deverá
dar em garantia os bens e utensílios de sua propriedade que permanecerão no estabelecimento
cedido.
Art. 9 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de agosto de 2005.
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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