| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2005 |
| Date | 2005-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei nº 0216/05 19.09.2005 Sumula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprova e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Manfrinópolis para o exercício de 2005. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa, um crédito adicional especial no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), mediante as seguintes providências: inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 03.000 Dpto de Administração e Finanças 03.001 Dpto de Administração e Finanças 04.122.04032-008 Manutenção do Dpto de Adm e Finanças 3390.39.00.00 0 1 602 Outros Serv Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 08.000 Dpto de Infraestrutura 08.002 Divisão de Obras e Urbanismo 15.451.15011-012 Pavimentação e recuperação de vias publicas 449051.00.00 0 1 603 Obras e Instalações R$ 200.000,00 449051.00.00 0 1 604 Obras e Instalações R$ 200.000,00 15.452.15011-017 Const. ampliação e reparos de prédios públicos 449051.00.00 0 1 605 Obras e Instalações R$ 60.000,00 Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizados as receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei nº 0209/05 de 23.06.2005 Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 19 de setembro de 2005 Silomar Elias de Oliveira Prefeito Municipal