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norma nº 220/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2005
Date 2005-11-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convenio com APMI DE Barracão, Estado do Paraná, Para Manutenção da Casa Lar
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LEI nº 0220/05
20.11.2005
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Firmar Convenio com APMI DE Barracão, Estado do
Paraná, Para Manutenção da Casa Lar
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA – APMI, do Município
de Barracão, Estado do Paraná, com a finalidade de promover manutenção da Casa-Lar,
podendo para tanto, efetuar o repasse de recursos na ordem de R$130,00(cento e trinta reais)
fixos mensais e R$10,00(dez reais) referente a custos variáveis por criança/dia.
ART 2º - A Casa-Lar terá por objetivo atender as necessidades de
crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos, órfãos, abandonados e/ou egressos de
Unidades de Internamento, assim como os portadores de deficiências, demandatários das
políticas de proteção, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, visando a
permanência e a aquisição de habilidades para a convivência na família, na escola e no mundo
do trabalho.
Parágrafo Único: Na casa-Lar as crianças participarão da gestão e
planejamento dos acontecimentos diários, bem como das normas de convivência entre os filhos
e os pais sociais.
ART 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária, podendo suplementá-la se necessário:
04.00 – DPTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL.
04,03 – DIVISÃO AÇÃO SOCIAL
08.244.08012-029 – APOIO A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3350.43.00 – Subvenções Sociais 
ART 4º - O presente convenio findar-se-á em 31 de dezembro de 2006.
ART 5º - Revogadas as disposições em contrario, entrando a presente
Lei em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Manfrinópolis, 20 de novembro de 2005.
Silomar Elias de Oliveira
Prefeito Municipal

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